Edna Macedo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 2/2006 Câmara dos Deputados | 23/10/2006 | EMENDA MODIFICATIVA À PEC 436-E DE 1997. Alteração no inciso VIII do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 191 |
| EMC 1/2006 Câmara dos Deputados | 23/10/2006 | Dá nova redação ao inciso IV do art. 208, ao § 5º do art. 212, ao art. 239 da Constituição Federal, ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 187 |
| EMC 19/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Emenda a o art. 60 da PEC 415/2005, incluindo recursos para a educação infantil oferecida em creches. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 205 |
| EMC 4/2005 Câmara dos Deputados | 27/10/2005 | Substitui texto global da Pec 415/2005, dando nova redação ao § 5o do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 189 |
| EMC 3/2005 Câmara dos Deputados | 27/10/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 179 |
| EMC 2/2004 Câmara dos Deputados | 24/03/2004 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 42/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. - O § 7º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 40............................................ § 7º Lei disporá sobre concessão de pensão por morte de servidor ativo ou aposentado, abrangido pelo regime de que trata este artigo, a qual será igual ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo ou igual ao valor da totalidade dos proventos de aposentadoria. .........................................................''" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 201 |
| EMC 39/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. - Fica revogado o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 166ª assinatura de 187 |
| EMC 38/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | Incluam-se na Proposta de Emenda à Constituição, onde couberem, artigos com a seguinte redação: "Art. - O art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público e dos servidores ativos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. ........................................................................................ ......................................................................................... § 18. Revogado. ........................................................................." "Art. - Fica revogado o § 18 do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 160ª assinatura de 181 |
| EMC 35/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | Altere-se a redação da PEC 227-A/2004, para o inciso XI, alínea b, do art. 37 da Constituição Federal, na forma a seguir e suprimir, em conseqüência, as alíneas c, d e e desse inciso: "Art. 37 - ....... ...................... XI - ............... b) - de qualquer dos Poderes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e do Ministério Público dos Estados exceder o subsídio mensal em espécie, dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça dos Estados, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por centro do subsídio mensal do Supremo Tribunal Federal." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 171 |
| EMC 34/2004 Câmara dos Deputados | 19/03/2004 | Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195, e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 203 |
| EMC 33/2004 Câmara dos Deputados | 19/03/2004 | Altera o § 2º ao Art. 40, da Constituição Federal, de acordo com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 174 |
| EMC 32/2004 Câmara dos Deputados | 19/03/2004 | Acrescenta novos parágrafos ao arts. 40 e 201, da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 175 |
| EMC 31/2004 Câmara dos Deputados | 19/03/2004 | Acrescentar a expressão "Delegados de Polícia" à parte final da alínea "b", inciso XI, do art. 37 da Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 171 |
| EMC 30/2004 Câmara dos Deputados | 19/03/2004 | Acrescenta artigo 5-A, à proposta de Emenda Constitucional n° 227/2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 171 |
| EMC 29/2004 Câmara dos Deputados | 19/03/2004 | Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providencias; tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, pela admissibilidade. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 161ª assinatura de 181 |
| EMC 26/2004 Câmara dos Deputados | 18/03/2004 | Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 186ª assinatura de 215 |
| EMC 25/2004 Câmara dos Deputados | 18/03/2004 | Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 229ª assinatura de 260 |
| EMC 24/2004 Câmara dos Deputados | 18/03/2004 | Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 190ª assinatura de 222 |
| EMC 23/2004 Câmara dos Deputados | 18/03/2004 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de deze,mbro de 1998 e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 172 |
| EMC 22/2004 Câmara dos Deputados | 18/03/2004 | Altera os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 161ª assinatura de 173 |
| EMC 21/2004 Câmara dos Deputados | 18/03/2004 | Altera os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências. (Autor: Bancada do PT e outros) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 160ª assinatura de 172 |
| EMC 19/2004 Câmara dos Deputados | 17/03/2004 | MODIFICA OS ARTS | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 171 |
| EMC 18/2004 Câmara dos Deputados | 17/03/2004 | acrescente-se ao artigo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 173 |
| EMC 17/2004 Câmara dos Deputados | 16/03/2004 | Altera o Sistema Previdenciário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 166ª assinatura de 190 |
| EMC 15/2004 Câmara dos Deputados | 16/03/2004 | Altera, no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, a redação dada ao § 1º do art. 201 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 186ª assinatura de 206 |
| EMC 14/2004 Câmara dos Deputados | 16/03/2004 | Altera, no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, a redação dada ao § 22 do art. 40 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 186ª assinatura de 206 |
| EMC 100/2004 Câmara dos Deputados | 12/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 171 |
| EMC 98/2004 Câmara dos Deputados | 12/03/2004 | Determina a transferência da receita do IGF para garantir o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 171 |
| EMC 93/2004 Câmara dos Deputados | 12/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 173 |
| EMC 91/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 175 |
| EMC 89/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 175 |
| EMC 88/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 186 |
| EMC 82/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se parágrafo ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 211ª assinatura de 237 |
| EMC 80/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se inciso ao artigo 150 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 228/2004, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 202ª assinatura de 229 |
| EMC 73/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 179 |
| EMC 72/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 176 |
| EMC 71/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se ao art. 100 da parte permanente da Constituição Federal, e ao 78 do ato das Disposições Constitucionais Transitórios. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 172 |
| EMC 70/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se ao art. 1° da Proposta de Emenda à Constituição nº 228 de 2004 a seguinte expressão. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 206 |
| EMC 69/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se ao art. 150 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 194 |
| EMC 68/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | altera a redação do art. 155, § 2º, V, b | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 172 |
| EMC 67/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se à alínea b do inciso V do §2º do art. 155 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 160ª assinatura de 185 |
| EMC 66/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se novo §8º ao artigo 150 e dê-se nova redação à alínea b, do inciso XII, do §2º do artigo 155, da Constituição Federal, constantes do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 170ª assinatura de 195 |
| EMC 65/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se novo parágrafo ao artigo 150, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 193 |
| EMC 64/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se nova redação ao artigo 100,§ 1º . | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 194 |
| EMC 51/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Suprima-se o inciso II do art. 3º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 189 |
| EMC 50/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se a seguinte redação ao §2º do art. 90 do ADCT, constante do art. 3º da Emenda Constitucional nº 42/2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 200 |
| EMC 48/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Suprima-se o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 42/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 160ª assinatura de 181 |
| EMC 45/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se às alíneas ''a'' e ''b'' do inciso V do § 2º, do art. 155 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 228/2004, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 196 |
| EMC 7/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 187 |
| EMC 30/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 190 |
| EMC 29/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Acrescentem-se os seguintes novos parágrafos ao art. 159 da Constituição, constante do art. 1º da PEC n. 228/2004, bem como o seguinte novo artigo ao ADCT, constante da mesma PEC, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 161ª assinatura de 184 |
| EMC 28/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Dá nova redação aos dispositivos da Constituição, abaixo modificados, constantes ou incluídos nos arts. 1º e 2º da PEC n. 228/2004, bem como ao art. 9º da mesma PEC, resultando na seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 162ª assinatura de 187 |
| EMC 27/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | "Dá nova redação ao caput do art. 212 da Constituição e acrescem novos parágrafos ao mesmo artigo, no âmbito do art. 1º da PEC n. 228, e prevê novo artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias por da mesma PEC." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 190 |
| EMC 26/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | "Acrescenta-se novos incisos ao parágrafo único do art. 146 da Constituição, a ser incluído no âmbito das mudanças promovidas pelo art. 1º da PEC n. 228, com a seguinte redação:" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 202 |
| EMC 25/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Suprima-se a redação proposta no art. 1º da PEC nº 228-A/2004, do Poder Executivo para o parágrafo único do art. 158, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 230ª assinatura de 263 |
| EMC 6/2004 Câmara dos Deputados | 09/03/2004 | Acrescenta-se art. 202 Complementar Pública | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 184 |
| EMC 5/2004 Câmara dos Deputados | 09/03/2004 | Acrescenta-se ao Art. 40 - 75 anos | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 185 |
| EMC 3/2004 Câmara dos Deputados | 04/03/2004 | Acrescenta expressão à redação da alínea "b", do inciso XI do art. 37 da CF. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 162ª assinatura de 181 |
| EMC 1/2004 Câmara dos Deputados | 19/02/2004 | Acrescente-se à redação da alínea "b", do inciso XI do art. 37, da Constituição Federal, nos termos do que dispõe o art. 1º da PEC 227, de 2004, a expressão que indica. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 171 |
| EMC 2/2003 Câmara dos Deputados | 22/10/2003 | Acrescenta parágrafo ao art. 76 do ADCT (redação dada pelo art. 1º da PEC 54/99), para incluir ao quadro temporário em extinção o pessoal contratado pela CLT em função de confiança, antes de 1988. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 95ª assinatura de 193 |
| EMC 421/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se, do art. 1.º a alteração do §8.º do art.40 da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 102ª assinatura de 122 |
| EMC 411/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescente-se à PEC nº 40, de 2003, a seguinte alteração ao art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: "Art. 54............................................................................................................ § 4º A gratificação natalina dos seringueiros terá por base o valor do benefício do mês de dezembro de cada ano." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 44ª assinatura de 176 |
| EMC 381/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da proposta a seguinte alteração do § 7º do art. 195 da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 218 |
| EMC 380/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Substitua-se pelo seguinte texto a redação atribuída pelo art. 2º da proposta ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 1998 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 173 |
| EMC 379/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da proposta a seguinte alteração do § 9º do art. 195 da Constituição Federal e às disposições transitórias da emenda nela contida o artigo adiante identificado | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 196 |
| EMC 363/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Limita comtribuição previdenciária à receber dos proventos que sugere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 210 |
| EMC 357/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Cria aposentadoria especial para as pessoas sem vículo empregatício. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 42ª assinatura de 168 |
| EMC 355/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Permite a criação dos fundos públicos de previdência complementar. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 244 |
| EMC 342/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003 (Do Poder Executivo) Dê-se ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, alterado pelo art. 2º da PEC nº 40, de 2003, a seguinte redação: "Art. 2º.......................................................................................................... "Art. 8º.......................................................................................................... ........................................................................................................................................ § 1º O servidor de que trata este artigo que optar por antecipar sua aposentadoria na forma do caput terá os seus proventos de inatividade reduzidos em três por cento para cada ano antecipado, em relação aos limites de idade estabelecidos pelo art. 40, § 1º, III, "a", da Constituição Federal, observado o disposto no § 5º do seu art. 40 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 169 |
| EMC 341/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da proposta a seguinte alteração do inciso IX e do § 1º do art. 37 da Constituição Federal: "Art. 1º. .................. .................. Art. 37. ................... .......................... IX - a contratação temporária por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público será realizada por prazo improrrogável de até dois anos e alcançará apenas as atribuições dos cargos e empregos definidos em lei, sendo vedado novo contrato com o mesmo servidor nos cinco anos imediatamente posteriores ao rompimento do último vínculo; .............................. § 2º A não-observância do disposto nos incisos II, III e IX e a celebração de contrato para desenvolvimento de atribuição de cargo público efetivo ou emprego público permanente por meio distinto dos previstos nos incisos II e IX acarretarão a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.''" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 197 |
| EMC 338/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprime o § 4º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 41ª assinatura de 171 |
| EMC 333/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica parcialmente, dispositivos da Proposta da Emenda Constitucional n.º 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 196 |
| EMC 332/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera o teto dos benefícios fixados no artigo 6º da PEC 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 198 |
| EMC 327/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o art. 1º da PEC, que da nova redação ao § 3º do art. 40 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 171 |
| EMC 322/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescenta texto ao parágrafo 5º do 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, com redação dada pelo art. 2º da PEC 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 195 |
| EMC 312/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao Art. 1º da PEC 40/2003 a seguinte redação, relativamente ao § 1º do Art. 149 da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 203 |
| EMC 311/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se do art. 2º da PEC 40/2003, a alteração do § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 197 |
| EMC 308/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o Art. 1º da PEC 40/03 no que dá nova redação ao Art. 40 § 14 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 45ª assinatura de 188 |
| EMC 307/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o Art. 1º da PEC 40/03 no que dá nova redação ao Art. 40 § 3º da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 197 |
| EMC 306/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprimir critério de transição já estabelecido na EC nº 20/98 (§ 1º do Art. 8º proposto pela PEC 40/03) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 205 |
| EMC 305/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprimir o artigo 5º da PEC nº 40/03 e seu parágrafo único que taxa os atuais inativos e pensionistas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 201 |
| EMC 304/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera o § 2º do Art. 40 da Constituição Federal, constante do Art. 1º da PEC 40/03. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 198 |
| EMC 303/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprimir o § 18 do Art. 40 da Constituição Federal, constante do Art. 1º da PEC 40/03 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 197 |
| EMC 302/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o Art. 1º da PEC 40/03 no que dá nova redação ao Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 45ª assinatura de 195 |
| EMC 298/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acresça-se às disposições da PEC nº 40/03, do Poder Executivo, o seguinte dispositivo: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 173 |
| EMC 282/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o art. 1º da PEC no que dá nova redação ao § 1º do art. 149 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 17ª assinatura de 74 |
| EMC 281/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 186 |
| EMC 280/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 215 |
| EMC 270/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 204 |
| EMC 265/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 47ª assinatura de 196 |
| EMC 252/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 217 |
| EMC 251/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Alterem-se os seguintes dispositivos da PEC 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 37ª assinatura de 142 |
| EMC 248/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Da nova redação ao inciso XI do art. 37, da Constituição Federal, referenciado no art. 1º da PEC nº 40/03, do Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 179 |
| EMC 246/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa artigo 1º paragrafo 8º da PEC nº40 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 44ª assinatura de 186 |
| EMC 244/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa à PEC nº 40 de 2003 , artigo 40 parágrafo 1º e art. 201 par[agrafo 7º | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 41ª assinatura de 173 |
| EMC 243/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 42ª assinatura de 195 |
| EMC 242/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa ao artigo 1º parágrafo 8º da PEC 40 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 41ª assinatura de 175 |
| EMC 241/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa ao artigo 1º parágrafo 8º da PEC 40 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 42ª assinatura de 180 |
| EMC 240/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa da PEC nº 40 , artigo 40 paragrafo 2º | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 45ª assinatura de 184 |
| EMC 239/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa do artigo 8º da PEC 40 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 42ª assinatura de 178 |
| EMC 238/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa do artigo 9º da PEC 40 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 39ª assinatura de 171 |
| EMC 237/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa do artigo 6º da PEC 40 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 182 |
| EMC 231/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o art. 1º da PEC no que dá nova redação ao § 1º do art. 149 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 185 |
| EMC 230/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprime o artigo 5° da PEC e seu parágrafo único. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 203 |
| EMC 229/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Adita, no final do inciso XI do art. 37, constante do art. 1º e do art. 10, ambos da Proposta de Emenda Constitucional nº 40 de 2003, dando nova redação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 201 |
| EMC 228/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o artigo 11 da PEC. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 196 |
| EMC 218/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Aditiva o art. 1º da PEC, acrescentando o § 5º ao art. 149 da CF. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 191 |
| EMC 204/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprime o art. 5º e seu parágrafo único da PEC. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 171 |
| EMC 202/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao parágrafo único do art. 5º da PEC a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 225 |
| EMC 200/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 228 |
| EMC 199/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dá nova redação ao art. 203, V, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 197 |
| EMC 198/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o § 3º do art. 8º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, sobre a pensão dos beneficiários dos servidores. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 69ª assinatura de 119 |
| EMC 197/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o § 1º do art. 8º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, sobre o cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 191 |
| EMC 195/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o art. 1º da PEC no que dá nova redação ao § 3º do artigo 40 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 192 |
| EMC 192/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o art. 1º da PEC acrescentando novo parágrafo ao art. 40 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 189 |
| EMC 191/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o artigo 12 da PEC. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 190 |
| EMC 190/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o artigo 10 da PEC. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 192 |
| EMC 188/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Adita o art. 1º da PEC dando nova redação ao § 9º do art. 201 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 195 |
| EMC 187/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o art. 1° da PEC no que dá nova redação ao art. 40 § 7° da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 199 |
| EMC 186/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o artigo 2º da PEC no que dá nova redação ao art. 8º da Emenda Constitucional nº 20. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 196 |
| EMC 185/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprime o § 18 do art. 40 da CF proposto pela PEC. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 188 |
| EMC 184/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o art. 1º da PEC acrescentando novo parágrafo ao art. 40 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 190 |
| EMC 183/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o artigo 1° da PEC no que dá nova redação ao art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 202 |
| EMC 182/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37,40,42,48,96,142 e 149 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 42ª assinatura de 164 |
| EMC 178/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 65ª assinatura de 244 |
| EMC 177/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 202 |
| EMC 174/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica-se o art. 135 da Constituição Federal com seguinte redação: Art. 135. Aos integrantes das carreiras disciplinadas neste Título aplicam-se os mesmos dispositivos pertinentes a remuneração, aposentadoria e pensão de seus dependentes, observado o disposto nos arts. 37, X e XI e 39, § 4º. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 217 |
| EMC 163/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescentem-se, no art. 1º da PEC, as seguintes disposições aos arts. 40 e 42 da Constituição Federal, promovendo-se, em conseqüência, as seguintes modificações no art. 2º da PEC, relativamente ao caput do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 217 |
| EMC 162/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 234 |
| EMC 161/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Inclua-se no Art. 1º da PEC n º 40, de 2003, a seguinte alteração | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 175 |
| EMC 157/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Cria os parágrafos 19 e 20 ao artigo 40, da PEC 40/2003, especificando as doenças que poderão isentar servidores e pensionistas de contribuição previdenciária. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 42ª assinatura de 173 |
| EMC 156/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica parágrafo 2º e caput do artigo 3º da PEC 40/2003, acrescentando expressão "forma de atualização" evitando equívoco de interpretação para obtenção dos benefícios previdenciários e estabelece ao servidor ou pensionista prerrogativa de opção quanto à forma de cálculo para aposentadoria. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 44ª assinatura de 177 |
| EMC 155/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 62ª assinatura de 243 |
| EMC 136/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 62ª assinatura de 206 |
| EMC 126/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 190 |
| EMC 124/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | No art. 1º da proposição, modifique-se | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 212 |
| EMC 118/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 190 |
| EMC 111/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37,40,42,48,96,142 e 149 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 194 |
| EMC 110/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | que "Modifica os art. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 65ª assinatura de 225 |
| EMC 109/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Dê-se ao art. 6º da PEC nº 40, de 2003, a seguinte redação: "Art. 6º - O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em dez vezes o maior salário mínimo vigente no País." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 198 |
| EMC 108/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Aditiva o art. 1º da PEC, acrescentando o § 9º do art. 201 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 176 |
| EMC 106/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Suprime o § 18 do art. 40º da PEC. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 181 |
| EMC 105/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Aditiva o art. 1º da PEC, acrescentando o § 5º ao art. 149 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 188 |
| EMC 103/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica o art. 1.º da PEC n.º 40/2003, suprima-se a alteração promovida sobre a redação do § 15 do art. 40 do Texto Constitucional substitua-se a redação conferida ao § 14, do art. 40 do Texto Constitucional, conforme em anexo." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 195 |
| EMC 102/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Suprima-se o art. 5º da PEC 40/2003 e substitua-se a redação que seu art. 1.º confere ao § 18 do art. 40 e ao § 1.º do art. 149 do Texto Constitucional, conforme redação em anexo." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 193 |
| EMC 100/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 178 |
| EMC 99/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 183 |
| EMC 98/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998 , e dá outras providências. . | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 61ª assinatura de 234 |
| EMC 97/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 182 |
| EMC 92/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 226 |
| EMC 91/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 195 |
| EMC 89/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 193 |
| EMC 87/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 194 |
| EMC 82/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Dê-se ao § 8º do art. 40 da Constituição, modificado pelo art. 1º da proposta, a seguinte redação, acrescentando-se ao dispositivo o § 8º-A adiante identificado e alterando-se, na forma especificada abaixo, o § 4º do art. 8º da proposta: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 47ª assinatura de 176 |
| EMC 81/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Dê-se ao caput e ao § 14 do art. 40 da Constituição Federal e ao art. 12 da proposta a redação abaixo, suprimindo-se as alterações relativas aos arts. 40, 42 e 149 da Constituição Federal contidas na proposta e substituindo-se pelo artigo adiante transcrito os arts. 2º, 3º, 4º e 8º da proposta | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 207 |
| EMC 80/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Altera o Sistema Previdenciário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 191 |
| EMC 79/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Aplica-se o disposto no art. 37, inciso XI aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e a seus pensionistas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 38ª assinatura de 171 |
| EMC 77/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 41ª assinatura de 181 |
| EMC 72/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 218 |
| EMC 71/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Acrescente-se ao Art. 201 da Constituição Federal os §§ 12 e 13, instituindo o registro único previdenciário e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 187 |
| EMC 65/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 45ª assinatura de 194 |
| EMC 64/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 146 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 201 |
| EMC 63/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providencias." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 200 |
| EMC 62/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 146 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 194 |
| EMC 61/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 194 |
| EMC 60/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 146 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 195 |
| EMC 59/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | CÂMARA DOS DEPUTADOS Deputado ZENALDO COUTINHO (PSDB - Pa) ASSINATURA DE APOIO EMENDA Dê-se ao § 2º do Art.42 e inciso IX do § 3º do Art.142, constantes do Art. 1º da Emenda Constitucional nº 40/03 a seguinte redação: "Art. 42 ................................§2º Lei disporá sobre os critérios de concessão do benefício da pensão por morte, que será até setenta por cento da remuneração ou dos proventos do militar falecido". "Art. 142.................§ 3º .................................... I X - Aplica-se aos militares e seus pensionistas o dispositivo no inciso XI do art. 37 , e o § 10 do art. 40, sendo que a Lei disporá sobre os critérios de concessão do benefício da pensão por morte, que será até setenta por cento da remuneração ou dos proventos do militar falecido". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 183 |
| EMC 50/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 47ª assinatura de 172 |
| EMC 49/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 173 |
| EMC 41/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 209 |
| EMC 38/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº40/03, modificando o § 2º do art. 201 e o inciso V do art. 203 da Constituição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 216 |
| EMC 34/2003 Câmara dos Deputados | 30/06/2003 | Substitua-se a redação atribuída pelo art. 1º ao § 1º do art. 149 pela seguinte versão: "Art. 149 . ............ § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União, exceto quando a aplicação de alíquota inferior possibilitar a preservação de equilíbrio financeiro e atuarial ao regime a que se refere." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 215 |
| EMC 33/2003 Câmara dos Deputados | 30/06/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 222 |
| EMC 32/2003 Câmara dos Deputados | 30/06/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 184 |
| EMC 466/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Emenda à PEC 41 - Impacto ambiental 2 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 34ª assinatura de 115 |
| EMC 464/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | altera o sistema tributário nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 171 |
| EMC 463/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | altera o sistema tributário nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 45ª assinatura de 171 |
| EMC 462/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | altera o sistema tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 37ª assinatura de 130 |
| EMC 458/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, alterações no § 2º e a inclusão dos §§ 3º e 4º ao art. 145 da C.F., dando definição mais objetiva para a limitação da base de cálculo de taxas, permitindo ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de taxa sobre a prestação dos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos e de drenagem urbana e facultando ao Distrito Federal e aos Municípios a cobrança de taxas no mesmo instrumento de cobrança de outros serviços públicos locais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 39ª assinatura de 188 |
| EMC 457/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação ao §6º do art. 150 e ao art. 155, § 2º, II e acrescente-se alínea ao inciso XII § 2º do artigo 155. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 173 |
| EMC 456/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | altera o sistema tributário nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 40ª assinatura de 142 |
| EMC 454/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescentar, no Art. 172 da CF, o seguinte § 1º : "Art. 172 ........................................................................................ § 1º - No caso dos investimentos do capital estrangeiro no mercado financeiro, sobre a remessa de lucros e/ou repatriação de capitais incidirão tributos, definidos em Lei, inversamente proporcionais ao seu período de permanência no país." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 207 |
| EMC 453/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Estabelece que os 20% desvinculados das receitas da União - DRU, se limitará aos tributos atuais, excluindo a CIDE | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 38ª assinatura de 154 |
| EMC 451/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Proíbe a regulamentação de tributos por Medida Provisória | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 41ª assinatura de 173 |
| EMC 450/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se inciso e parágrafo no artigo 150 e artigo no ADCT, conforme redação abaixo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 183 |
| EMC 449/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação ao artigo 150, III, b, conforme abaixo: Art. 150 ... III - ... b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, respeitada antecedência mínima de noventa dias entre a publicação e o início da cobrança. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 171 |
| EMC 448/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Suprima-se do artigo 195, o inciso IV de seu caput e seu § 14 e acrescente-se artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: Art. A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira será reduzida para a alíquota de 0,30% no ano de 2004, 0,20% em 2005, 0,08% em 2006, sendo extinta a contar de 1º de janeiro de 2007 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 203 |
| EMC 447/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao inciso V, § 2º, art. 155, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC 41, de 2003, a alínea "b". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 47ª assinatura de 175 |
| EMC 446/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tibutário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao inciso X, § 2º, art. 155, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC 41, de 2003, a alínea "b". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 175 |
| EMC 444/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação ao inciso XII do artigo 155, § 2º, conforme abaixo. Art. 155. ... § 2º .... XII - Lei complementar disciplinará o imposto, estabelecendo seus fatos geradores, bases de cálculos, sujeição passiva, regime de compensação infrações, sanções, bem como as seguintes matérias: a) competências e funcionamento do órgão colegiado integrado por representante de cada Estado e do Distrito Federal, presidido pelo Ministro da Fazenda. b) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade; c) definir as bases de cálculo, de modo que o montante do imposto as integre, inclusive nas hipóteses do inciso IX; d) prever regimes especiais ou simplificados de tributação, inclusive para atendimento ao disposto no art. 170, IX; e) prever sanções aplicáveis aos Estados e ao Distrito Federal, ou aos seus agentes, por descumprimento da legislação do imposto, especialmente do disposto no inciso VII. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 214 |
| EMC 442/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | As receitas das contribuições instituídas pela União serão compartilhadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 40ª assinatura de 170 |
| EMC 441/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Retire-se do inciso II, § 2º, art. 155, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC 41, de 2003, o termo "gás natural e seus derivados". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 32ª assinatura de 173 |
| EMC 440/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dá nova redação ao caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 175 |
| EMC 439/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se inciso ao art. 153, § 3º; alíneas ao artigo 155, § 2º, X e XII, parágrafo ao artigo 195, e novo artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 201 |
| EMC 438/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se alínea ao artigo 155, § 2º, V e ao XII, bem como acrescente-se artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 37ª assinatura de 172 |
| EMC 437/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação ao § 13 do artigo 195 da Constituição, conforme abaixo. Art. 195. ... § 13. As contribuições previstas no inciso I, b deste artigo e no artigo 239 serão não cumulativas, na forma em que a lei estabelecer, incidindo também nas importações. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 36ª assinatura de 171 |
| EMC 436/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação à alínea g do artigo 155, § 2º, XII da CF, conforme abaixo: Art. 155 ... § 2º ... XII ... g) dispor sobre as competências e funcionamento do órgão colegiado integrado por representante de cada Estado e do Distrito Federal, presidido pelo Ministro da Fazenda. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 41ª assinatura de 173 |
| EMC 435/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação ao parágrafo único do artigo 203, conforme redação abaixo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 179 |
| EMC 434/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se redação à alínea III do art. 105. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 171 |
| EMC 433/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se inciso ao § 14 do artigo 195, conforme redação abaixo: Art. 195 ... § 14 .... III - terá seu pagamento dedutível do devido na apuração do imposto de renda da pessoa jurídica. ............ | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 37ª assinatura de 190 |
| EMC 432/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Suprimam-se os incisos III e IV do artigo 156, § 2º. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 210 |
| EMC 431/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação aos incisos IV e V do artigo 155, § 2º, conforme redação abaixo: Art. 155... § 2º ... IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República, de um terço dos senadores ou de um terço dos governadores, aprovada por três quintos de seus membros, fixará as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, internas e interestaduais; V - terá alíquotas internas uniformes em todo o território nacional, por mercadoria, bem ou serviço, em número máximo de cinco, observado o seguinte: a) a menor alíquota será aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade definidos em lei complementar e a mercadorias, bens ou serviços definidos pelo Senado; b) à exceção da alíquota prevista na alínea "b", não poderão ser inferiores a maior alíquota estabelecida para operações e prestações interestaduais; c) aplicam-se às operações a que se refere o inciso IX, "a"; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 172 |
| EMC 430/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se inciso ao § 14 do artigo 195 do PEC 41/2003, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 177 |
| EMC 429/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se inciso ao artigo 150 da Constituição Federal com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 182 |
| EMC 428/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se o seguinte inciso no art. 150 da CF com a redação que lhe dá a PEC 41/2003 que altera o capítulo do Sistema Tributário Nacional. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 180 |
| EMC 427/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Complemente-se o § 7º. do art. 150 da Constituição Federal, dando-lhe a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 172 |
| EMC 426/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altere-se a redação da PEC 41/2003 na inclusão que faz do § 12 ao art. 195, e criem-se três incisos conforme abaixo: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 47ª assinatura de 175 |
| EMC 425/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se inciso ao § 14 do art. 195 da PEC 41/2003, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 179 |
| EMC 424/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se o seguinte artigo na PEC 41/2003 que altera o capítulo do Sistema Tributário Nacional. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 176 |
| EMC 422/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes dispositivos: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 187 |
| EMC 421/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes dispositivos: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 196 |
| EMC 420/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | No art. 1º da PEC n.º 41, de 2003, introduza-se o §8º ao art.150 da Constituição Federal, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 188 |
| EMC 418/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Emenda à PEC 041, de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 47ª assinatura de 176 |
| EMC 416/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se alínea ao inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 179 |
| EMC 411/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Suprime-se o art. 155, § 2º, I, da PEC 41/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 41ª assinatura de 193 |
| EMC 410/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dá nova redação ao §3º do art. 195 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 170 |
| EMC 409/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Competência residual da União é eliminada para maior garantia do contribuinte | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 194 |
| EMC 408/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Extingue-se a possibilidade de definição por lei complementar, do princípio da não-cumulatividade do ICMS, reforçando-se o dispositivo atualmente vigente para garantir o crédito do imposto sobre todas as entradas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 185 |
| EMC 406/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 205 |
| EMC 405/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, visando preservar o tratamento diferenciado que o Constituinte Originário assegurou à agropecuária no art. 187. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 45ª assinatura de 171 |
| EMC 404/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Extingue-se o Imposto sobre Produtos Industrializados e o Imposto sobre Grandes Fortunas, criando o Imposto Seletivo sobre bebidas, fumo e seus derivados, veículos automotores e armas e munições. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 189 |
| EMC 403/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Institui a licitação da carga tributária global anual em relação ao Produto Interno Bruto. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 193 |
| EMC 402/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Extingue-se a contribuição previdenciária patronal sobre folha de salários, e cria a contribuição social única sobre o faturamento, eliminando a possibilidade da cobrança da COFINS, do PIS e da CSLL. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 197 |
| EMC 401/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | O princípio da anterioridade é reforçado com a inclusão do prazo de 90 (noventa) dias para vigência da lei que institua ou altere tributos | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 184 |
| EMC 400/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003 (do Poder Executivo) Suprimam-se partes dos incisos I e da alínea "e" do inciso VI, do § 2º do art. 155 da PEC 41/2003, que passam a ter a seguinte redação: Art. 155 .......................................... § 2º ............................. I - será não- cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. ................................ VI ........................... e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído aos respectivo Estado de localização do destinatário. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 186 |
| EMC 399/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se inciso ao art. 90, acrescentado pela PEC 41/2003 em seu art. 3º ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pelo texto a seguir: Art. 90 ................... IV - Em qualquer hipótese, os incentivos e benefícios fiscais concedidos até a data da promulgação desta emenda, tem garantida sua fruição, nos termos contratados, até o término do prazo previsto no ato da concessão. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 45ª assinatura de 178 |
| EMC 398/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Emenda nº /2003 (Do Sr. Nelson Proença) à Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003 (do Poder Executivo) Acrescente-se a alínea "e" ao inciso V do § 2° do artigo 155 da PEC 41/2003, com a seguinte redação: Art. 155 ........................ § 2º .............................. V .................................. e) a maior alíquota a ser aplicada , não poderá ser superior a 25% (vinte e cinco por cento). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 190 |
| EMC 394/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Adiciona-se o inc. V, ao § 6º, art. 155, com a seguinte redação: "V - o Senado Federal fixará a alíquota máxima." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 191 |
| EMC 391/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 45ª assinatura de 186 |
| EMC 390/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta a letra "e" ao inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 198 |
| EMC 389/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta ao art. 150 o § 9°, com a seguinte redação: "§ 9° - A somatória das alíquotas máximas anuais dos impostos instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham por objeto a detenção ou a transmissão de patrimônio imobiliário não poderá exceder a 4%". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 196 |
| EMC 388/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dá nova redação ao art. 155, § 1º, inc. IV, da PEC 41/2003: "IV - será progressivo e terá alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 195 |
| EMC 387/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta o inc. III, ao § 1º, art. 156, da CF-88, com a seguinte redação: "III - a alíquota máxima será fixada em lei complementar" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 194 |
| EMC 386/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta o inc. III, ao § 14, art. 195, com a seguinte redação: "III - terá caráter de antecipação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, devido por pessoas físicas e jurídicas, e será compensado na forma e condições definidas em lei." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 200 |
| EMC 385/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Fica suprimido o art. 153, inc. VII, da PEC 41/2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 194 |
| EMC 381/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 187 |
| EMC 380/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 176 |
| EMC 378/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 40ª assinatura de 163 |
| EMC 377/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 47ª assinatura de 174 |
| EMC 376/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 186 |
| EMC 375/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 184 |
| EMC 365/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 44ª assinatura de 171 |
| EMC 364/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifica os incisos V e VIII do § 2º do art. 155 do Art 1º da Proposta. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 47ª assinatura de 181 |
| EMC 361/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclui o inciso III ao § III ao art. 195, do art. 1º da Proposta. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 199 |
| EMC 357/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Suprima-se o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 198 |
| EMC 356/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao art. 93 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 3º da presente Proposta de Emenda à Constituição, a seguinte redação: "Art. 93. Enquanto não iniciar a exigência da contribuição social prevista no art. 195, IV, da Constituição, permanecerá em vigor a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, e suas alterações, e a contribuição provisória por ela instituída manterá a alíquota de oito centésimos por cento. "Parágrafo único. A contribuição prevista no art. 195, IV, observará o disposto no art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 195 |
| EMC 355/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao inciso VI do § 2º do art. 155, constante do art. 1º da presente proposta, a seguinte redação: "a) caberá integralmente ao Estado de localização do destinatário o produto da arrecadação do imposto, inclusive nas operações com energia elétrica, petróleo e seus derivados; b) o imposto será cobrado no Estado a que couber a arrecadação, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar; c) somente será considerada interestadual a operação em que houver a efetiva saída de mercadoria ou bem do Estado de onde se encontrem para o Estado de localização do destinatário, assim considerado aquele onde ocorrer a entrega da mercadoria ou bem; d) lei complementar disporá sobre a compensação das eventuais perdas de arrecadação dos Estados de Origem." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 197 |
| EMC 354/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA N.º , DE 2003 Acrescente-se à PEC nº 41, de 2003, o seguinte art. 7º, renumerando-se os artigos seguintes. "Art. 7°. Por quatro anos, a contar da publicação desta Emenda Constitucional, o governo federal não procederá à elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 204 |
| EMC 353/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao inciso I do § 14 do art. 195, constante do art. 1º da proposta, a seguinte redação: "I - terá alíquota máxima de oito centésimos por cento;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 196 |
| EMC 351/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao inciso I do § 14 doa rt. 195 e ao art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cosntantes do art. 1º da Proposta, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 211 |
| EMC 350/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao inciso I do artigo 159 da Constituição Federal previsto pelo artigo 1º da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 200 |
| EMC 348/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se o inciso III ao § 14 do art. 195, constatne do art. 1º da Proposta, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 215 |
| EMC 347/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se aos incisos IV, V, VII, VIII, XIII e da alínea "m" do inciso XII do § 2º do art. 155, constantes do art. 1º da Proposta, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 207 |
| EMC 346/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação a alínea "a" do inciso VI, ao inciso VIII, a alínea "a" do inciso IX, a alínea "b" do inciso XII, do § 2º, ao § 6º do artigo 155, e ao artigo 90 do ADCT, acrescente-se alínea "e" do inciso V do § 2º do artigo 155 e Parágrafo único do artigo 179; exclua-se a alínea "c" do inciso VI, a alínea "h" do inciso XII do § 4º e inciso II do § 4º do artigo 155. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 219 |
| EMC 344/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003, a seguinte redação: "Art. 1º ................................................... "Art.155.................................................. "§ 2º ..................................................... "X- ........................................................ d) sobre operações que tenham por objeto medicamentos de uso contínuo, constantes de relação baixada pelo órgão colegiado de que trata o inciso XII, "g", deste artigo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 37ª assinatura de 171 |
| EMC 343/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao artigo 3º da Proposta de Emenda à Contituição nº 41 de 2003, a seguinte redação: "Art.3º......................................................... "Art 92........................................................ Parágrafo Único. Ficam preservados, até 05 de outubro de 2023, a isenção, o crédito presumido e demais incentivos fiscais relacionados ao imposto previsto no art. 155, II, da Constituição, nas operações e prestações que tenham como origem, destino ou local efetivo da hipótese de incidência a Zona Franca de Manaus, nos níveis e sugundo o regime vigentes em 5 de outubro de 1988, se outros mais favoráveis não forem aplicáveis, na data de promulgação desta Emenda." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 178 |
| EMC 342/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao art. 155, § 4º, II, da Constituição Federal, alterada pelo art. 1º da PEC nº 41, de 2003, a seguinte redação: "Art. 155.............................................................................................................. ............................................................................................................................. § 4º...................................................................................................................... II - nas operações interestaduais, com gás natural e seus derivados, e lubrificantes e combustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo, o imposto será repartido, em partes iguais, entre os Estados de origem e de destino. .................................................................................................................." (NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 196 |
| EMC 338/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003 a alínea "h", que vigorará com a seguinte redação: "h) será assegurado aos estabelecimentos de mesma titularidade o aproveitamento dos créditos decorrentes das transferências de bens e mercadorias entre eles realizadas." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 178 |
| EMC 336/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Art. 1º. Suprima-se o § 13 do art. 195 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 174 |
| EMC 331/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se à alínea "b" do inciso V do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003 a seguinte redação: "Art. 155..................................... § 2º ........................................ V. ...................................... b) a menor alíquota será aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade, aos materiais escolares definidos em lei complementar e aos bens, mercadorias e serviços definidos no regulamento de que trata o inciso VIII, prevalecendo sua aplicação mesmo nas operações interestaduais;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 179 |
| EMC 330/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao inciso II do § 2º do Art. 155 da Constituição Federal com a redação dada pela PEC nº 41/2003 a seguinte redação: "Art. 155 …………………………….. § 1º …………………………………. § 2º ………………………………… I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 191 |
| EMC 329/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta a PEC 41 o Art. 8º | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 192 |
| EMC 328/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PEC nº 41/2003 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 209 |
| EMC 327/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal a seguinte alínea "d". "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: ............ II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; .............. § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: ................ X não incidirá: ........................................................................................... d) sobre as atividades das empresas de radiodifusão sonora e de sons e imagens" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 210 |
| EMC 326/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Da nova redação aos artigo 159 da Constituição e ao artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 42ª assinatura de 172 |
| EMC 325/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Insere o inciso III ao Artigo 159 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 39ª assinatura de 181 |
| EMC 324/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta a alína "d" o inciso II, do § 4º do Art. 177 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 39ª assinatura de 179 |
| EMC 323/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altere-se a redação dada pela Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003 aos §§ 12 e 13 do art. 195 da Constituição Federal: "Art. 195. ...... .......... IV - ..... .......... § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica incidente sobre a receita ou faturamento definirá a forma da sua não-cumulatividade, admitida a definição de regime simplificado para atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. § 13. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais a contribuição incidente na forma do inciso I, "b", do caput, será não-cumulativa, sem prejuízo do atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 26ª assinatura de 142 |
| EMC 322/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altere-se a redação dada ao Art. 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias pela Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003: "Art. 92. Fica vedada, a partir da promulgação da presente Emenda, a concessão ou prorrogação de isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos ou quaisquer outros incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros relativamente ao imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição, exceto para atendimento do disposto nos arts. 170, IX, e 179, hipótese em que continuarão aplicados até que lei complementar disponha em contrário sobre o tratamento favorecido e diferenciado previsto nas legislações estaduais na data da promulgação desta Emenda." (NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 27ª assinatura de 139 |
| EMC 321/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se a letra "d" ao inciso III do art. 146 da Constituição Federal e inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o seguinte artigo: "Art. 146. ....................................... ......... III - ................................................... ........ d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, inciso II, e das contribuições previstas no art. 195, inciso I, e nos § 12 e 13, e no art. 239. " "Art..... Enquanto não entrar em vigor a lei complementar prevista no art. 146, III, "d", da Constituição, com a redação dada por esta Emenda, ficam mantidas as isenções, os incentivos, os regimes especiais e qualquer forma de tratamento favorecido e diferenciado dos tributos federais, estaduais e municipais dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte vigentes na data da promulgação desta Emenda." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 26ª assinatura de 137 |
| EMC 319/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao artigo 159 da Constituição e ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: "Art.159 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts.153 e 154 e das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico a que se refere o art.149, trinta e cinco por cento da seguinte forma: a)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c)três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-arido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer; d)dois por cento destinados a fundo regional de desenvolvimento para aplicação pelos governos estaduais das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste na atração de investimentos produtivos, vedada sua utilização na realização de despesas de custeio; Art.34....................................................................... | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 42ª assinatura de 184 |
| EMC 318/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003,para inserir o § 4º ao artigo 43 e o inciso III ao artigo 159 da Constituição, com a seguinte redação: "Art.43 .................................................................... § 4º A União instituirá, por lei complementar, fundo especial destinado a implementar política de desenvolvimento regional sustentada que reduza as desigualdades regionais, em particular nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, a ser financiado por recursos federais próprios e pelos recursos estaduais de que trata a alínea "d" do inciso II do artigo 159, sem prejuízo das demais fontes reservadas nos termos desta Constituição aos Estados." Art. 159 ..................................................................... III - ao fundo especial previsto no art. 43, § 4º, dois por cento do produto da arrecadação sobre: a) impostos, exceto o previsto no art. 153, II; b )contribuições sociais incidentes sobre a receita e o faturamento, o lucro e a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direito de natureza financeira/ c) contribuições de intervenção no domínio econômico." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 41ª assinatura de 186 |
| EMC 317/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao inciso IX, do § 2º do art. 155, na redação da PEC 41/2003, as seguintes alíneas: "Art.155 .................................................................... § 2º............................................................................ IX - ............................................................................ c)sobre a prestação de serviço de navegação ou transporte aéreo de bens, mercadorias ou pessoas, passageiros ou não; d)sobre fornecimento de água canalizada, independentemente de regime de exploração; e)sobre as transferências de mercadorias e bens entre estabelecimentos do mesmo titular; f)sobre as operações com arquivos eletrônicos, inclusive os que contenham imagem, som ou programas de computador não elaborados por encomenda do usurário ainda que transmitidos eletronicamente; g)sobre a prestação de serviços inclusive os adicionados, facilidades e quaisquer outras cobranças decorrentes do serviço de comunicação; h)sobre a prestação de serviço de comunicação previsto no inciso X do artigo 21." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 44ª assinatura de 180 |
| EMC 316/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003, de forma a dar aos dispositivos da Constituição Federal, abaixo a seguinte redação: "Art.155 .................................................................... § 2º VI-.............................................................................. c) caberá ao Estado de localização do destinatário, ainda que a aquisição seja feita por consumidor final na venda ou faturamento direto, o imposto correspondente à diferença entre o montante que seria devido na operação ou prestação interna, incluído o imposto sobre produtos industrializados em sua base de cálculo, e aquele devido pela aplicação da alíquota interestadual referido na alínea anterior; e) o imposto a que se refere às alíneas "c" e "d" não será objeto de compensação, pelo remetente, com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores; f) cabe à lei complementar definir a forma como o imposto a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao Estado ou Distrito federal de localização do destinatário, podendo condicionar ao seu efetivo pagamento o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para compensação com o montante | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 42ª assinatura de 182 |
| EMC 312/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao artigo 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003, a seguinte redação: "Art. 2º - Os artigos 40 e 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40. É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio de exportação e importação, e de incentivos fiscais dos tributos e contribuições que gravem a importação, produção, circulação, comercialização e lucro de exploração de empreendimentos ali implantados, até 5 de outubro de 1988. Parágrafo único. Somente por lei ordinária e respeitados os direitos adquiridos e o tratamento isonômico por produto, poderão ser modificados os critérios e condições para a aprovação dos projetos técnico-econômicos, que pleiteiem os incentivos fiscais de que trata o caput deste artigo." "Art. 76................................................................ | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 43ª assinatura de 177 |
| EMC 310/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Para incluir no art. 195 da Constituição da República um novo parágrafo, a saber: NOVO PARÁGRAFO PROPOSTO: Art. 195. .................................................................................... § 12. As contribuições sociais de que trata este artigo não incidirão sobre a receita ou o faturamento referentes à prestação de serviços hospitalares remunerados pelo Sistema Único de Saúde ou por sistema equivalente mantido pelos cofres públicos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 172 |
| EMC 309/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a alínea "g", que passará a vigorar com a seguinte redação: "g) o imposto relativo à circulação de mercadorias e serviços que transitarem pelo Estado distribuidor será cobrado no Estado de origem." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 181 |
| EMC 308/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se a alínea "e", inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a seguinte redação: "Art.155........................................................................................................................... § 2º ........................................................................................................................................ VI ....................................................................................................................................................... e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao respectivo Estado de localização do destinatário, observado o disposto no art. 150, V." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 47ª assinatura de 178 |
| EMC 300/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao art. 159 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC nº 41, de 2003, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 224 |
| EMC 299/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Permite a concessão de benefício financeiro pelos Estados. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 44ª assinatura de 174 |
| EMC 298/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 205 |
| EMC 297/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 180 |
| EMC 290/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 190 |
| EMC 289/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 195 |
| EMC 288/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 182 |
| EMC 287/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | suprima-se a expressão "ou financeiros" constante do inciso VII, § 2º do artigo 155 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 194 |
| EMC 282/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 173 |
| EMC 281/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 186 |
| EMC 280/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se à alínea "d", inciso VI, § 2º, art.155, de que trata o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, a seguinte redação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 196 |
| EMC 278/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Suprima-se a alínea "d", inciso VI, § 2º, do art. 155, de que trata o art. 1º da PEC nº 41/03, e suprima-se a alínea "b", inciso X, § 2º, art. 155, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 193 |
| EMC 277/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 201 |
| EMC 275/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 192 |
| EMC 270/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº41/03, incluindo em seu art. 1º os §§ 10 a 14 do art. 165, revoga os §§ 1 e 2 do art. 212 da Constituição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 217 |
| EMC 269/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o inciso I do art. 159 da Constituição, na redação constante do art. 1º da PEC 41/03. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 214 |
| EMC 28/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Exclui do texto da Reforma da Previdência o dispositivo que reduz em até 70% a pensão dos dependentes dos servidores públicos falecidos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 191 |
| EMC 265/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Complemente-se a alínea "b" do inciso XII do § 2º do Artigo 155 da PEC 41/2003, dando-lhe a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 201 |
| EMC 263/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 204 |
| EMC 262/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se Parágrafo ao Art. 150 da Constituição Federal com a seguinte redação : § 10º - Os impostos previstos nos artigos 153, IV, 155, II e 156, III, bem como as contribuições estabelecidas pelo artigo 195, não poderão ser exigidos em períodos de apuração inferiores a 30 (trinta) dias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 177 |
| EMC 259/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 182 |
| EMC 258/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 189 |
| EMC 257/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 182 |
| EMC 256/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Suprima-se do art. 203, parágrafo único a expressão "a ser financiado solidariamente e realizado por meio de convênio com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 172 |
| EMC 255/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 47ª assinatura de 177 |
| EMC 254/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se ao art. 216 da Constituição Federal o seguinte | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 176 |
| EMC 246/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 194 |
| EMC 244/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 210 |
| EMC 225/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da PEC 41, de 2003, a seguinte redação para o art. 158, § Único, e para o art. 159, § 3º , da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 39ª assinatura de 171 |
| EMC 221/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrecenta-se o art.94 a Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 179 |
| EMC 214/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | - Dê-se ao a alínea "c", do inciso III, do Art. 146 da Constituição Federal, a seguinte redação : " Art. 146 - ................................................................ III - ................................................................... d) - adequado tratamento tributário aos gêneros alimentícios de primeira necessidade, aos serviços públicos essenciais e ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 42ª assinatura de 171 |
| EMC 213/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Veda a edição de Medidas Provisórias sobre matéria relativa à instituição ou majoração de impostos e contribuições. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 40ª assinatura de 176 |
| EMC 212/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Determina período de vigência da alíquota máxima da Contribuição sobre Movimentação Financeira. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 41ª assinatura de 174 |
| EMC 208/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 183 |
| EMC 206/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 202 |
| EMC 202/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 185 |
| EMC 201/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 191 |
| EMC 199/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 207 |
| EMC 197/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 172 |
| EMC 196/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 174 |
| EMC 175/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se ao art. 203, Parágrafo único, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 42ª assinatura de 174 |
| EMC 173/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Suprimir o art. 195, § 12: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 40ª assinatura de 177 |
| EMC 171/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | § 2.0............................... | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 41ª assinatura de 173 |
| EMC 170/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se ao art. 155, § 1.0, IV; e § 2.0 , I da Constituição, alterado pelo art. IV da PEC, as seguintes redações: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 39ª assinatura de 173 |
| EMC 166/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 170 |
| EMC 165/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se nova redação ao ítem b do insico V, ao ítem c do inciso VI, ao ítem a do inciso X e ao inciso XII, todos do § 2º do art. 155, aos §§ 12, 13 e 14 do art. 195, ao inciso II do art. 90, ao art. 92 e ao art. 93 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 42ª assinatura de 171 |
| EMC 163/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | ................................. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 96ª assinatura de 171 |
| EMC 150/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Suprima-se da Proposta de Emenda Constitucional nº 41/2003, do Poder Executivo, a alteração dos incisos I, II, XI, XII e o item "e" do inciso VI do § 2º do art. 155 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 42ª assinatura de 171 |
| EMC 148/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera O Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 204 |
| EMC 147/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 221 |
| EMC 135/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da PEC 41-A , de 2003, a seguinte redação para o art. 148, I, da Constituição Federal "Art. 148. A União poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de desastre ambiental, de guerra externa ou sua iminência; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 31ª assinatura de 186 |
| EMC 121/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 187 |
| EMC 120/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 204 |
| EMC 119/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 47ª assinatura de 197 |
| EMC 105/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 38ª assinatura de 173 |
| EMC 104/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 200 |
| EMC 103/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 42ª assinatura de 180 |
| EMC 92/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o sistema Tributário Nacional | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 229 |
| EMC 85/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 177 |
| EMC 84/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 38ª assinatura de 182 |
| EMC 79/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Insira-se no art 1° da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo ao art. 149 da Constituição Federal do seguinte § 5°: " Art. 149 ....................................................... § 5° Lei instituirá contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de produtos e substãncias potencialmente causadoras de significativo impacto ambiental, assegurado que os recursos arrecadados sejam destinados ao financiamento de projetos ambientais | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 169ª assinatura de 181 |
| EMC 76/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | O fundo que vai estimular o desenvolvimento regional terá além de 2% das receitas do IPI e do Imposto de Renda, a participação de todas as contribuições, inclusive da CPMF, da CIDE e da CSLL | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 182 |
| EMC 75/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Acrescente-se, ao art. 1° da PEC nº 41, de 2003, o inciso VII e § 8º ao art. 150 da Constituição Federal, nos seguintes termos: "Art. 150 .............................. VII - instituir impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie sobre indústrias exclusivamente recicladoras. § 8º A vedação expressa no inciso VII não compreende a contribuição social de que trata o art. 195, I, "b", desta Constituição, limitada à alíquota máxima de 1 % (um por cento)." (NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 35ª assinatura de 179 |
| EMC 14/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Acrescente-se, na redação dada ao art. 40 da Constituição Federal pelo art. 1º da PEC nº 40/03, os seguintes §§ 19 e 20, promovendo-se, em conseqüência, as seguintes modificações nos arts. 2º, 3º, 5º e 12 da PEC. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 232 |
| EMC 13/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Acrescentar à PEC nº 40/03, novo artigo 12. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 68ª assinatura de 248 |
| EMC 58/2003 Câmara dos Deputados | 23/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 207 |
| EMC 54/2003 Câmara dos Deputados | 20/06/2003 | Acrescenta § 16 ao art. 195 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 199ª assinatura de 223 |
| EMC 52/2003 Câmara dos Deputados | 20/06/2003 | Adote-se esta Emenda Substitutiva Global à PEC nº 41 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 40ª assinatura de 184 |
| EMC 40/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providência. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 220 |
| EMC 38/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação para o art. 153, § 3º, I, e para o art. 155, § 2º, III da Constituição Federal "Art. 153...................................................................................... § 3º............................................................................................... I - será seletivo, de acordo com a essencialidade e o impacto ambiental do produto; "Art. 155.................................................................................... §2º ............................................................................................. III - será seletivo, de acordo com a essencialidade e o impacto ambiental das mercadorias e dos serviços; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 173 |
| EMC 37/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Acrescente-se ao inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição, alterado pelo artigo 1º da PEC, a seguinte alínea: "e) a alíquota máxima do imposto será de seis por cento no caso de veículos automotores movidos exclusivamente a álcool combustível, a gás natural veicular ou a ambos os combustíveis;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 45ª assinatura de 180 |
| EMC 23/2003 Câmara dos Deputados | 16/06/2003 | Inclua-se no art. 1º da PEC a seguinte alteração do art. 177 da Constituição: "Art. 177. .............................................. § 5º Dos recursos previstos no inciso II do § 4º, no mínimo um terço será despendido nos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 191ª assinatura de 201 |
| EMC 22/2003 Câmara dos Deputados | 13/06/2003 | " Acrescentando texto à PEC nº 41 de 2003, dando tratamento diferenciado e favorecido para serviços e produtos sustentáveis da biodiversidade e dos recursos naturais renováveis nas áreas de patrimônio nacional definidas no § 4º do artigo nº 225 da Constituição." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 172 |
| EMC 21/2003 Câmara dos Deputados | 13/06/2003 | inclua-se um parágrafo 3º no artigo 230 da Constituição Federal, com a seguinte redação: "Art. 230 - .................................................................... § 3º - Os recursos .................................................................. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 37ª assinatura de 188 |
| EMC 17/2003 Câmara dos Deputados | 13/06/2003 | Dê-se ao disposto na alínea b, do inciso V do Artigo 155 da Constituição Federal alterado pelo Artigo 1º da PEC 41/2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 24ª assinatura de 172 |
| EMC 5/2003 Câmara dos Deputados | 12/06/2003 | Dê-se aos Arts. 42 e 142º, constantes do Art. 1º da Emenda Constitucional n.º 40/03 a seguinte redação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 213 |
| EMC 3/2003 Câmara dos Deputados | 12/06/2003 | Suprima-se a expressão "e 40, § 7º" do texto propsoto para o art. 142, §3º inciso IX da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 23ª assinatura de 180 |
| EMC 5/2003 Câmara dos Deputados | 10/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 45ª assinatura de 177 |
| EMC 3/2003 Câmara dos Deputados | 05/06/2003 | "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 43ª assinatura de 182 |
| EMC 2/2003 Câmara dos Deputados | 05/06/2003 | Suprima-se a alínea "d" do inciso VI do § 2º do art. 155, de que trata o art. 1º da PEC nº 41, de 2003, do Poder Excutivo. Em consequência, também suprimir as referências a essa disposição na alínea "e" do inciso VI do § 2º do art. 155 e no inciso I do § 4º do art. 155 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 43ª assinatura de 174 |
| EMC 1/2003 Câmara dos Deputados | 05/06/2003 | Da nova redação ao art.159, I, da Constituição, alterado pelo art. 1º da Proposta. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 217 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.