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Projeto de Lei Complementar (PLS) — Senado Federal · 3 no total

Eduardo Amorim

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar (PLS) — Senado Federal com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLS 497/2015 Senado Federal 16/07/2015 Altera a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, para dispor sobre equacionamento de resultados deficitários nos planos de benefícios de entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios e por suas respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e empresas controladas direta ou indiretamente. ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA desde 21/12/2018 Autoria principal
PLS 173/2013 Senado Federal 09/05/2013 Autoriza, com base no parágrafo único do art. 22 e no inciso XI do art. 23 da Constituição Federal, os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre as matérias que especifica. ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA desde 21/12/2018 Autoria principal
PLS 715/2011 Senado Federal 01/12/2011 Altera o § 3º do art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, para restringir o alcance das vedações nele previstas ao órgão ou Poder que deixar de observar os limites de despesa total com pessoal. TRAMITAÇÃO ENCERRADA desde 16/03/2012 Autoria principal

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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