Ir direto ao conteúdo
Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados · 6 no total

Edna Macedo

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 271/2006 Câmara dos Deputados 21/03/2006 Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça sobre o Projeto de Lei n° 2.383 de 2003, que altera a lei 9.656 de 03 de junho de 1998. Pronta para Pauta desde 27/03/2006 Coautoria — 19ª assinatura de 74
REC 262/2006 Câmara dos Deputados 26/01/2006 Contra a apreciação conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre o Projeto de Lei nº 2.654 de 2003. Arquivada desde 31/08/2015 Coautoria — 44ª assinatura de 56
REC 223/2005 Câmara dos Deputados 12/09/2005 Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público sobre o Projeto de Lei nº 4928 de 2001. Arquivada desde 31/01/2023 Coautoria — 16ª assinatura de 52
REC 64/2003 Câmara dos Deputados 09/09/2003 Requer, na forma do art. 58, §1º c/c §2º do art.132, do Regimento Interno e art.58, §2º, I, da Constituição Federal, que o Projeto de Lei nº 379/2003, de autoria da nobre Deputada Laura Carneiro, com apreciação conclusiva da matéria da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação e da Comissão de Educação e Cultura, tempestivamente, seja apreciado pelo Plenário. Tramitando em Conjunto desde 24/09/2003 Coautoria — 13ª assinatura de 52
REC 60/2003 Câmara dos Deputados 04/09/2003 Contra a apreciação conclusiva das Comissões de Educação e Cultura - CEC e de Constituição e Justiça e de Redação - CCJR, sobre o PL nº 379, de 2003, que "Institui o Dia Nacional do Orgulho Gay e da Consciência Homossexual". Tramitando em Conjunto desde 24/09/2003 Coautoria — 43ª assinatura de 54
REC 57/2003 Câmara dos Deputados 04/09/2003 Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Educação e Cultura do Projeto de Lei nº 379/2003 Pronta para Pauta desde 24/09/2003 Coautoria — 10ª assinatura de 61

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente