Ir direto ao conteúdo
Proposta de emenda à Constituição (PEC) · 4 no total

Ortiz Júnior

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Proposta de emenda à Constituição (PEC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PEC 4/2025 Assembleia Legislativa — São Paulo 27/11/2025 Acrescenta os §§ 7º, 8° e 9° ao artigo 24 da Constituição do Estado, para dispor sobre a obrigatoriedade de realização de audiências públicas durante a tramitação de proposituras normativas de relevante interesse social. Distribuído a Deputada Marta Costa desde 10/04/2026 Autoria conjunta — 33 autores
PEC 3/2025 Assembleia Legislativa — São Paulo 23/04/2025 Altera o Artigo 111 da Constituição do Estado para vedar a concessão de aposentadoria compulsória como sanção disciplinar, aplicável a todos os ocupantes de cargos públicos. Publicado o Parecer nº 492, de 2026, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à propositura. (D.A., págs. 11 e 12) desde 15/05/2026 Autoria conjunta — 37 autores
PEC 2/2025 Assembleia Legislativa — São Paulo 07/04/2025 Acrescenta o parágrafo único ao artigo 147 da Constituição do Estado. Comissao - Entrada na Pauta de Comissoes desde 13/05/2026 Autoria conjunta — 36 autores
PEC 1/2025 Assembleia Legislativa — São Paulo 27/02/2025 Dá nova redação ao artigo 147 da Constituição do Estado. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 35 autores

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente