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Proposta de Emenda à Constituição do Estado (PEC) · 6 no total

Alessandra Campelo

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Proposta de Emenda à Constituição do Estado (PEC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PEC 1/2026 Assembleia Legislativa — Amazonas 03/03/2026 ALTERA o § 7º do art. 110 da Constituição do Estado do Amazonas para incluir os Conselhos de Classe dentre as hipóteses de afastamento de servidor público para exercício de mandato classista. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 8
PEC 9/2019 Assembleia Legislativa — Amazonas 01/08/2019 ACRESCENTA O INCISO IV AO ART. 83, A SEÇÃO V AO CAPÍTULO VI E O ART. 103-A À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS (ADVOCACIA COMO FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA). Situação não informada pela Casa
Emenda a CE nº 117, de 10 de março de 2020
Autoria única
PEC 11/2017 Assembleia Legislativa — Amazonas 10/10/2017 ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS (TODO PODER EMANA DO POVO). Situação não informada pela Casa
Emenda a CE nº 113, de 16 de setembro de 2019
Autoria única
PEC 3/2016 Assembleia Legislativa — Amazonas 12/07/2016 ACRESCENTA O ART. 102-A À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (DESTINAÇÃO DE PERCENTUAL À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO) Situação não informada pela Casa Autoria única
PEC 2/2016 Assembleia Legislativa — Amazonas 25/02/2016 ALTERA NA FORMA QUE ESPECIFICA O § 5º DO ART 217 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS, O QUAL DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE RECURSOS EM PROJETOS APROVADOS PELA FUNDAÇÃO E AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 5
PEC 712/2015 Assembleia Legislativa — Amazonas 18/03/2015 REQUER À MESA, NA FORMA REGIMENTAL, SEJA EXPEDIDA MOÇÃO DE PARABENIZAÇÃO AO IO BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA (AEROMÓVEL) EM COMEMORAÇÃO AOS 100 ANOS DE FUNDAÇÃO. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Amazonas — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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