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Emenda na Comissão (EMC) · 572 no total

Gilberto Kassab

Página 2 de 2, com 72 proposições, das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda na Comissão (EMC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMC 105/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 173
EMC 104/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 200
EMC 103/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 180
EMC 100/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 210
EMC 96/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Inclua-se no Artigo 156 da Constituição Federal, um inciso IV no § 3º, com a seguinte redação : " Art. 156 - .................................. IV - a alíquota incidente sobre os serviços públicos essenciais não ultrapassará a cinqüenta por cento da alíquota mínima estabelecida. " Situação não informada pela Casa Coautoria — 150ª assinatura de 176
EMC 93/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 No art. 1º, acrescente-se inciso XIII ao § 2º do art. 155, com a seguinte redação: "Art. 155 .................................................................................... § 2º........................................................................................... XIII - o imposto não incidirá sobre a prestação de serviço de navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial." Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 201
EMC 91/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Insira-se no art 1° da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo ao art. 161 da Constituição Federal do seguinte § 2°: " Art. 161 ....................................................... § 2° O critério de rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios preverá um diferencial a ser acrescido de forma diretamente proporcional à área ocupada poe espaços territoriais especialmente protegidos; ............................................................." Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 184
EMC 90/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 200
EMC 88/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se ao inciso II do art 158 da Constituição Federal previsto pelo art 1° da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação: "Art. 158. ...................................................... II - do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade territorial rural : vinte e cinco por cento da arrecadação relativa aos imóveis nele situados; parcela referente à repartição entre os municípios de vinte e cinco por cento do total arrecadado pelo Estado, diretamente proporcional à área ocupada no Município poe espaços territoriais especialmente protegidos Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 182
EMC 87/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se no art 1° da PEC 4-A1, de 2003, a seguinte redação para art. 177, § 4°, II, alínea b, da Constituição Federal : " Art. 177 ....................................................... § 4° ................................................................ II - ................................................................. b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás e com a pesquisa e a implantação de fontes de energia renovável;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 187
EMC 86/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se ao § 15 do art. 195 da Constituição Federal, incluído no art. 1º da PEC nº 41, de 2003, nova redação, nos seguintes termos: .......................................... "§ 15. Na hipótese do § 9º, a alíquota da contribuição de que trata o inciso I, "c", deste artigo, aplicável ao lucro das instituições referidas no art. 192, I, desta Constituição, será progressiva em razão do valor da base de cálculo e terá como limite mínimo a maior alíquota prevista para as demais empresas." (NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 150ª assinatura de 177
EMC 25/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 83ª assinatura de 227
EMC 24/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) modificando o art. 195 da CF, para facilitar a inclusão previdenciária, cabendo à lei incentivar a filiação e estabelecer condições especiais para a contribuição previdenciária do trabalhador de baixa renda, do que possui idade superior a 40 anos e para aquele em situação de desemprego involuntário. Determina ainda que os subsídios ou benefícios tributários concedidos às contribuições previdenciárias tenham cobertura orçamentária e não sejam consideradas no cálculo do equilíbrio financeiro e atuarial do regime geral de previdência social. Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 204
EMC 23/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Emenda à PEC 40 - Modifica o art. 201 da CF para que a aposentadoria dos trabalhadores filiados ao regime geral de previdência social seja calculada a partir da média atualizada de 80% das maiores contribuições verificadas dentre as 120 últimas. Estabelece a cobertura pública para o seguro acidente de trabalho. Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 206
EMC 22/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) - modifica o art. 40 da CF, para manter a integralidade da aposentadoria, ampliando os requisitos necessários para alcançá-la (20 anos de serviço público e 10 anos no cargo), estabelecendo para os demais o cálculo dos últimos 60 meses para os demais servidores. Modifica o cálculo da pensão proposto pela PEC n.° 40, para limitar em até 30% a capacidade da lei reduzir o benefício Situação não informada pela Casa Coautoria — 75ª assinatura de 203
EMC 21/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) - para que a lei que estabelecer aumentos para o salário mínimo possa também reajustar o limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social acima do necessário para recompor o seu valor real. Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 215
EMC 20/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) modificando o art. 202 da CF, para que a complementação de aposentadorias possa se dar sob regime público ou privado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 75ª assinatura de 212
EMC 19/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Alterando a PEC 40, para impedir a instituição da cobrança de contribuiçã previdenciária para os inativos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 204
EMC 85/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 177
EMC 84/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 47ª assinatura de 182
EMC 83/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 1) Dê-se ao inciso V, caput, e a suas alíneas "a" e "b", do § 2º do art. 155 da Constituição, introduzidos pelo art. 1º da PEC, a seguinte redação: "V - terá alíquotas internas uniformes em todo o território nacional, por mercadoria ou serviço, em número máximo de cinco, observado o seguinte: a) o regulamento de que trata o inciso VIII definirá a quais mercadorias ou serviços serão aplicadas; a menor alíquota será aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade definidos em lei complementar e às mercadorias e serviços definidos no regulamento de que trata o inciso VIII, prevalecendo sua aplicação mesmo nas operações interestaduais Situação não informada pela Casa Coautoria — 169ª assinatura de 171
EMC 82/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Acrescente-se à redação dada ao art. 155 da Constituição Federal, pelo art. 1º da PEC 41-A, de 2003, o seguinte § 7º: "Art. 155.................................................................................... §7 Para efeito do cálculo do imposto previsto no inciso IV do caput, as áreas de preservação permanente, de reserva legal e, se assim declaradas mediante ato do Poder Público, outras áreas de interesse ecológico são consideradas como não- tributáveis e não aproveitadas Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 189
EMC 81/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Dá nova redação aos arts. 153 e 159 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 75ª assinatura de 195
EMC 80/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Exclua-se a expressão "e de intervenção no domínio econômico" do caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na redação proposta pelo art. 2º da PEC 41/03 Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 177
EMC 77/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional Situação não informada pela Casa Coautoria — 149ª assinatura de 176
EMC 14/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Acrescente-se, na redação dada ao art. 40 da Constituição Federal pelo art. 1º da PEC nº 40/03, os seguintes §§ 19 e 20, promovendo-se, em conseqüência, as seguintes modificações nos arts. 2º, 3º, 5º e 12 da PEC. Situação não informada pela Casa Coautoria — 85ª assinatura de 232
EMC 13/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Acrescentar à PEC nº 40/03, novo artigo 12. Situação não informada pela Casa Coautoria — 97ª assinatura de 248
EMC 68/2003 Câmara dos Deputados 24/06/2003 " Altera o Sistema Tributàrio Nacional e dá outras providências" Situação não informada pela Casa Coautoria — 159ª assinatura de 192
EMC 67/2003 Câmara dos Deputados 24/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 149ª assinatura de 187
EMC 66/2003 Câmara dos Deputados 24/06/2003 "Altera o Sistema Tributàrio Nacional e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 193
EMC 65/2003 Câmara dos Deputados 24/06/2003 "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 173
EMC 63/2003 Câmara dos Deputados 24/06/2003 Acrescente-se ao § 6º do art. 155 da Constituição, o inciso V. Situação não informada pela Casa Coautoria — 176ª assinatura de 181
EMC 61/2003 Câmara dos Deputados 24/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 49ª assinatura de 199
EMC 9/2003 Câmara dos Deputados 24/06/2003 Emenda Substitutiva Global à PEC nº 40/03, do Poder Executivo Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 180
EMC 58/2003 Câmara dos Deputados 23/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 51ª assinatura de 207
EMC 55/2003 Câmara dos Deputados 20/06/2003 Acrescenta § 4º ao art. 156 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 201
EMC 54/2003 Câmara dos Deputados 20/06/2003 Acrescenta § 16 ao art. 195 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 51ª assinatura de 223
EMC 52/2003 Câmara dos Deputados 20/06/2003 Adote-se esta Emenda Substitutiva Global à PEC nº 41 de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 184
EMC 51/2003 Câmara dos Deputados 20/06/2003 Suprime-se a alteração proposta no parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal, nos termos do que dispõe o artigo 1º da PEC nº 41, de 2003 e suprimir do artigo 7º, inciso I da PE C 41, a seguinte expressão: "Ficam revogados: (I) o inciso I do artigo 161 da Constituição". Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 174
EMC 49/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 117ª assinatura de 222
EMC 34/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Insira-se, no art. 1º da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo do seguinte art. 154-A na Constituição: "Art. 154-A. Os impostos da União conterão mecanismos de compensação pelo uso de recursos naturais e pela degradação ambiental, conforme dispuser a lei." Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 180
EMC 33/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao § 1º do art. 225 o seguinte inciso VIII: "VIII - instituir mecanismos de compensação pelo uso de recursos ambientais e pela degradação da qualidade ambiental;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 173
EMC 32/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao § 3º do art. 153 o seguinte inciso IV: "IV - conterá mecanismos de compensação pelo uso de recursos ambientais e pela degradação da qualidade ambiental;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 186
EMC 8/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Suprima-se o artigo 5º da PEC 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 186ª assinatura de 190
EMC 31/2003 Câmara dos Deputados 17/06/2003 Dê-se ao art. 156, § 2º, IV, da Constituição Federal, inciso cuja introdução é proposta na PEC em referência, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 173
EMC 30/2003 Câmara dos Deputados 17/06/2003 Acrescente-se à PEC o seguinte artigo: "Art. 8º A incubadora e as empresas de base tecnológica nela incluídas, de qualquer área do conhecimento, não estão sujeitas a impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 173
EMC 28/2003 Câmara dos Deputados 17/06/2003 Dá nova redação a dispositivos do art. 155 da Constituiçao Federal, referenciados pelo art. 1º da PEC nº 41/03, do Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 75ª assinatura de 193
EMC 27/2003 Câmara dos Deputados 17/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 193
EMC 26/2003 Câmara dos Deputados 17/06/2003 Imposto sobre Propriedade Territorial Rural-ITR Municipal Situação não informada pela Casa Coautoria — 49ª assinatura de 177
EMC 25/2003 Câmara dos Deputados 16/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 184
EMC 24/2003 Câmara dos Deputados 16/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outra providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 194
EMC 21/2003 Câmara dos Deputados 13/06/2003 inclua-se um parágrafo 3º no artigo 230 da Constituição Federal, com a seguinte redação: "Art. 230 - .................................................................... § 3º - Os recursos .................................................................. Situação não informada pela Casa Coautoria — 48ª assinatura de 188
EMC 20/2003 Câmara dos Deputados 13/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 188
EMC 19/2003 Câmara dos Deputados 13/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 190
EMC 16/2003 Câmara dos Deputados 13/06/2003 Estende a menor alíquota a ser aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade definidos em lei complementar, aos fertilizantes, máquinas e implementos e defensivos necessários à atividade agropecuária, bem como aos bens, mercadorias e serviços definidos no regulamento de que trata o Inciso VIII, prevalecendo sua aplicação mesmo nas operações interestaduais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 171
EMC 15/2003 Câmara dos Deputados 13/06/2003 Delimita a proporção do imposto a ser cobrado nas operações internas e interestaduais, com vistas a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 176
EMC 14/2003 Câmara dos Deputados 12/06/2003 Art. 1o. Acrescente-se ao art. 6o do Projeto de Emenda Constitucional no. 41, de 2003, parágrafo único, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 223
EMC 10/2003 Câmara dos Deputados 12/06/2003 Emenda Substitutiva Global à PEC nº 41/2003, do Poder Executivo Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 173
EMC 9/2003 Câmara dos Deputados 12/06/2003 Parecer do Relator Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 187
EMC 5/2003 Câmara dos Deputados 12/06/2003 Dê-se aos Arts. 42 e 142º, constantes do Art. 1º da Emenda Constitucional n.º 40/03 a seguinte redação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 213
EMC 4/2003 Câmara dos Deputados 12/06/2003 Da nova redação ao § 18 do art. 40 da Constituição Federal, contido no art. 1º da PEC nº 40, de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 198
EMC 2/2003 Câmara dos Deputados 12/06/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 181
EMC 1/2003 Câmara dos Deputados 12/06/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 178
EMC 8/2003 Câmara dos Deputados 11/06/2003 Vedação de Regulamentação da Reforma Tributária por Medida Provisória. Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 197
EMC 7/2003 Câmara dos Deputados 11/06/2003 Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos-ITBI Situação não informada pela Casa Coautoria — 75ª assinatura de 229
EMC 6/2003 Câmara dos Deputados 11/06/2003 Partilha do ICMS com os Municípios Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 195
EMC 4/2003 Câmara dos Deputados 10/06/2003 Dá nova redação à alínea "d", do inciso IV do paragrafo 2º do artigo 115, da Proposta de Emenda a Constituição nº 41 de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 192
EMC 3/2003 Câmara dos Deputados 05/06/2003 "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências" Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 182
EMC 1/2003 Câmara dos Deputados 05/06/2003 Da nova redação ao art.159, I, da Constituição, alterado pelo art. 1º da Proposta. Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 217
EMC 25/2001 Câmara dos Deputados 11/05/2001 Dá nova redação ao art. 2º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 24/2001 Câmara dos Deputados 11/05/2001 Dá nova redação ao art. 1º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 23/2001 Câmara dos Deputados 11/05/2001 Dá nova redação a ementa. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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