Gilberto Kassab
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| EMC 105/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 173 |
| EMC 104/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 200 |
| EMC 103/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 180 |
| EMC 100/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 68ª assinatura de 210 |
| EMC 96/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Inclua-se no Artigo 156 da Constituição Federal, um inciso IV no § 3º, com a seguinte redação : " Art. 156 - .................................. IV - a alíquota incidente sobre os serviços públicos essenciais não ultrapassará a cinqüenta por cento da alíquota mínima estabelecida. " | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 176 |
| EMC 93/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | No art. 1º, acrescente-se inciso XIII ao § 2º do art. 155, com a seguinte redação: "Art. 155 .................................................................................... § 2º........................................................................................... XIII - o imposto não incidirá sobre a prestação de serviço de navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 67ª assinatura de 201 |
| EMC 91/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Insira-se no art 1° da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo ao art. 161 da Constituição Federal do seguinte § 2°: " Art. 161 ....................................................... § 2° O critério de rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios preverá um diferencial a ser acrescido de forma diretamente proporcional à área ocupada poe espaços territoriais especialmente protegidos; ............................................................." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 184 |
| EMC 90/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 110ª assinatura de 200 |
| EMC 88/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se ao inciso II do art 158 da Constituição Federal previsto pelo art 1° da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação: "Art. 158. ...................................................... II - do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade territorial rural : vinte e cinco por cento da arrecadação relativa aos imóveis nele situados; parcela referente à repartição entre os municípios de vinte e cinco por cento do total arrecadado pelo Estado, diretamente proporcional à área ocupada no Município poe espaços territoriais especialmente protegidos | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 182 |
| EMC 87/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se no art 1° da PEC 4-A1, de 2003, a seguinte redação para art. 177, § 4°, II, alínea b, da Constituição Federal : " Art. 177 ....................................................... § 4° ................................................................ II - ................................................................. b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás e com a pesquisa e a implantação de fontes de energia renovável;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 187 |
| EMC 86/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se ao § 15 do art. 195 da Constituição Federal, incluído no art. 1º da PEC nº 41, de 2003, nova redação, nos seguintes termos: .......................................... "§ 15. Na hipótese do § 9º, a alíquota da contribuição de que trata o inciso I, "c", deste artigo, aplicável ao lucro das instituições referidas no art. 192, I, desta Constituição, será progressiva em razão do valor da base de cálculo e terá como limite mínimo a maior alíquota prevista para as demais empresas." (NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 177 |
| EMC 25/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 227 |
| EMC 24/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) modificando o art. 195 da CF, para facilitar a inclusão previdenciária, cabendo à lei incentivar a filiação e estabelecer condições especiais para a contribuição previdenciária do trabalhador de baixa renda, do que possui idade superior a 40 anos e para aquele em situação de desemprego involuntário. Determina ainda que os subsídios ou benefícios tributários concedidos às contribuições previdenciárias tenham cobertura orçamentária e não sejam consideradas no cálculo do equilíbrio financeiro e atuarial do regime geral de previdência social. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 204 |
| EMC 23/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 40 - Modifica o art. 201 da CF para que a aposentadoria dos trabalhadores filiados ao regime geral de previdência social seja calculada a partir da média atualizada de 80% das maiores contribuições verificadas dentre as 120 últimas. Estabelece a cobertura pública para o seguro acidente de trabalho. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 206 |
| EMC 22/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) - modifica o art. 40 da CF, para manter a integralidade da aposentadoria, ampliando os requisitos necessários para alcançá-la (20 anos de serviço público e 10 anos no cargo), estabelecendo para os demais o cálculo dos últimos 60 meses para os demais servidores. Modifica o cálculo da pensão proposto pela PEC n.° 40, para limitar em até 30% a capacidade da lei reduzir o benefício | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 203 |
| EMC 21/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) - para que a lei que estabelecer aumentos para o salário mínimo possa também reajustar o limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social acima do necessário para recompor o seu valor real. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 215 |
| EMC 20/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) modificando o art. 202 da CF, para que a complementação de aposentadorias possa se dar sob regime público ou privado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 212 |
| EMC 19/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Alterando a PEC 40, para impedir a instituição da cobrança de contribuiçã previdenciária para os inativos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 204 |
| EMC 85/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 177 |
| EMC 84/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 47ª assinatura de 182 |
| EMC 83/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | 1) Dê-se ao inciso V, caput, e a suas alíneas "a" e "b", do § 2º do art. 155 da Constituição, introduzidos pelo art. 1º da PEC, a seguinte redação: "V - terá alíquotas internas uniformes em todo o território nacional, por mercadoria ou serviço, em número máximo de cinco, observado o seguinte: a) o regulamento de que trata o inciso VIII definirá a quais mercadorias ou serviços serão aplicadas; a menor alíquota será aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade definidos em lei complementar e às mercadorias e serviços definidos no regulamento de que trata o inciso VIII, prevalecendo sua aplicação mesmo nas operações interestaduais | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 171 |
| EMC 82/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Acrescente-se à redação dada ao art. 155 da Constituição Federal, pelo art. 1º da PEC 41-A, de 2003, o seguinte § 7º: "Art. 155.................................................................................... §7 Para efeito do cálculo do imposto previsto no inciso IV do caput, as áreas de preservação permanente, de reserva legal e, se assim declaradas mediante ato do Poder Público, outras áreas de interesse ecológico são consideradas como não- tributáveis e não aproveitadas | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 69ª assinatura de 189 |
| EMC 81/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Dá nova redação aos arts. 153 e 159 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 195 |
| EMC 80/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Exclua-se a expressão "e de intervenção no domínio econômico" do caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na redação proposta pelo art. 2º da PEC 41/03 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 177 |
| EMC 77/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 176 |
| EMC 14/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Acrescente-se, na redação dada ao art. 40 da Constituição Federal pelo art. 1º da PEC nº 40/03, os seguintes §§ 19 e 20, promovendo-se, em conseqüência, as seguintes modificações nos arts. 2º, 3º, 5º e 12 da PEC. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 85ª assinatura de 232 |
| EMC 13/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Acrescentar à PEC nº 40/03, novo artigo 12. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 97ª assinatura de 248 |
| EMC 68/2003 Câmara dos Deputados | 24/06/2003 | " Altera o Sistema Tributàrio Nacional e dá outras providências" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 192 |
| EMC 67/2003 Câmara dos Deputados | 24/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 187 |
| EMC 66/2003 Câmara dos Deputados | 24/06/2003 | "Altera o Sistema Tributàrio Nacional e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 193 |
| EMC 65/2003 Câmara dos Deputados | 24/06/2003 | "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 173 |
| EMC 63/2003 Câmara dos Deputados | 24/06/2003 | Acrescente-se ao § 6º do art. 155 da Constituição, o inciso V. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 181 |
| EMC 61/2003 Câmara dos Deputados | 24/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 199 |
| EMC 9/2003 Câmara dos Deputados | 24/06/2003 | Emenda Substitutiva Global à PEC nº 40/03, do Poder Executivo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 180 |
| EMC 58/2003 Câmara dos Deputados | 23/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 207 |
| EMC 55/2003 Câmara dos Deputados | 20/06/2003 | Acrescenta § 4º ao art. 156 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 62ª assinatura de 201 |
| EMC 54/2003 Câmara dos Deputados | 20/06/2003 | Acrescenta § 16 ao art. 195 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 223 |
| EMC 52/2003 Câmara dos Deputados | 20/06/2003 | Adote-se esta Emenda Substitutiva Global à PEC nº 41 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 184 |
| EMC 51/2003 Câmara dos Deputados | 20/06/2003 | Suprime-se a alteração proposta no parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal, nos termos do que dispõe o artigo 1º da PEC nº 41, de 2003 e suprimir do artigo 7º, inciso I da PE C 41, a seguinte expressão: "Ficam revogados: (I) o inciso I do artigo 161 da Constituição". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 61ª assinatura de 174 |
| EMC 49/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 222 |
| EMC 34/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Insira-se, no art. 1º da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo do seguinte art. 154-A na Constituição: "Art. 154-A. Os impostos da União conterão mecanismos de compensação pelo uso de recursos naturais e pela degradação ambiental, conforme dispuser a lei." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 65ª assinatura de 180 |
| EMC 33/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao § 1º do art. 225 o seguinte inciso VIII: "VIII - instituir mecanismos de compensação pelo uso de recursos ambientais e pela degradação da qualidade ambiental;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 68ª assinatura de 173 |
| EMC 32/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao § 3º do art. 153 o seguinte inciso IV: "IV - conterá mecanismos de compensação pelo uso de recursos ambientais e pela degradação da qualidade ambiental;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 69ª assinatura de 186 |
| EMC 8/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Suprima-se o artigo 5º da PEC 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 186ª assinatura de 190 |
| EMC 31/2003 Câmara dos Deputados | 17/06/2003 | Dê-se ao art. 156, § 2º, IV, da Constituição Federal, inciso cuja introdução é proposta na PEC em referência, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 173 |
| EMC 30/2003 Câmara dos Deputados | 17/06/2003 | Acrescente-se à PEC o seguinte artigo: "Art. 8º A incubadora e as empresas de base tecnológica nela incluídas, de qualquer área do conhecimento, não estão sujeitas a impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 173 |
| EMC 28/2003 Câmara dos Deputados | 17/06/2003 | Dá nova redação a dispositivos do art. 155 da Constituiçao Federal, referenciados pelo art. 1º da PEC nº 41/03, do Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 193 |
| EMC 27/2003 Câmara dos Deputados | 17/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 193 |
| EMC 26/2003 Câmara dos Deputados | 17/06/2003 | Imposto sobre Propriedade Territorial Rural-ITR Municipal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 177 |
| EMC 25/2003 Câmara dos Deputados | 16/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 69ª assinatura de 184 |
| EMC 24/2003 Câmara dos Deputados | 16/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outra providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 71ª assinatura de 194 |
| EMC 21/2003 Câmara dos Deputados | 13/06/2003 | inclua-se um parágrafo 3º no artigo 230 da Constituição Federal, com a seguinte redação: "Art. 230 - .................................................................... § 3º - Os recursos .................................................................. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 188 |
| EMC 20/2003 Câmara dos Deputados | 13/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 188 |
| EMC 19/2003 Câmara dos Deputados | 13/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 190 |
| EMC 16/2003 Câmara dos Deputados | 13/06/2003 | Estende a menor alíquota a ser aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade definidos em lei complementar, aos fertilizantes, máquinas e implementos e defensivos necessários à atividade agropecuária, bem como aos bens, mercadorias e serviços definidos no regulamento de que trata o Inciso VIII, prevalecendo sua aplicação mesmo nas operações interestaduais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 65ª assinatura de 171 |
| EMC 15/2003 Câmara dos Deputados | 13/06/2003 | Delimita a proporção do imposto a ser cobrado nas operações internas e interestaduais, com vistas a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 67ª assinatura de 176 |
| EMC 14/2003 Câmara dos Deputados | 12/06/2003 | Art. 1o. Acrescente-se ao art. 6o do Projeto de Emenda Constitucional no. 41, de 2003, parágrafo único, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 74ª assinatura de 223 |
| EMC 10/2003 Câmara dos Deputados | 12/06/2003 | Emenda Substitutiva Global à PEC nº 41/2003, do Poder Executivo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 173 |
| EMC 9/2003 Câmara dos Deputados | 12/06/2003 | Parecer do Relator | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 65ª assinatura de 187 |
| EMC 5/2003 Câmara dos Deputados | 12/06/2003 | Dê-se aos Arts. 42 e 142º, constantes do Art. 1º da Emenda Constitucional n.º 40/03 a seguinte redação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 73ª assinatura de 213 |
| EMC 4/2003 Câmara dos Deputados | 12/06/2003 | Da nova redação ao § 18 do art. 40 da Constituição Federal, contido no art. 1º da PEC nº 40, de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 65ª assinatura de 198 |
| EMC 2/2003 Câmara dos Deputados | 12/06/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 181 |
| EMC 1/2003 Câmara dos Deputados | 12/06/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 178 |
| EMC 8/2003 Câmara dos Deputados | 11/06/2003 | Vedação de Regulamentação da Reforma Tributária por Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 197 |
| EMC 7/2003 Câmara dos Deputados | 11/06/2003 | Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos-ITBI | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 229 |
| EMC 6/2003 Câmara dos Deputados | 11/06/2003 | Partilha do ICMS com os Municípios | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 70ª assinatura de 195 |
| EMC 4/2003 Câmara dos Deputados | 10/06/2003 | Dá nova redação à alínea "d", do inciso IV do paragrafo 2º do artigo 115, da Proposta de Emenda a Constituição nº 41 de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 41ª assinatura de 192 |
| EMC 3/2003 Câmara dos Deputados | 05/06/2003 | "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 66ª assinatura de 182 |
| EMC 1/2003 Câmara dos Deputados | 05/06/2003 | Da nova redação ao art.159, I, da Constituição, alterado pelo art. 1º da Proposta. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 66ª assinatura de 217 |
| EMC 25/2001 Câmara dos Deputados | 11/05/2001 | Dá nova redação ao art. 2º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 24/2001 Câmara dos Deputados | 11/05/2001 | Dá nova redação ao art. 1º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 23/2001 Câmara dos Deputados | 11/05/2001 | Dá nova redação a ementa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.