André do Prado
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| Moção 236/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo | 31/08/2021 | Manifesta apoio ao Projeto de Lei da Câmara nº 151, de 2015, para que os podólogos do país tenham sua profissão valorizada e possam exercê-la dentro de critérios legais que são igualmente de interesse da população. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Moção 91/2021 Assembleia Legislativa — São Paulo | 28/04/2021 | Aplaude o Dr. Freddy Lourenço Ruiz Costa, juiz de Direito, por sua notável trajetória profissional e por sua dedicação exemplar ao trabalho de defesa da Justiça, contribuindo para uma sociedade melhor. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Moção 232/2019 Assembleia Legislativa — São Paulo | 13/12/2019 | Manifesta repúdio às cenas despropositadas e abjetas veiculadas no inoportuno Especial de Natal do Porta dos Fundos, intitulado "A Primeira Tentação de Cristo", em razão das imagens e mensagens repugnantes nele contidas, as quais afrontam os valores éticos e morais do nosso povo. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 20 autores |
| Moção 150/2015 Assembleia Legislativa — São Paulo | 28/11/2015 | Aplaude o "Mogi News" Empresa Jornalística e Editora Ltda., representado pelo Sr. Sidney Antonio Moraes e Sra. Sonia Massae Amano de Moraes, Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Grupo MN, pela celebração de seus 40 anos de existência e dedicação à comunidade do Alto Tietê, estendendo-se o aplauso a seus diretores, equipe de jornalistas e funcionários. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Moção 112/2015 Assembleia Legislativa — São Paulo | 08/10/2015 | Apela para os Srs. Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como para os líderes partidários, a fim de que empreendam esforços para que o Projeto de Lei Complementar nº 366, de 2013, seja apreciado e aprovado com a máxima celeridade possível. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Moção 94/2015 Assembleia Legislativa — São Paulo | 18/09/2015 | Apela para os Srs. Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como para os líderes partidários, a fim de que empreendam esforços para que o Projeto de lei nº 368, de 2013, que dispõe sobre a demarcação e legitimação de posse para fins de regularização fundiária rural de interesse social de áreas ocupadas por agricultores familiares, seja apreciado e aprovado com a máxima brevidade possível. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Moção 88/2015 Assembleia Legislativa — São Paulo | 09/09/2015 | Apela para o Sr. Presidente do Senado Federal, bem como para os líderes dos partidos com assento naquela Casa Legislativa, a fim de que empreendam esforços para que o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2013, que dispõe sobre a demarcação e a legitimação de posse para fins de regularização fundiária rural de interesse social de áreas ocupadas por agricultores familiares, seja apreciado e aprovado com a máxima brevidade possível. (Em anexo as Moções nº 94 e 135, de 2015). | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 3 autores |
| Moção 43/2015 Assembleia Legislativa — São Paulo | 18/06/2015 | Apela para o Sr. Doutor Procurador Geral de Justiça do Estado a fim de que tome as providências cabíveis relativamente aos atos explícitos de escárnio e desrespeito à liberdade religiosa e à fé ocorridos durante a Parada LGBT, em 7 de junho último, na Capital, uma vez que tais lamentáveis acontecimentos configuram crimes passíveis de punição. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 34 autores |
| Moção 26/2015 Assembleia Legislativa — São Paulo | 18/04/2015 | Apela para a Sra. Presidente da República a fim de que determine aos órgãos competentes, em especial o Ministério da Saúde, a elaboração de estudos e a adoção das providências cabíveis a fim de: 1) garantir a dispensação de fraldas descartáveis aos hipossuficientes portadores de doença ou deficiência que cause incontinência; e 2) revogar o inciso II do artigo 26 da Portaria nº 971, de 2012, que proíbe a venda das fraldas supracitadas a pessoas com idade inferior a 60 anos no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Moção 10/2014 Assembleia Legislativa — São Paulo | 22/02/2014 | Apela para a Sra. Presidente da República a implantação de medidas visando à adoção de providências quanto à não-abertura do mercado interno para a importação de bananas provenientes do Equador. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Moção 75/2013 Assembleia Legislativa — São Paulo | 10/09/2013 | Apela para o Sr. Governador para que não seja instalado no Município de Santa Branca um CDP - Centro de Detenção Provisória. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Moção 61/2013 Assembleia Legislativa — São Paulo | 21/08/2013 | Apela para a Sra. Presidenta da República a fim de que vete o artigo 488, inciso VII, eixo VIII, do CONAE/2014 e mantenha a manutenção da Meta 4 proposta no PNE - Plano Nacional da Educação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Moção 76/2012 Assembleia Legislativa — São Paulo | 29/08/2012 | Manifesta apoio ao trabalho de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública desenvolvidos pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, expressados diuturnamente desde ações de defesa civil, executadas pelo seu Corpo de Bombeiros, passando pelo atendimento de ocorrências de cunho social, de proteção da vida e do patrimônio, até o combate incansável ao narcotráfico e ao crime organizado. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 28 autores |
| Moção 74/2012 Assembleia Legislativa — São Paulo | 28/08/2012 | Apela para o Sr. Governador do Estado a fim de que determine a realização dos estudos técnicos e a adoção, com urgência, das medidas administrativas necessárias visando à redução ou isenção da carga tributária incidente sobre a cadeia produtiva do cultivo de laranja em nosso Estado, ao apoio à renegociação das dívidas dos agricultores, bem como sua introdução, "in natura", como item obrigatório na merenda escolar da Rede Oficial de Ensino. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 30 autores |
| Moção 36/2012 Assembleia Legislativa — São Paulo | 10/05/2012 | Apela para a Sra. Presidenta da República e para os Srs. Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como aos lideres do PR - Partido da República no Senado e na Câmara, a fim de que empreendam esforços para elaboração de Projeto de Lei vislumbrando a implantação do Projeto Família Hospedeira. Parecer nº 1242, de 2013, da Comissão de Justiça e Redação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Moção 30/2012 Assembleia Legislativa — São Paulo | 19/04/2012 | Aplaude a Rede Vida de Televisão, na pessoa de seu fundador João Monteiro de Barros Filho, por seu mérito e importância. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| Moção 79/2011 Assembleia Legislativa — São Paulo | 19/08/2011 | Apela para os Srs. Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como para os líderes partidários, a fim de que aprovem a Proposta de Emenda à Constituição nº 33, de 2009, que dispõe sobre a exigência de diploma de curso superior de comunicação social como habilitação para o exercício da profissão de jornalista. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.