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Emenda na Comissão (EMC) · 572 no total

Gilberto Kassab

Página 1 de 2, com 500 proposições, das mais recentes para as mais antigas.

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Emenda na Comissão (EMC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMC 159/2004 Câmara dos Deputados 25/05/2004 Dê-se ao caput e aos §§ 1º a 5º do art. 5º a seguinte redação: "Art. 5º Fica criada a Gratificação de Incremento à Arrecadação e Fiscalização do Trabalho - GIAFT, devida aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.593, de 2002, em função do cumprimento de metas de fiscalização do trabalho e de arrecadação, no percentual de até quarenta e cinco por cento, incidente sobre o maior vencimento básico do cargo. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 158/2004 Câmara dos Deputados 25/05/2004 Dê-se ao inciso II do art. 3º, ao caput do art. 4º, ao art. 6º (renumerado como 5º), ao art. 10 (renumerado como 6º), ao art. 11 (renumerado como 7º), ao caput do art. 15 (renumerado como 10) , suprimindo-se os arts. 5º, 7º, 8º, 9º, 12 ,16 e 17, os parágrafos do art. 6º e os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 4º, bem como transformando-se em parágrafo único do art. 4º o § 6º do dispositivo, na forma igualmente a seguir discriminada: Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 157/2004 Câmara dos Deputados 25/05/2004 Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. ... A diária devida aos servidores integrantes das carreiras contempladas por esta lei corresponderão a 1/30 (um trinta avos) da parcela fixa da remuneração para eles prevista, considerando-se, para esse efeito, o maior valor de vencimento básico aplicável ao respectivo cargo." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 156/2004 Câmara dos Deputados 25/05/2004 Atribuam-se à tabela de vencimento básico aplicável aos cargos de Auditor da Receita Federal, Auditor-Fiscal da Previdência Social e Auditor-Fiscal do Trabalho, a partir de 1º de abril de 2005, os valores estabelecidos em anexo. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 155/2004 Câmara dos Deputados 25/05/2004 Atribuam-se à tabela de vencimentos básicos aplicável aos cargos de Auditor da Receita Federal, Auditor-Fiscal da Previdência Social e Auditor-Fiscal do Trabalho os valores estabelecidos em anexo, suprimindo-se, em decorrência, o art. 3º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 154/2004 Câmara dos Deputados 25/05/2004 Dê-se a redação abaixo identificada aos arts. 4º, 15 (renumerado como 14) e ao caput e § 1º do art. 11 (renumerado como 10), excluindo-se, em decorrência, o art. 5º do projeto e o § 2º do art. 11 e renumerando-se os parágrafos subseqüentes desse último dispositivo e excluindo-se o art. 17 do projeto: Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 153/2004 Câmara dos Deputados 25/05/2004 Nova redação ao caput do art.4º, ao art 11, ao caput do art.15 e suprimindo -se os arts. 5º,7º,8º,9º,,12,16,e17, os parágrafos do art.6º e os $$ 1º,2º3º,4º e5º do art. 4º, bem como transformando-se emm parágrafo unico do art.4º o $ 6º do dispositivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 152/2004 Câmara dos Deputados 25/05/2004 Suprime os artigos 4º, 5º e 11 do Projeto em questão, com nova redação ao inciso II do art. 3º Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 3/2004 Câmara dos Deputados 26/03/2004 § 2° Lei disporá sobre a retenção de parte do bem a ser expropriado ou a sua compensação financeira, em benefício do cônjuge e dos filhos menores que não tenham participado, direta ou indiretamente, das condutas referidas no caput." Situação não informada pela Casa Coautoria — 77ª assinatura de 172
EMC 2/2004 Câmara dos Deputados 26/03/2004 Art. 243. As áreas urbanas e rurais de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão imediatamente expropriadas, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Situação não informada pela Casa Coautoria — 77ª assinatura de 171
EMC 1/2004 Câmara dos Deputados 24/03/2004 Dá nova redação ao art. 1º da PEC nº 438, de 2001, para acrescentar o art. 243-A à Constituição Federal, estabelecendo que responderá por crime hediondo todo aquele que concorrer para a exploração de trabalho escravo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 98ª assinatura de 191
EMC 45/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 Alterem-se os artigos 1º, 2º e 4º , suprimindo-se o artigo 3º, todos da PEC 227/2004 : relativamente ao artigo 1º, no tocante à redação conferida ao inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, mantendo-se o caput do inciso, com o acréscimo da referência a aposentados, e sua alínea "a", esta integralmente, modificando-se a redação das alíneas "b" e "c" e suprimindo-se as alíneas "d" e "e " e o parágrafo 11; relativamente ao artigo 2º, suprimindo-se a referência ao parágrafo 11, do inciso XI do artigo 37, e acrescentado-se a referência a aposentados; quanto ao artigo 4º, renumerado como 3º , substituindo-se a frase " servidores falecidos que se aposentarem" por " servidores falecidos que se tiverem aposentado" Situação não informada pela Casa Coautoria — 160ª assinatura de 180
EMC 44/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos: Modifique-se o art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação: ""Art. 195. .................................................................................................................... ....................................................................................................................................... § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial a contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica sobre a diferença entre receita ou faturamento bruto e a base de cálculo expressa na alínea "a", do inciso I, do caput, definirá a forma da sua não-cumulatividade. § 13 A contribuição de que trata o § anterior, em substituição à do inciso I, "a", a ser instituída ou qualquer outra que seja criada para prover o Sistema de Seguridade Social, será arrecadada, fiscalizada e regulada exclusivamente pelo órgão arrecadador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS." Situação não informada pela Casa Coautoria — 160ª assinatura de 175
EMC 43/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 (Do Deputado Arnaldo Faria de Sá e outros) Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos: Dá-se, onde couber, a inclusão do texto abaixo na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: "Art. 195. ................................................................................................................... .................................................................................................................... § 3º - As pessoas física, jurídica e equiparada por lei à pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei complementar, não poderá, no que couber: I - contratar com o Poder Público; II. - receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios do Poder Público; III - manter e movimentar valores em instituições financeiras e de crédito, públicas ou privadas; IV - prestar concurso público; V - concorrer a mandato eletivo; VI - ser condutor de veículo motorizado; VII - inscrever-se em programa de previdência complementar privado; Situação não informada pela Casa Coautoria — 158ª assinatura de 174
EMC 40/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. - É acrescentado ao art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o § 3º, com a seguinte redação: "Art. 3º................................................................ ......................................................................................... § 3º Para os efeitos deste artigo, os requisitos de tempo de serviço são considerados cumpridos pela averbação de tempo decorrente de renúncia, em qualquer época, de aposentadoria, nos casos de acumulação permitida pela Constituição". Situação não informada pela Casa Coautoria — 154ª assinatura de 171
EMC 37/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 1 - Dê-se ao § 7º do art. 40 da CF, modificado pelo art. 1º da EC nº 041, de 2003, a seguinte redação: "Art. 40 .................................................................... ................................................................................. § 7º Lei complementar disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que corresponderá: I . ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número de dependentes existentes na data do óbito, a idade dos dependentes bem como a situação econômica dos dependentes. II . ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento caso em atividade na data do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número Situação não informada pela Casa Coautoria — 160ª assinatura de 176
EMC 36/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos: Modifique-se o art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação: "Art. 40. ......................................................................................................................... ......................................................................................................................... § 18. Não incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo." Situação não informada pela Casa Coautoria — 159ª assinatura de 175
EMC 35/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 Altere-se a redação da PEC 227-A/2004, para o inciso XI, alínea b, do art. 37 da Constituição Federal, na forma a seguir e suprimir, em conseqüência, as alíneas c, d e e desse inciso: "Art. 37 - ....... ...................... XI - ............... b) - de qualquer dos Poderes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e do Ministério Público dos Estados exceder o subsídio mensal em espécie, dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça dos Estados, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por centro do subsídio mensal do Supremo Tribunal Federal." Situação não informada pela Casa Coautoria — 156ª assinatura de 171
EMC 30/2004 Câmara dos Deputados 19/03/2004 Acrescenta artigo 5-A, à proposta de Emenda Constitucional n° 227/2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 157ª assinatura de 171
EMC 29/2004 Câmara dos Deputados 19/03/2004 Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providencias; tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, pela admissibilidade. Situação não informada pela Casa Coautoria — 166ª assinatura de 181
EMC 28/2004 Câmara dos Deputados 18/03/2004 Modifica os arts. 37, 40, 144, 194, 195 E 201 da Constituição Federal, dispondo sobre a Previdência Social, e dá outras Situação não informada pela Casa Coautoria — 157ª assinatura de 171
EMC 27/2004 Câmara dos Deputados 18/03/2004 Adicione-se à PEC da referência o seguinte artigo: "Art. Suprima-se o Art. 4º da EC nº 41, de 2003 e, em conseqüência, o "§ 22, Art. 40" previsto no Art. 1º desta Emenda". (2) Situação não informada pela Casa Coautoria — 157ª assinatura de 172
EMC 26/2004 Câmara dos Deputados 18/03/2004 Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 191ª assinatura de 215
EMC 25/2004 Câmara dos Deputados 18/03/2004 Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 234ª assinatura de 260
EMC 24/2004 Câmara dos Deputados 18/03/2004 Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 196ª assinatura de 222
EMC 18/2004 Câmara dos Deputados 17/03/2004 acrescente-se ao artigo Situação não informada pela Casa Coautoria — 154ª assinatura de 173
EMC 17/2004 Câmara dos Deputados 16/03/2004 Altera o Sistema Previdenciário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 171ª assinatura de 190
EMC 94/2004 Câmara dos Deputados 12/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 158ª assinatura de 172
EMC 91/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 157ª assinatura de 175
EMC 83/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Inclua-se, onde couber, novo artigo ao Capítulo I do Título VI da Constituição Federal, referente ao Sistema Tributário Nacional, alterado pela PEC 228/2004, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 211ª assinatura de 233
EMC 82/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se parágrafo ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 217ª assinatura de 237
EMC 81/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se parágrafo ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 209ª assinatura de 231
EMC 80/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se inciso ao artigo 150 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 228/2004, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 207ª assinatura de 229
EMC 73/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 160ª assinatura de 179
EMC 72/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 158ª assinatura de 176
EMC 70/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se ao art. 1° da Proposta de Emenda à Constituição nº 228 de 2004 a seguinte expressão. Situação não informada pela Casa Coautoria — 190ª assinatura de 206
EMC 53/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se ao §1º do art. 150 da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências", a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 183ª assinatura de 198
EMC 52/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se nova redação ao artigo 150, I, da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 180ª assinatura de 198
EMC 51/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Suprima-se o inciso II do art. 3º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 173ª assinatura de 189
EMC 50/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se a seguinte redação ao §2º do art. 90 do ADCT, constante do art. 3º da Emenda Constitucional nº 42/2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 182ª assinatura de 200
EMC 49/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acresça-se novo parágrafo ao art. 90 do ADCT da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 179ª assinatura de 198
EMC 48/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Suprima-se o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 42/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 165ª assinatura de 181
EMC 47/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se nova redação ao §6º do art. 150 e ao art. 155, § 2º, II e acrescente-se alínea ao inciso XII § 2º do artigo 155, conforme abaixo: Art. 150 ... ................... § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativas a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no artigo 155, § 2º, XII, p. ................... Art. 155... § 2º. ….................................................................... II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação: ..................... XII.... p) regular a forma como, mediante deliberação do órgão colegiado a que se refere o inciso XII, g, isenções e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. Situação não informada pela Casa Coautoria — 178ª assinatura de 197
EMC 46/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se à alínea g do inciso XII do § 2º do artigo 155,da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 74/2003, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 174ª assinatura de 191
EMC 38/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 179 da CF Situação não informada pela Casa Coautoria — 159ª assinatura de 173
EMC 37/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se nova redação ao parágrafo ao artigo 82 do ADCT, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 159ª assinatura de 173
EMC 36/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Inclua-se redação na PEC 228/2004, onde couber. Situação não informada pela Casa Coautoria — 161ª assinatura de 174
EMC 31/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se a alínea "e", no inciso III, do artigo 146, da Costituição Federal, e modifica-se a alínea "a" do inciso VII e a alínea "j" do inciso XII, do artigo 155 da PEC 228/04 com as seguintes redações: Situação não informada pela Casa Coautoria — 200ª assinatura de 219
EMC 21/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 (tratamento diferenciado na aquisição de bens das microempresas, pela Administração Pública) Situação não informada pela Casa Coautoria — 159ª assinatura de 172
EMC 20/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 163ª assinatura de 175
EMC 19/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 161ª assinatura de 173
EMC 18/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 166ª assinatura de 180
EMC 17/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 165ª assinatura de 178
EMC 16/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 167ª assinatura de 181
EMC 5/2004 Câmara dos Deputados 09/03/2004 Acrescenta-se ao Art. 40 - 75 anos Situação não informada pela Casa Coautoria — 169ª assinatura de 185
EMC 13/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 174ª assinatura de 189
EMC 12/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 169ª assinatura de 181
EMC 11/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 169ª assinatura de 180
EMC 10/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 179ª assinatura de 194
EMC 9/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 172ª assinatura de 186
EMC 6/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Art. 1º Acrescenta-se as alíneas f e g ao inciso x do § 2º do art. 155 Situação não informada pela Casa Coautoria — 166ª assinatura de 179
EMC 5/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Art. 1º Acrescenta-se o art. 98 ao ato das disposições Constitucionais Transitórias Situação não informada pela Casa Coautoria — 164ª assinatura de 176
EMC 4/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e das outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 162ª assinatura de 176
EMC 3/2004 Câmara dos Deputados 04/03/2004 Acrescenta expressão à redação da alínea "b", do inciso XI do art. 37 da CF. Situação não informada pela Casa Coautoria — 165ª assinatura de 181
EMC 1/2004 Câmara dos Deputados 19/02/2004 Acrescente-se à redação da alínea "b", do inciso XI do art. 37, da Constituição Federal, nos termos do que dispõe o art. 1º da PEC 227, de 2004, a expressão que indica. Situação não informada pela Casa Coautoria — 155ª assinatura de 171
EMC 2/2003 Câmara dos Deputados 22/10/2003 Acrescenta parágrafo ao art. 76 do ADCT (redação dada pelo art. 1º da PEC 54/99), para incluir ao quadro temporário em extinção o pessoal contratado pela CLT em função de confiança, antes de 1988. Situação não informada pela Casa Coautoria — 101ª assinatura de 193
EMC 421/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se, do art. 1.º a alteração do §8.º do art.40 da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe. Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 122
EMC 412/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Insere parágrafo 6º, ao artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20. Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 146
EMC 410/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 "Dar-se-á necessariamente por lei complementar a regulamentação de artigos desta Emenda e de artigos, por ela alterados, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998." Situação não informada pela Casa Coautoria — 47ª assinatura de 167
EMC 409/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 "Altera o § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, alterado pelo art. 2º da PEC-40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 174
EMC 408/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao § 8º do art. 1º da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC-40/2003, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 176
EMC 407/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera o parágrafo 4º do artigo 2º da Proposta de Emenda Constitucional nº 40/2003, dando-se nova redação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 53ª assinatura de 136
EMC 406/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dá nova redação ao art. 8º da PEC nº 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 179
EMC 405/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o parágrafo único do art. 5º da PEC nº 40 de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 180
EMC 404/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 4º da PEC nº 40 de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 56ª assinatura de 172
EMC 403/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclui na PEC nº 40/2003 artigo referente à aplicação das normas para aposentadoria de segurados do regime geral de previdência social que exercem atividades exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, aos servidores públicos em condição similar, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 203
EMC 402/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 185
EMC 401/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera o § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, alterado pelo art. 2º da PEC-40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 53ª assinatura de 171
EMC 400/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o § 7º do art. 40 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC nº 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 207
EMC 399/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclui no art. 1º da PEC nº 40/2003 alteração ao caput e § 3º do art. 202 da Constituição Federal, acresce os §§ 7º e 8º a este artigo, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 142ª assinatura de 167
EMC 398/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera o artigo 1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 40/2003, no que se refere aos dispositivos do art. 40 da Constituição Federal especificados, dando-se nova redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 142ª assinatura de 166
EMC 397/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 91ª assinatura de 127
EMC 396/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera o § 8º do art. 1º da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC-40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 171
EMC 395/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclui no art. 1º da PEC nº 40/2003 alteração ao § 3º do art. 201 da Constituição Federal e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 201
EMC 393/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dá nova redação ao art. 6º da PEC nº 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 175
EMC 387/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 49ª assinatura de 161
EMC 381/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescente-se ao art. 1º da proposta a seguinte alteração do § 7º do art. 195 da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 85ª assinatura de 218
EMC 380/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Substitua-se pelo seguinte texto a redação atribuída pelo art. 2º da proposta ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 1998 Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 173
EMC 379/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescente-se ao art. 1º da proposta a seguinte alteração do § 9º do art. 195 da Constituição Federal e às disposições transitórias da emenda nela contida o artigo adiante identificado Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 196
EMC 376/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 191
EMC 374/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 48ª assinatura de 151
EMC 370/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 2º da PEC no que dá nova redação ao art. 8º da Emenda Constitucional nº 20. Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 166
EMC 369/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o Art. 42 da Constituição Federal e aplica, aos Bombeiros e Policiais Miliatres do Distrito Federal, os mesmos benefícios sobre as pensões e proventos de aposentadoria percebidos por membros das Forças Armadas Situação não informada pela Casa Coautoria — 51ª assinatura de 144
EMC 367/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 205
EMC 366/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 191
EMC 364/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Amplica a aposentadoria compulsória para 75 anos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 185
EMC 363/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Limita comtribuição previdenciária à receber dos proventos que sugere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 210
EMC 362/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Supressão do § 8º, do artigo 40 da CF, proposto pela PEC 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 174
EMC 361/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 iSENTA A CONTRIBUIÇÃO DOS INATIVOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES. Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 199
EMC 360/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescente-se à PEC-40/2003, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Considera-se instituído o regime a que se refere o § 14 do art. 40 da Constituição Federal, na data da promulgação desta Emenda, para os servidores titulares de cargos efetivos nas entidades integrantes da administração indireta, desde que estas mantenham vínculo com entidade fechada de previdência complementar. Situação não informada pela Casa Coautoria — 49ª assinatura de 150
EMC 357/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Cria aposentadoria especial para as pessoas sem vículo empregatício. Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 168
EMC 355/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Permite a criação dos fundos públicos de previdência complementar. Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 244
EMC 354/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8 da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 56ª assinatura de 181
EMC 349/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 202
EMC 348/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 197
EMC 347/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 210
EMC 346/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 211
EMC 345/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 195 e § 7º do art. 201, da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 191
EMC 344/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera a Proposta de Emenda à Constituição no. 40 de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 53ª assinatura de 157
EMC 343/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescente-se ao art. 1º da proposição a seguinte nova redação a ser dada ao art. 40, § 1º, II, da Constituição: "II - compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 171
EMC 342/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003 (Do Poder Executivo) Dê-se ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, alterado pelo art. 2º da PEC nº 40, de 2003, a seguinte redação: "Art. 2º.......................................................................................................... "Art. 8º.......................................................................................................... ........................................................................................................................................ § 1º O servidor de que trata este artigo que optar por antecipar sua aposentadoria na forma do caput terá os seus proventos de inatividade reduzidos em três por cento para cada ano antecipado, em relação aos limites de idade estabelecidos pelo art. 40, § 1º, III, "a", da Constituição Federal, observado o disposto no § 5º do seu art. 40 Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 169
EMC 341/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescente-se ao art. 1º da proposta a seguinte alteração do inciso IX e do § 1º do art. 37 da Constituição Federal: "Art. 1º. .................. .................. Art. 37. ................... .......................... IX - a contratação temporária por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público será realizada por prazo improrrogável de até dois anos e alcançará apenas as atribuições dos cargos e empregos definidos em lei, sendo vedado novo contrato com o mesmo servidor nos cinco anos imediatamente posteriores ao rompimento do último vínculo; .............................. § 2º A não-observância do disposto nos incisos II, III e IX e a celebração de contrato para desenvolvimento de atribuição de cargo público efetivo ou emprego público permanente por meio distinto dos previstos nos incisos II e IX acarretarão a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.''" Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 197
EMC 340/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 "Art. .............................................................. Fica estabelecida a contribuição mensal previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas, escalonada de acordo com as seguintes faixas de idade e respectivos percentuais: Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 198
EMC 339/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 172
EMC 338/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime o § 4º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998. Situação não informada pela Casa Coautoria — 148ª assinatura de 171
EMC 337/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Estabelece a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos demais Tribunais Superiores. Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 173
EMC 331/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se o art. 6º da PEC nº 40, de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 75ª assinatura de 199
EMC 327/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 1º da PEC, que da nova redação ao § 3º do art. 40 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 171
EMC 326/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 161
EMC 321/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprimam-se os §§ 1º e 4º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, modificados pelo art. 2º da PEC nº 40, de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 192
EMC 320/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclua-se artigo à PEC nº 40, de 2003, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 207
EMC 319/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifique-se a redação do § 3º do art. 40, referenciado no art. 1º da PEC nº 40, de 2003, bem como do § 1º do art. 8º da PEC nº 40, de 2003, nos seguintes termos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 182
EMC 318/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclua-se § 19 ao art. 40, referenciado no art. 1º da PEC nº 40, de 2003, e dê-se nova redação ao parágrafo único do art. 5º da PEC nº 40, de 2003, nos seguintes termos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 194
EMC 317/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o Art. 1º da PEC nº 40 de 2003 dando nova redação ao Art. 40 § 7º da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 190
EMC 316/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o Art. 1º da PEC nº 40 dando nova redação ao seu parágrafo 18 Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 219
EMC 315/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o § 9º do art. 195 e acrescenta um § 12 ao art. 201 da Constituição Federal, incluindo ambos os dispositivos no art. 1º da PEC 40/03: Situação não informada pela Casa Coautoria — 75ª assinatura de 255
EMC 314/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescenta parágrafos aos Artigos 1º e 5º da PEC nº 40 de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 189
EMC 312/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao Art. 1º da PEC 40/2003 a seguinte redação, relativamente ao § 1º do Art. 149 da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 203
EMC 311/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se do art. 2º da PEC 40/2003, a alteração do § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998. Situação não informada pela Casa Coautoria — 75ª assinatura de 197
EMC 310/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se a alteração da PEC 40/03 ao art. 96 inciso II, alínea b) da Constituição, mantendo-se o texto em vigor: Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 178
EMC 309/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se a modificação da PEC 40/03 ao art. 3º da Emenda Constitucional nº 20 de 1998, mantendo-se o texto em vigor: Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 166
EMC 308/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o Art. 1º da PEC 40/03 no que dá nova redação ao Art. 40 § 14 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 188
EMC 307/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o Art. 1º da PEC 40/03 no que dá nova redação ao Art. 40 § 3º da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 197
EMC 306/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprimir critério de transição já estabelecido na EC nº 20/98 (§ 1º do Art. 8º proposto pela PEC 40/03) Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 205
EMC 305/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprimir o artigo 5º da PEC nº 40/03 e seu parágrafo único que taxa os atuais inativos e pensionistas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 201
EMC 304/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera o § 2º do Art. 40 da Constituição Federal, constante do Art. 1º da PEC 40/03. Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 198
EMC 303/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprimir o § 18 do Art. 40 da Constituição Federal, constante do Art. 1º da PEC 40/03 Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 197
EMC 302/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o Art. 1º da PEC 40/03 no que dá nova redação ao Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 195
EMC 299/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se o art. 5º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, 2003 e seu parágrafo único. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 180
EMC 298/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acresça-se às disposições da PEC nº 40/03, do Poder Executivo, o seguinte dispositivo: Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 173
EMC 297/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o Art. 1º da PEC nº 40 de 2003, dando nova redação ao Art. 40 parágrafo 7º da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 172
EMC 290/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 COMISSÃO ESPECIAL instituída para apreciar a PEC n° 40/2003, do Poder Executivo Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 223
EMC 288/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 1º da PEC no que dá nova redação ao art. 40 § 7º da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 171
EMC 282/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 1º da PEC no que dá nova redação ao § 1º do art. 149 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 74
EMC 281/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 186
EMC 280/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 83ª assinatura de 215
EMC 274/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime o § 1º do art. 8º, dá nova redação ao § 3º do art. 40 e inclui dispositivo visando estabelecer medidas de transição na Proposta de Emenda à Constituição nº 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 199
EMC 273/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Revogue-se o §2º do art. 42, da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 82ª assinatura de 223
EMC 272/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dá nova redação ao § 4º do art. 8º e ao art. 9º da Presente Proposta de Emenda à Constituição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 82ª assinatura de 228
EMC 270/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 80ª assinatura de 204
EMC 265/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 196
EMC 264/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 180
EMC 263/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda à PEC 040, 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 188
EMC 262/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Incluam-se novo inciso VIII ao caput Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 176
EMC 261/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se o § 7º do art. 40 de Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 185
EMC 259/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao § 7º do art. 40 da Constituição Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 177
EMC 258/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se a expressão "percebidos Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 172
EMC 257/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao art. 5º e Parágrafo único da Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 172
EMC 256/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclua-se novo § 15 ao art. 40 da Constituição Federal, referenciado no art. 1º da PEC nº 40/2003, do Poder Executivo, renumerando-se os §§ subseqüentes: "Art.40 ................................................................................................................................... ................................................................................................................................................ § 15. A gestão da unidade gestora do regime a que se refere o parágrafo anterior, ressalvado o disposto no disposto nos incisos IX e X do art. 142 da Constituição Federal, deverá ser auditada e avaliada por empresa independente de auditoria, contratada por meio de processo licitatório que, semestralmente, expedirá o respectivo certificado de regularidade administrativa, financeira, contábil e econômica." Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 157
EMC 254/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao § 1º do art. 3º da PEC Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 172
EMC 253/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao art. 5º e Parágrafo único da PEC Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 172
EMC 252/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 79ª assinatura de 217
EMC 250/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se, da redação que o art. 1.º da PEC pretende atribuir ao § 1.º do art. 149 do Texto Constitucional, a expressão "cuja alíquota não será inferior à contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União". Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 164
EMC 249/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao parágrafo único do art. 5º a seguinte redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 173
EMC 246/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa artigo 1º paragrafo 8º da PEC nº40 de 2003 Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 186
EMC 244/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa à PEC nº 40 de 2003 , artigo 40 parágrafo 1º e art. 201 par[agrafo 7º Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 173
EMC 243/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 195
EMC 242/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa ao artigo 1º parágrafo 8º da PEC 40 de 2003 Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 175
EMC 241/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa ao artigo 1º parágrafo 8º da PEC 40 de 2003 Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 180
EMC 240/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa da PEC nº 40 , artigo 40 paragrafo 2º Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 184
EMC 239/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa do artigo 8º da PEC 40 de 2003 Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 178
EMC 238/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa do artigo 9º da PEC 40 de 2003 Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 171
EMC 237/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa do artigo 6º da PEC 40 de 2003 Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 182
EMC 235/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dispõe sobre a perda de mandato no caso de troca de partido Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 196
EMC 234/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 192
EMC 233/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se, ao artigo 6º da PEC-40, e ao artigo 1º, §§ 2º e 15º da mesma PEC a seguinte redação: "Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e do regime próprio do serviço público de que trata o art. 40 fica fixado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, serem reajustados anualmente de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real. "Art. 40 ......................................................................................... § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, observado o disposto no art. 6º desta PEC-40. § 15 O limite previsto para os benefícios de que trata este artigo, somente poderá ser aplicado ao valor das aposentadorias e pensões após a instituição do regime de previdência de que trata o § 14. Situação não informada pela Casa Coautoria — 87ª assinatura de 245
EMC 232/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o parágrafo 7º, do Artigo 40 da PEC 40/2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 193
EMC 231/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 1º da PEC no que dá nova redação ao § 1º do art. 149 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 75ª assinatura de 185
EMC 230/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime o artigo 5° da PEC e seu parágrafo único. Situação não informada pela Casa Coautoria — 80ª assinatura de 203
EMC 229/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Adita, no final do inciso XI do art. 37, constante do art. 1º e do art. 10, ambos da Proposta de Emenda Constitucional nº 40 de 2003, dando nova redação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 81ª assinatura de 201
EMC 228/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o artigo 11 da PEC. Situação não informada pela Casa Coautoria — 79ª assinatura de 196
EMC 227/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se o art. 11 da Proposta de Emenda Constitucional nº 40 de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 80ª assinatura de 199
EMC 226/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera o Sistema Previdenciário e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 189
EMC 225/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 174
EMC 224/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 189
EMC 223/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 191
EMC 222/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 190
EMC 221/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 183
EMC 220/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera a redação que o Art. 1º da PEC nº 40/2003 dá ao § 2º do Art. 40 da Constituição e a redação que o Art. 2º da PEC nº 40/2003 dá ao § 1º do Art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 Situação não informada pela Casa Coautoria — 77ª assinatura de 220
EMC 219/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 222
EMC 218/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Aditiva o art. 1º da PEC, acrescentando o § 5º ao art. 149 da CF. Situação não informada pela Casa Coautoria — 77ª assinatura de 191
EMC 217/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 189
EMC 216/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 181
EMC 211/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 75ª assinatura de 219
EMC 204/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime o art. 5º e seu parágrafo único da PEC. Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 171
EMC 203/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera o Sistema Previdenciário e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 183
EMC 202/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao parágrafo único do art. 5º da PEC a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 78ª assinatura de 225
EMC 200/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 79ª assinatura de 228
EMC 199/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dá nova redação ao art. 203, V, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 197
EMC 198/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o § 3º do art. 8º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, sobre a pensão dos beneficiários dos servidores. Situação não informada pela Casa Coautoria — 79ª assinatura de 119
EMC 197/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o § 1º do art. 8º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, sobre o cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor. Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 191
EMC 196/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Propõe que as despesas com benefícios rurais e assistenciais, pagos pela Previdência Social, sejam custeadas com os recursos das contribuições sociais e com recursos provenientes da contribuição específica da área rural. Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 196
EMC 195/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 1º da PEC no que dá nova redação ao § 3º do artigo 40 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 78ª assinatura de 192
EMC 194/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 90ª assinatura de 230
EMC 193/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 196
EMC 192/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 1º da PEC acrescentando novo parágrafo ao art. 40 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 189
EMC 191/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o artigo 12 da PEC. Situação não informada pela Casa Coautoria — 77ª assinatura de 190
EMC 190/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o artigo 10 da PEC. Situação não informada pela Casa Coautoria — 77ª assinatura de 192
EMC 188/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Adita o art. 1º da PEC dando nova redação ao § 9º do art. 201 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 77ª assinatura de 195
EMC 187/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 1° da PEC no que dá nova redação ao art. 40 § 7° da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 77ª assinatura de 199
EMC 186/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o artigo 2º da PEC no que dá nova redação ao art. 8º da Emenda Constitucional nº 20. Situação não informada pela Casa Coautoria — 79ª assinatura de 196
EMC 185/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime o § 18 do art. 40 da CF proposto pela PEC. Situação não informada pela Casa Coautoria — 75ª assinatura de 188
EMC 184/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 1º da PEC acrescentando novo parágrafo ao art. 40 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 80ª assinatura de 190
EMC 183/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o artigo 1° da PEC no que dá nova redação ao art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 75ª assinatura de 202
EMC 182/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37,40,42,48,96,142 e 149 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 164
EMC 180/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Mantém a remuneração da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios relacionada a dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 206
EMC 179/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescenta um parágrafo 2º ao artigo 5º da PEC nº 40/2003, dispondo que os servidores e pensionistas que se dedicarem a prestar serviços a causas e programas sociais reconhecidos pelo Ministério da Previdência Social estarão isentos da contribuição previdenciária que incidirá sobre a parcela dos proventos que supere o limite de isenção do imposto previsto no art. 153, III, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 177
EMC 178/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 85ª assinatura de 244
EMC 177/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 202
EMC 176/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 208
EMC 174/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica-se o art. 135 da Constituição Federal com seguinte redação: Art. 135. Aos integrantes das carreiras disciplinadas neste Título aplicam-se os mesmos dispositivos pertinentes a remuneração, aposentadoria e pensão de seus dependentes, observado o disposto nos arts. 37, X e XI e 39, § 4º. Situação não informada pela Casa Coautoria — 78ª assinatura de 217
EMC 162/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 82ª assinatura de 234
EMC 161/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclua-se no Art. 1º da PEC n º 40, de 2003, a seguinte alteração Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 175
EMC 158/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 205
EMC 155/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 81ª assinatura de 243
EMC 152/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 223
EMC 150/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Apresentação de Emenda à PEC 40/2003, do Poder Executivo, suprimindo os § 1º e 2º propostos para o art. 42 e em consequëncia dando ao § 2º do art. 42 da Constituição Federal a seguinte redação: §2º Aplicam-se aos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e as seus pensionistas o que for fixado em lei, respeitadas as competências dos respectivos entes estatais, para a previdência dos militares das Forças Armadas." Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 208
EMC 145/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Prevê que Lei Complementar disporá sobre critérios para concessão de aposentadoria para a carreira de diplomata. Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 207
EMC 142/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica o Art. 7º . Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 171
EMC 141/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Suprime a expressão "percebidos cumulativamente ou não" do art. 37, XI constante do art. 1º e do art. 11. Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 172
EMC 139/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Suprima-se o art. 11 da PEC 40/03 Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 171
EMC 132/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 75ª assinatura de 206
EMC 131/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 209
EMC 130/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 208
EMC 129/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 202
EMC 128/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 200
EMC 127/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Define a contagem da antiguidade na magistratura de primeiro grau para efeito de cálculo do fator previdenciário do art. 40, inciso III, introduzido pela emenda constitucional nº 20/98. Situação não informada pela Casa Coautoria — 89ª assinatura de 250
EMC 126/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 190
EMC 123/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 195
EMC 122/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Substitui o § Único do Art. 5º da Proposta. Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 192
EMC 121/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Art. 5º - Suprimir a alteração. Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 187
EMC 120/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 203
EMC 119/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 , de de dezembro de 1998 , e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 185
EMC 118/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 190
EMC 117/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 210
EMC 116/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 226
EMC 115/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 221
EMC 114/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 237
EMC 113/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8o da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 211
EMC 112/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Acrescente-se o seguinte § Situação não informada pela Casa Coautoria — 75ª assinatura de 215
EMC 110/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 que "Modifica os art. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 84ª assinatura de 225
EMC 109/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Dê-se ao art. 6º da PEC nº 40, de 2003, a seguinte redação: "Art. 6º - O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em dez vezes o maior salário mínimo vigente no País." Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 198
EMC 108/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Aditiva o art. 1º da PEC, acrescentando o § 9º do art. 201 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 176
EMC 107/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Art. ... Nos dez anos subseqüentes à promulgação desta Emenda Constitucional, é vedada a retenção de parcela de arrecadação de tributo destinada a Município em decorrência de atraso ou inadimplência de contribuição previdenciária patronal sob responsabilidade da administração local ou devida por autarquia ou fundação pública integrante de sua administração indireta, sem prejuízo da acumulação dos encargos incidentes sobre as obrigações descumpridas no decorrer do referido período." Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 189
EMC 106/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Suprime o § 18 do art. 40º da PEC. Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 181
EMC 105/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Aditiva o art. 1º da PEC, acrescentando o § 5º ao art. 149 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 188
EMC 103/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Modifica o art. 1.º da PEC n.º 40/2003, suprima-se a alteração promovida sobre a redação do § 15 do art. 40 do Texto Constitucional substitua-se a redação conferida ao § 14, do art. 40 do Texto Constitucional, conforme em anexo." Situação não informada pela Casa Coautoria — 78ª assinatura de 195
EMC 102/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Suprima-se o art. 5º da PEC 40/2003 e substitua-se a redação que seu art. 1.º confere ao § 18 do art. 40 e ao § 1.º do art. 149 do Texto Constitucional, conforme redação em anexo." Situação não informada pela Casa Coautoria — 80ª assinatura de 193
EMC 101/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Substitui-se a redação que o art. 1.º da PEC n.º 40/2003 confere ao § 3.º do art. 40 do Texto Constitucional, conforme em anexo" Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 183
EMC 100/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 178
EMC 99/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 183
EMC 98/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998 , e dá outras providências. . Situação não informada pela Casa Coautoria — 88ª assinatura de 234
EMC 97/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 182
EMC 96/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Inclua-se no art. 1º da PEC n.º 40, de 2003, a seguinte alteração ao § 4º do art. 201 da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 178
EMC 92/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 84ª assinatura de 226
EMC 91/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 77ª assinatura de 195
EMC 90/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Inclua-se o seguinte art. 12 na PEC n.º 40, de 2003: Art. 12. Fica assegurado aos segurados e beneficiários da Previdência Social o direito de revisão do benefício a qualquer tempo nas esferas administrativa e judicial. Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 185
EMC 89/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 193
EMC 88/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 MODIFICA OS ARTS. 37, 40, 42, 48, 96, 142 Situação não informada pela Casa Coautoria — 79ª assinatura de 199
EMC 85/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Proposta de emenda Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 218
EMC 84/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 MODIFIQUE-SE A REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO Situação não informada pela Casa Coautoria — 75ª assinatura de 188
EMC 83/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 modifica os arts.37, 40, 42, 48, 96, 142 Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 165
EMC 82/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Dê-se ao § 8º do art. 40 da Constituição, modificado pelo art. 1º da proposta, a seguinte redação, acrescentando-se ao dispositivo o § 8º-A adiante identificado e alterando-se, na forma especificada abaixo, o § 4º do art. 8º da proposta: Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 176
EMC 81/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Dê-se ao caput e ao § 14 do art. 40 da Constituição Federal e ao art. 12 da proposta a redação abaixo, suprimindo-se as alterações relativas aos arts. 40, 42 e 149 da Constituição Federal contidas na proposta e substituindo-se pelo artigo adiante transcrito os arts. 2º, 3º, 4º e 8º da proposta Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 207
EMC 80/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Altera o Sistema Previdenciário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 191
EMC 78/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20 Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 226
EMC 77/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 181
EMC 76/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Acrescente-se artigo à PEC nº 40, de 2003, para incluir § 12 ao art. 201 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 77ª assinatura de 212
EMC 75/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n°20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 83ª assinatura de 256
EMC 74/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 201
EMC 73/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica o inciso VI do art. 93 . Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 203
EMC 72/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 75ª assinatura de 218
EMC 70/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Acrescenta ao art. 1º da PEC nº 40, de 2003, os §§3º e 4º do art. 73 da Constituição Federal . Situação não informada pela Casa Coautoria — 94ª assinatura de 272
EMC 66/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 177
EMC 65/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 194
EMC 64/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 146 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 201
EMC 63/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providencias." Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 200
EMC 62/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 146 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 194
EMC 61/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 194
EMC 60/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 146 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 195
EMC 50/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 172
EMC 49/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 173
EMC 48/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Da nova redação ao parágrafo único do art. 5º. Situação não informada pela Casa Coautoria — 77ª assinatura de 213
EMC 46/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 205
EMC 41/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 77ª assinatura de 209
EMC 40/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Saneia inconstitucionalidade formal no texto da PEC, evitando repetições desnecessárias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 199
EMC 39/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 198
EMC 38/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº40/03, modificando o § 2º do art. 201 e o inciso V do art. 203 da Constituição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 216
EMC 37/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Aumenta o limite de idade para a aposentadoria compulsória, estabele-cendo regra de transição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 77ª assinatura de 218
EMC 35/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Exclui os Magistrados do teto do Regime Geral de Previdência e mantém a paridade de seus proventos de aposentadoria e pensão. Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 208
EMC 34/2003 Câmara dos Deputados 30/06/2003 Substitua-se a redação atribuída pelo art. 1º ao § 1º do art. 149 pela seguinte versão: "Art. 149 . ............ § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União, exceto quando a aplicação de alíquota inferior possibilitar a preservação de equilíbrio financeiro e atuarial ao regime a que se refere." Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 215
EMC 33/2003 Câmara dos Deputados 30/06/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 79ª assinatura de 222
EMC 31/2003 Câmara dos Deputados 30/06/2003 EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 40, DE 2003. ( Do Senhor Pauderney Avelino e Outros ) Dê-se à proposta a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 93ª assinatura de 264
EMC 466/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Emenda à PEC 41 - Impacto ambiental 2 Situação não informada pela Casa Coautoria — 46ª assinatura de 115
EMC 465/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 altera o sistema tributário nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 171
EMC 464/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 altera o sistema tributário nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 171
EMC 463/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 altera o sistema tributário nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 171
EMC 462/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 altera o sistema tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 130
EMC 457/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se nova redação ao §6º do art. 150 e ao art. 155, § 2º, II e acrescente-se alínea ao inciso XII § 2º do artigo 155. Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 173
EMC 456/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 altera o sistema tributário nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 142
EMC 454/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescentar, no Art. 172 da CF, o seguinte § 1º : "Art. 172 ........................................................................................ § 1º - No caso dos investimentos do capital estrangeiro no mercado financeiro, sobre a remessa de lucros e/ou repatriação de capitais incidirão tributos, definidos em Lei, inversamente proporcionais ao seu período de permanência no país." Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 207
EMC 450/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclua-se inciso e parágrafo no artigo 150 e artigo no ADCT, conforme redação abaixo Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 183
EMC 449/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se nova redação ao artigo 150, III, b, conforme abaixo: Art. 150 ... III - ... b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, respeitada antecedência mínima de noventa dias entre a publicação e o início da cobrança. Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 171
EMC 448/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Suprima-se do artigo 195, o inciso IV de seu caput e seu § 14 e acrescente-se artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: Art. A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira será reduzida para a alíquota de 0,30% no ano de 2004, 0,20% em 2005, 0,08% em 2006, sendo extinta a contar de 1º de janeiro de 2007 Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 203
EMC 447/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao inciso V, § 2º, art. 155, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC 41, de 2003, a alínea "b". Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 175
EMC 446/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tibutário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao inciso X, § 2º, art. 155, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC 41, de 2003, a alínea "b". Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 175
EMC 444/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se nova redação ao inciso XII do artigo 155, § 2º, conforme abaixo. Art. 155. ... § 2º .... XII - Lei complementar disciplinará o imposto, estabelecendo seus fatos geradores, bases de cálculos, sujeição passiva, regime de compensação infrações, sanções, bem como as seguintes matérias: a) competências e funcionamento do órgão colegiado integrado por representante de cada Estado e do Distrito Federal, presidido pelo Ministro da Fazenda. b) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade; c) definir as bases de cálculo, de modo que o montante do imposto as integre, inclusive nas hipóteses do inciso IX; d) prever regimes especiais ou simplificados de tributação, inclusive para atendimento ao disposto no art. 170, IX; e) prever sanções aplicáveis aos Estados e ao Distrito Federal, ou aos seus agentes, por descumprimento da legislação do imposto, especialmente do disposto no inciso VII. Situação não informada pela Casa Coautoria — 75ª assinatura de 214
EMC 443/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se nova redação ao artigo 150, I, da Constituição Federal, conforme abaixo: Art. 150. ... I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, vedado o uso de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 176
EMC 441/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Retire-se do inciso II, § 2º, art. 155, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC 41, de 2003, o termo "gás natural e seus derivados". Situação não informada pela Casa Coautoria — 45ª assinatura de 173
EMC 440/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dá nova redação ao caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 175
EMC 439/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se inciso ao art. 153, § 3º; alíneas ao artigo 155, § 2º, X e XII, parágrafo ao artigo 195, e novo artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: Situação não informada pela Casa Coautoria — 77ª assinatura de 201
EMC 438/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se alínea ao artigo 155, § 2º, V e ao XII, bem como acrescente-se artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 172
EMC 437/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se nova redação ao § 13 do artigo 195 da Constituição, conforme abaixo. Art. 195. ... § 13. As contribuições previstas no inciso I, b deste artigo e no artigo 239 serão não cumulativas, na forma em que a lei estabelecer, incidindo também nas importações. Situação não informada pela Casa Coautoria — 48ª assinatura de 171
EMC 436/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se nova redação à alínea g do artigo 155, § 2º, XII da CF, conforme abaixo: Art. 155 ... § 2º ... XII ... g) dispor sobre as competências e funcionamento do órgão colegiado integrado por representante de cada Estado e do Distrito Federal, presidido pelo Ministro da Fazenda. Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 173
EMC 435/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se nova redação ao parágrafo único do artigo 203, conforme redação abaixo Situação não informada pela Casa Coautoria — 101ª assinatura de 179
EMC 434/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se redação à alínea III do art. 105. Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 171
EMC 433/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se inciso ao § 14 do artigo 195, conforme redação abaixo: Art. 195 ... § 14 .... III - terá seu pagamento dedutível do devido na apuração do imposto de renda da pessoa jurídica. ............ Situação não informada pela Casa Coautoria — 46ª assinatura de 190
EMC 432/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Suprimam-se os incisos III e IV do artigo 156, § 2º. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 210
EMC 431/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se nova redação aos incisos IV e V do artigo 155, § 2º, conforme redação abaixo: Art. 155... § 2º ... IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República, de um terço dos senadores ou de um terço dos governadores, aprovada por três quintos de seus membros, fixará as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, internas e interestaduais; V - terá alíquotas internas uniformes em todo o território nacional, por mercadoria, bem ou serviço, em número máximo de cinco, observado o seguinte: a) a menor alíquota será aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade definidos em lei complementar e a mercadorias, bens ou serviços definidos pelo Senado; b) à exceção da alíquota prevista na alínea "b", não poderão ser inferiores a maior alíquota estabelecida para operações e prestações interestaduais; c) aplicam-se às operações a que se refere o inciso IX, "a"; Situação não informada pela Casa Coautoria — 56ª assinatura de 172
EMC 429/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se inciso ao artigo 150 da Constituição Federal com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 51ª assinatura de 182
EMC 423/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 195
EMC 422/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes dispositivos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 187
EMC 421/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes dispositivos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 196
EMC 420/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 No art. 1º da PEC n.º 41, de 2003, introduza-se o §8º ao art.150 da Constituição Federal, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 137ª assinatura de 188
EMC 419/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 193
EMC 418/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Emenda à PEC 041, de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 176
EMC 417/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Proposta de Emenda à PEC 041, 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 171
EMC 415/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 188
EMC 412/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional, modificando a PEC 41/03, dando nova redação ao art. 155 § 2º, IX, ''''a'''', da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 203
EMC 410/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dá nova redação ao §3º do art. 195 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 170
EMC 407/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, 2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. 6 - EMENDA MODIFICATIVA (da Sra. Francisca Trindade) Dê-se, ao Art. 156 da CF, alterado pela PEC-41 em §2º - III - a seguinte redação: "Art. 156................................................................................................................. § 2º-........................................................................................................................ III - poderá ser progressivo em razão do valor imóvel e não incidirá sobre o adquirente do primeiro imóvel para fins residenciais" JUSTIFICAÇÃO O objetivo da emenda é assegurar ao brasileiro, adquirente de seu primeiro imóvel para fins residenciais, o não pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Parte de uma compreensão do direito inalienável à moradia e da incidência do referido tributo para imóveis de outra finalidade. Trata-se de uma preocupação com a justiça social à medida em que preserva aquele cidade que, realizando uma poupança, às vezes de toda a vida, consiga alcançar o objetivo da casa própria. (Após assinatura, favor ligar para 5264 / 326 Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 172
EMC 405/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, visando preservar o tratamento diferenciado que o Constituinte Originário assegurou à agropecuária no art. 187. Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 171
EMC 400/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003 (do Poder Executivo) Suprimam-se partes dos incisos I e da alínea "e" do inciso VI, do § 2º do art. 155 da PEC 41/2003, que passam a ter a seguinte redação: Art. 155 .......................................... § 2º ............................. I - será não- cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. ................................ VI ........................... e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído aos respectivo Estado de localização do destinatário. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 186
EMC 399/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se inciso ao art. 90, acrescentado pela PEC 41/2003 em seu art. 3º ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pelo texto a seguir: Art. 90 ................... IV - Em qualquer hipótese, os incentivos e benefícios fiscais concedidos até a data da promulgação desta emenda, tem garantida sua fruição, nos termos contratados, até o término do prazo previsto no ato da concessão. Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 178
EMC 398/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Emenda nº /2003 (Do Sr. Nelson Proença) à Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003 (do Poder Executivo) Acrescente-se a alínea "e" ao inciso V do § 2° do artigo 155 da PEC 41/2003, com a seguinte redação: Art. 155 ........................ § 2º .............................. V .................................. e) a maior alíquota a ser aplicada , não poderá ser superior a 25% (vinte e cinco por cento). Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 190
EMC 396/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 185
EMC 393/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Modifica o inciso X, alínea "a", do § 2º do Art. 155 da Constituição Federal, constante do Art. 1º da PEC nº 41, de 2003 e acrescenta o § 4º ao Art. 159 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 183
EMC 392/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 171
EMC 391/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 186
EMC 381/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 187
EMC 380/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 176
EMC 377/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 174
EMC 376/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 186
EMC 375/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 159ª assinatura de 184
EMC 374/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 191
EMC 373/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 171
EMC 372/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 201
EMC 370/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 185
EMC 369/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 180
EMC 364/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Modifica os incisos V e VIII do § 2º do art. 155 do Art 1º da Proposta. Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 181
EMC 361/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclui o inciso III ao § III ao art. 195, do art. 1º da Proposta. Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 199
EMC 360/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclua-se no art. 1º da PEC nº 41/2003 dispositivo que se impõe para reequilibrar os ônus e os bônus da construão de hidrelétricas no Brasil; determinando: no caso das usinas hoidrelétricas, cinquenta por cento do valor adicionado serão atribuídos aos Municípios em que estiverem instaladas e cinquenta por cento serão atribuídos aos Municípios impactados pelo reservatório, proporcionalmente à área alagada. Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 193
EMC 358/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sitema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 191
EMC 357/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Suprima-se o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 198
EMC 356/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao art. 93 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 3º da presente Proposta de Emenda à Constituição, a seguinte redação: "Art. 93. Enquanto não iniciar a exigência da contribuição social prevista no art. 195, IV, da Constituição, permanecerá em vigor a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, e suas alterações, e a contribuição provisória por ela instituída manterá a alíquota de oito centésimos por cento. "Parágrafo único. A contribuição prevista no art. 195, IV, observará o disposto no art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 195
EMC 355/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao inciso VI do § 2º do art. 155, constante do art. 1º da presente proposta, a seguinte redação: "a) caberá integralmente ao Estado de localização do destinatário o produto da arrecadação do imposto, inclusive nas operações com energia elétrica, petróleo e seus derivados; b) o imposto será cobrado no Estado a que couber a arrecadação, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar; c) somente será considerada interestadual a operação em que houver a efetiva saída de mercadoria ou bem do Estado de onde se encontrem para o Estado de localização do destinatário, assim considerado aquele onde ocorrer a entrega da mercadoria ou bem; d) lei complementar disporá sobre a compensação das eventuais perdas de arrecadação dos Estados de Origem." Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 197
EMC 354/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA N.º , DE 2003 Acrescente-se à PEC nº 41, de 2003, o seguinte art. 7º, renumerando-se os artigos seguintes. "Art. 7°. Por quatro anos, a contar da publicação desta Emenda Constitucional, o governo federal não procederá à elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos." Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 204
EMC 353/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao inciso I do § 14 do art. 195, constante do art. 1º da proposta, a seguinte redação: "I - terá alíquota máxima de oito centésimos por cento;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 196
EMC 351/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao inciso I do § 14 doa rt. 195 e ao art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cosntantes do art. 1º da Proposta, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 75ª assinatura de 211
EMC 350/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao inciso I do artigo 159 da Constituição Federal previsto pelo artigo 1º da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 200
EMC 348/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclua-se o inciso III ao § 14 do art. 195, constatne do art. 1º da Proposta, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 77ª assinatura de 215
EMC 347/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se aos incisos IV, V, VII, VIII, XIII e da alínea "m" do inciso XII do § 2º do art. 155, constantes do art. 1º da Proposta, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 75ª assinatura de 207
EMC 346/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se nova redação a alínea "a" do inciso VI, ao inciso VIII, a alínea "a" do inciso IX, a alínea "b" do inciso XII, do § 2º, ao § 6º do artigo 155, e ao artigo 90 do ADCT, acrescente-se alínea "e" do inciso V do § 2º do artigo 155 e Parágrafo único do artigo 179; exclua-se a alínea "c" do inciso VI, a alínea "h" do inciso XII do § 4º e inciso II do § 4º do artigo 155. Situação não informada pela Casa Coautoria — 82ª assinatura de 219
EMC 345/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Substitua-se o art. 2º da PEC nº 41 pelo seguinte: "Art. 2º O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 76: É extinta a desvinculação de receitas a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional." Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 189
EMC 342/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao art. 155, § 4º, II, da Constituição Federal, alterada pelo art. 1º da PEC nº 41, de 2003, a seguinte redação: "Art. 155.............................................................................................................. ............................................................................................................................. § 4º...................................................................................................................... II - nas operações interestaduais, com gás natural e seus derivados, e lubrificantes e combustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo, o imposto será repartido, em partes iguais, entre os Estados de origem e de destino. .................................................................................................................." (NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 196
EMC 341/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes inciso VIII e parágrafos 6º e 7º ao art. 153 da Constituição Federal: "Art. 1º ....................................................................................... ................................................................................................... "Art. 153 .................................................................................... .................................................................................................... VIII - receitas líquidas das grandes empresas. ........................................................................................................ § 6º - O imposto previsto no inciso VIII será dedutível do cômputo do imposto previsto no inciso III e terá alíquotas entre seis por cento e oito por cento, na forma da lei. § 7º - Para efeito do imposto previsto no inciso VIII, são grandes empresas as pessoas jurídicas que apurarem, no exercício financeiro, receita líquida superior a noventa milhões de reais, atualizados pelo índice geral de preços, disponibilidade interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que o venha a substituir." Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 186
EMC 340/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente ao artigo 3º da PEC nº 41 o artigo 93, do ADCT, com a seguinte redação: Art. 3º ..................................................................................... ................................................................................................ "Art. 94. Para o exercício de 2004 serão reajustadas em 55 % as tabelas de retenção do imposto sobre a renda das pessoas físicas, os valores das deduções e limites de isenção, iniciando-se a partir do exercício seguinte a aplicação do disposto no § X do art. 153 da Constituição." (NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 56ª assinatura de 171
EMC 339/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao § 2º do art. 153 da Constituição o seguinte inciso : "II - terá suas tabelas de retenção de pessoa física, das deduções e do limite de isenção atualizadas anualmente pelo índice geral de preços, disponibilidade interna, da Fundação Getúlio Vargas, ou por outro que o venha a substituir." Situação não informada pela Casa Coautoria — 56ª assinatura de 171
EMC 338/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003 a alínea "h", que vigorará com a seguinte redação: "h) será assegurado aos estabelecimentos de mesma titularidade o aproveitamento dos créditos decorrentes das transferências de bens e mercadorias entre eles realizadas." Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 178
EMC 335/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 171
EMC 334/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 173
EMC 331/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se à alínea "b" do inciso V do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003 a seguinte redação: "Art. 155..................................... § 2º ........................................ V. ...................................... b) a menor alíquota será aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade, aos materiais escolares definidos em lei complementar e aos bens, mercadorias e serviços definidos no regulamento de que trata o inciso VIII, prevalecendo sua aplicação mesmo nas operações interestaduais;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 179
EMC 330/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao inciso II do § 2º do Art. 155 da Constituição Federal com a redação dada pela PEC nº 41/2003 a seguinte redação: "Art. 155 …………………………….. § 1º …………………………………. § 2º ………………………………… I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal." Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 191
EMC 329/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescenta a PEC 41 o Art. 8º Situação não informada pela Casa Coautoria — 78ª assinatura de 192
EMC 328/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PEC nº 41/2003 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 81ª assinatura de 209
EMC 326/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Da nova redação aos artigo 159 da Constituição e ao artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 172
EMC 325/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Insere o inciso III ao Artigo 159 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 181
EMC 324/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescenta a alína "d" o inciso II, do § 4º do Art. 177 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 179
EMC 320/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 O art.155, § 2º, inciso VI, alíneas "a" e "b" da Constituição Federal passam a ter a seguinte redação: "art.155................................................................... §2º.......................................................................... VI - relativamente às operações e prestações interestaduais, será observado o seguinte: a)será cobrado no Estado de destino, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar, e a ele devido; b)terá sua base de cálculo incluído o valor do imposto sobre Produtos Industrializados, salvo quando se confundam os fatos geradores dos dois impostos." Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 187
EMC 319/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao artigo 159 da Constituição e ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: "Art.159 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts.153 e 154 e das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico a que se refere o art.149, trinta e cinco por cento da seguinte forma: a)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c)três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-arido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer; d)dois por cento destinados a fundo regional de desenvolvimento para aplicação pelos governos estaduais das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste na atração de investimentos produtivos, vedada sua utilização na realização de despesas de custeio; Art.34....................................................................... Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 184
EMC 318/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003,para inserir o § 4º ao artigo 43 e o inciso III ao artigo 159 da Constituição, com a seguinte redação: "Art.43 .................................................................... § 4º A União instituirá, por lei complementar, fundo especial destinado a implementar política de desenvolvimento regional sustentada que reduza as desigualdades regionais, em particular nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, a ser financiado por recursos federais próprios e pelos recursos estaduais de que trata a alínea "d" do inciso II do artigo 159, sem prejuízo das demais fontes reservadas nos termos desta Constituição aos Estados." Art. 159 ..................................................................... III - ao fundo especial previsto no art. 43, § 4º, dois por cento do produto da arrecadação sobre: a) impostos, exceto o previsto no art. 153, II; b )contribuições sociais incidentes sobre a receita e o faturamento, o lucro e a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direito de natureza financeira/ c) contribuições de intervenção no domínio econômico." Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 186
EMC 317/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao inciso IX, do § 2º do art. 155, na redação da PEC 41/2003, as seguintes alíneas: "Art.155 .................................................................... § 2º............................................................................ IX - ............................................................................ c)sobre a prestação de serviço de navegação ou transporte aéreo de bens, mercadorias ou pessoas, passageiros ou não; d)sobre fornecimento de água canalizada, independentemente de regime de exploração; e)sobre as transferências de mercadorias e bens entre estabelecimentos do mesmo titular; f)sobre as operações com arquivos eletrônicos, inclusive os que contenham imagem, som ou programas de computador não elaborados por encomenda do usurário ainda que transmitidos eletronicamente; g)sobre a prestação de serviços inclusive os adicionados, facilidades e quaisquer outras cobranças decorrentes do serviço de comunicação; h)sobre a prestação de serviço de comunicação previsto no inciso X do artigo 21." Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 180
EMC 316/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003, de forma a dar aos dispositivos da Constituição Federal, abaixo a seguinte redação: "Art.155 .................................................................... § 2º VI-.............................................................................. c) caberá ao Estado de localização do destinatário, ainda que a aquisição seja feita por consumidor final na venda ou faturamento direto, o imposto correspondente à diferença entre o montante que seria devido na operação ou prestação interna, incluído o imposto sobre produtos industrializados em sua base de cálculo, e aquele devido pela aplicação da alíquota interestadual referido na alínea anterior; e) o imposto a que se refere às alíneas "c" e "d" não será objeto de compensação, pelo remetente, com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores; f) cabe à lei complementar definir a forma como o imposto a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao Estado ou Distrito federal de localização do destinatário, podendo condicionar ao seu efetivo pagamento o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para compensação com o montante Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 182
EMC 314/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 178
EMC 313/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 153 da Constituição o seguinte parágrafo: "§ IX - Para possibilitar a justa aplicação do imposto de que trata o inciso III, as operações de câmbio referentes ao comércio exterior de bens, serviços, rendas e movimentos de capital serão objeto de controle, ficando sujeitas a autorização após auditoria da Receita Federal sobre a fundamentação dos valores envolvidos I - cujo montante iguale ou exceda duzentos mil euros em valores de 2002, atualizados anualmente por índices de preços ao consumidor de bens e serviços transacionados nessa moeda. II - as de qualquer valor cujos contratantes tenham efetuado dez ou mais transações durante o exercício fiscal." Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 193
EMC 311/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 EMENDA MODIFICATIVA Suprima-se, a parte final do inciso VII do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art.155……………..................................................................................................................... § 2º ….. ..................................................................................................................................... VII - não será objeto de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou qualquer outro incentivo ou benefício fiscal ou financeiro que implique sua redução, exceto para atendimento ao disposto no art. 170, IX." Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 183
EMC 309/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a alínea "g", que passará a vigorar com a seguinte redação: "g) o imposto relativo à circulação de mercadorias e serviços que transitarem pelo Estado distribuidor será cobrado no Estado de origem." Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 181
EMC 308/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se a alínea "e", inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a seguinte redação: "Art.155........................................................................................................................... § 2º ........................................................................................................................................ VI ....................................................................................................................................................... e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao respectivo Estado de localização do destinatário, observado o disposto no art. 150, V." Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 178
EMC 307/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a alínea "g", que passará a vigorar com a seguinte redação: "g) o imposto relativo à circulação de mercadorias e serviços que transitarem pelo Estado distribuidor será devido ao Estado de origem e ao Estado de destino, assegurado ao Estado distribuidor o imposto sobre o valor agregado à operação." Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 173
EMC 306/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à alínea "e" do inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a seguinte redação: "Art. 155…………………………………………………………………………………………….. § 2º …………………………………………………………………………………………………. VI…………………………………………………………………………………………………… e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao respectivo Estado de localização do destinatário e poderá vedar que esse imposto seja objeto de compensação com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores e condicionar o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para compensação com o montante devido nas operações e prestações seguintes ao seu pagamento, observado o § 2º, inciso I deste artigo." Situação não informada pela Casa Coautoria — 56ª assinatura de 172
EMC 304/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o art. 155 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 192
EMC 303/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o art. 155 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 75ª assinatura de 200
EMC 301/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 211
EMC 299/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Permite a concessão de benefício financeiro pelos Estados. Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 174
EMC 297/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 180
EMC 296/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 EMENDA ACRESCENTANDO INCISO AO ART. 1º DA PEC 41, de 2003, QUE ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 171
EMC 295/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se à alínea "d" do inciso I do art. 159 da Constituição, introduzida pelo art. 1º da PEC, a seguinte redação: "d) dois por cento, destinados aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para aplicação em infra-estrutura, na forma da lei complementar, vedada a aplicação em despesas correntes;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 191
EMC 294/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 159 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC, o seguinte inciso: "III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico de que trata o art. 149, § 2º, II, e das contribuições previstas no art. 195, I, "b" e "c" e IV, quarenta e sete por cento, obedecidas as normas estabelecidas para a entrega dos recursos previstos no inciso I deste artigo." Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 198
EMC 293/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 1) Suprima-se a alínea "d" do inciso VI do art. 155 da Constituição, introduzida pelo art. 1º da PEC. 2) Inclua-se no art. 7º o seguinte inciso: "IV - a alínea ''b'' do inciso X do § 2º e o inciso I do § 4º do art. 155 da Constituição." Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 182
EMC 292/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao parágrafo 12 do art. 195 Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 177
EMC 291/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Suprima-se do art. 1º da PEC n° 41/ Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 174
EMC 290/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 190
EMC 289/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 195
EMC 288/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 182
EMC 287/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 suprima-se a expressão "ou financeiros" constante do inciso VII, § 2º do artigo 155 Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 194
EMC 286/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Suprima-se da PEC nº 41/03, do Poder Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 174
EMC 285/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se novo inciso III ao art. 157 Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 174
EMC 284/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Incluam-se novo inciso VIII ao caput Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 179
EMC 283/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se aos incisos IV e V do parágrafo Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 174
EMC 282/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 173
EMC 281/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 186
EMC 280/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se à alínea "d", inciso VI, § 2º, art.155, de que trata o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, a seguinte redação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 56ª assinatura de 196
EMC 279/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altere-se a redação dada pelo art. 1o. da PEC no. 41, de 2003 ao inciso I do art. 159 da Constituição, na forma seguinte: Situação não informada pela Casa Coautoria — 75ª assinatura de 214
EMC 278/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Suprima-se a alínea "d", inciso VI, § 2º, do art. 155, de que trata o art. 1º da PEC nº 41/03, e suprima-se a alínea "b", inciso X, § 2º, art. 155, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 193
EMC 277/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 201
EMC 276/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 195
EMC 275/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 192
EMC 273/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 105ª assinatura de 296
EMC 272/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o art. 195 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 178
EMC 271/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 150 os parágrafos oitavo e nono Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 196
EMC 270/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº41/03, incluindo em seu art. 1º os §§ 10 a 14 do art. 165, revoga os §§ 1 e 2 do art. 212 da Constituição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 77ª assinatura de 217
EMC 269/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o inciso I do art. 159 da Constituição, na redação constante do art. 1º da PEC 41/03. Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 214
EMC 261/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dá nova redação às alíneas a e b do inciso V e à alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155. Situação não informada pela Casa Coautoria — 79ª assinatura de 218
EMC 260/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescenta texto ao inciso VIII e § 6º do art. 153. Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 209
EMC 30/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Suprima-se a redação do art. 40 da CF, na forma dada pela Emenda Saneadora nº 1, na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação-CCJR, à PEC nº 40/03. Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 191
EMC 29/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclua-se no art. 203, na Seção IV do Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal - Da Assistência Social, os novos incisos VI, VII, VIII e IX, excluindo-se, em conseqüência, no art. 201, na Seção III do mesmo Capítulo e Título - Da Previdência Social, os incisos II, III e IV. Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 179
EMC 27/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8o da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 216
EMC 265/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Complemente-se a alínea "b" do inciso XII do § 2º do Artigo 155 da PEC 41/2003, dando-lhe a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 201
EMC 264/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se alínea "e" ao inciso V do § 2º do art. 155, na redação da PEC 41/03 Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 205
EMC 263/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 204
EMC 262/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se Parágrafo ao Art. 150 da Constituição Federal com a seguinte redação : § 10º - Os impostos previstos nos artigos 153, IV, 155, II e 156, III, bem como as contribuições estabelecidas pelo artigo 195, não poderão ser exigidos em períodos de apuração inferiores a 30 (trinta) dias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 176ª assinatura de 177
EMC 258/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 72ª assinatura de 189
EMC 257/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 182
EMC 256/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Suprima-se do art. 203, parágrafo único a expressão "a ser financiado solidariamente e realizado por meio de convênio com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios". Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 172
EMC 255/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 177
EMC 254/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se ao art. 216 da Constituição Federal o seguinte Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 176
EMC 253/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se as alíneas "g" , "l", e "m" e renumere a alínea "j" corrigindo-lhe a remissão, no inciso XII, § 2º, ao Art. 155 , constante do art. 1º da PEC nº 41 Situação não informada pela Casa Coautoria — 189ª assinatura de 203
EMC 250/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 211
EMC 249/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 75ª assinatura de 222
EMC 247/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 68ª assinatura de 198
EMC 246/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 194
EMC 245/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 194
EMC 244/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 210
EMC 243/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se ao Art. 76 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 2.º da Proposta, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 83ª assinatura de 217
EMC 242/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Modifica o Sistema Tributário Nacional alterando a PEC 041/03, para inserir o § 7º ao art. 155 da Constituição Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 201
EMC 240/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se § 8º ao art. 150 do art. 1º da Emenda Constitucional 41/2003 com a seguinte redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 201
EMC 239/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 171
EMC 238/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 173
EMC 237/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 175
EMC 236/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se o seguinte art. 159-A à Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 207
EMC 234/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Modifica o art. 1º da PEC nº 41/03, para inserir a alínea "g" no inciso VI do § 2º do art. 155 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 69ª assinatura de 202
EMC 233/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se ao inciso V e a alínea "b", § 2.º, do art. 155; a alínea "a", inciso X, § 2.º, do art. 155; incisos I e II do § 13 do art. 195; § 5º do art. 239; aos inciso I e II do § 1º e ao § 2º e o caput do art. 94 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ; a redação que se segue, e suprima-se o parágrafo único do art. 158, constantes do art. 1.º da Proposta: Situação não informada pela Casa Coautoria — 81ª assinatura de 208
EMC 232/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se as alíneas "c", "d", "e", "f", "g" e "h" ao inciso IX, do § 2º do art. 155, constante do art. 1º da PEC 41/03 Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 208
EMC 231/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Suprima-se o inciso IV e os §§ 12 a15, do art. 195, constantes do art. 1.º da Proposta: Situação não informada pela Casa Coautoria — 96ª assinatura de 259
EMC 229/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Modifica o art. 1° da PEC 041/03, para dar nova redação ao inciso VIII do § 2° do art. 155 da Constituição Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 210
EMC 227/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Modifique-se o art. 1º da Emenda Constitucional nº 41 de 2003, para inserir o § 7º ao art. 155 da Constituição, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 200
EMC 226/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se o seguinte art. 152-A à Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 205
EMC 224/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 172
EMC 223/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Inclua-se o § 8º ao art. 150, constante do art. 1.º da Proposta, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 183
EMC 209/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 171
EMC 207/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 174
EMC 206/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 71ª assinatura de 202
EMC 205/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 171
EMC 204/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 173
EMC 203/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 172
EMC 202/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 185
EMC 201/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 191
EMC 200/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 62ª assinatura de 186
EMC 199/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 207
EMC 198/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 211
EMC 196/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 174
EMC 193/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 78ª assinatura de 206
EMC 189/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 176
EMC 186/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera a distribuição do valor adicionado relativo ao ICMS Situação não informada pela Casa Coautoria — 131ª assinatura de 173
EMC 183/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Art. Nº ..... a execução do inciso IV do § 2 do Art. 155, deverá obedecer as seguintes alíneas: A) No período de 12 anos, a contar da promulgação desta, as alíquotas de que trata este artigo não poderão sofrer qualquer majoração, exceto na ocorrência dos casos previstos nos artigos nº 49, 137 e 138 desta Constituição. B) Havendo aumento real de arrecadação no exercício anterior em relação ao precedente, deverão as alíquotas de que trata este artigo, serem revistas e reduzidas na proporção de 50% do aumento real constatado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 132ª assinatura de 178
EMC 182/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se no ato das disposições Constitucionais Transitórias o seguinte Art. ART. Nº - Fica vetado no prazo de 10 anos a aplicação do inciso I do Art. 150. Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 171
EMC 180/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 79ª assinatura de 199
EMC 179/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 204
EMC 178/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 197
EMC 177/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 75ª assinatura de 205
EMC 168/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se a alínea "c" do inciso III do art. 150; aos incisos IV, V, VII e VIII do § 2.º do art. 155; a alínea "c" do inciso II do § 4.º do art. 177; ao § 13 do art. 195 e ao § 5.º do art. 239; constantes do art. 1.º da Proposta, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 84ª assinatura de 214
EMC 167/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se ao § 6º do art. 150, ao inciso IV do § 1º, aos incisos II e IV, V, VI, VII e XI do § 2º do art. 155, constantes do art. 1º da PEC 41/03, as seguintes redações. Situação não informada pela Casa Coautoria — 93ª assinatura de 201
EMC 152/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Modifica o Sistema Tributário Nacional alterando a PEC 041/03, para inserir o § 3º ao art. 61 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 178ª assinatura de 213
EMC 148/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera O Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 88ª assinatura de 204
EMC 138/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Inclua-se no Artigo 145 da Constituição Federal, um parágrafo 3º, com a seguinte redação: Parágrafo 3º A graduação dos tributos deverá considerar a essencialidade dos serviços públicos e bens para coletividade". Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 171
EMC 136/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 58ª assinatura de 173
EMC 135/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se ao art. 1º da PEC 41-A , de 2003, a seguinte redação para o art. 148, I, da Constituição Federal "Art. 148. A União poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de desastre ambiental, de guerra externa ou sua iminência; Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 186
EMC 119/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 197
EMC 118/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 80ª assinatura de 233
EMC 108/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 PEC Nº 41 DE 2003 - Transferência para os Municípios das competências tributárias quanto ao ITR e ITCD Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 171

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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