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Indicacao (IND) · 4 no total

DR. Adriano Santos

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicacao (IND) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 141/2023 Câmara Municipal de São Paulo (SP) 24/11/2023 INDICO À DOUTA MESA, na forma regimental, seja encaminhado ofcio ao Excelentssimo Senhor Prefeito do Municpio de São Paulo Ricardo Nunes, com a sugestão de adoção das providências necessrias para o cumprimento do disposto na Constituição Federal, especificamente no art. 208, inciso III, assim como na LEI FEDERAL Nº 12.764/2012, que em seu art.3º, pargrafo único, garante às pessoas com transtorno do espectro autista o direito de ter consigo um acompanhamento especializado de apoio, preferencialmente na rede regular de ensino. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 111/2023 Câmara Municipal de São Paulo (SP) 25/10/2023 INDICO À DOUTA MESA, na forma regimental, seja encaminhado ofcio ao Excelentssimo Senhor Prefeito do Municpio de São Paulo Ricardo Nunes, com a sugestão de adoção das providências necessrias para o cumprimento do disposto na Constituição Federal, especificamente no referente ao art. 208, inciso III, assim como da LEI FEDERAL Nº 12.764/2012, que em seu art.3º, pargrafo único, que garante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista o direito de ter consigo um acompanhamento especializado de apoio, preferencialmente na rede regular de ensino. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 110/2023 Câmara Municipal de São Paulo (SP) 25/10/2023 INDICO À DOUTA MESA, na forma regimental, seja encaminhado ofcio ao Excelentssimo Senhor Prefeito do Municpio de São Paulo Ricardo Nunes, com a sugestão de adoção das providências necessrias para o cumprimento do disposto na Constituição Federal, especificamente no art. 208, inciso III, assim como na LEI FEDERAL Nº 12.764/2012, que em seu art.3º, pargrafo único, garante às pessoas com transtorno do espectro autista o direito de ter consigo um acompanhamento especializado de apoio, preferencialmente na rede regular de ensino. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 108/2023 Câmara Municipal de São Paulo (SP) 20/10/2023 INDICO À DOUTA MESA, na forma regimental, seja encaminhado ofcio ao Excelentssimo Senhor Prefeito do Municpio de São Paulo Ricardo Nunes, com a sugestão de adoção das providências necessrias para instituir um Plano Anual de Manutenção das calçadas e instalação de semforos sonoros em quadras prximas às estaçes de metrô e trem, pontos e terminais de ônibus a fim de ampliar a acessibilidade e prover segurança e orientação às pessoas com mobilidade reduzida, em especial às portadoras de deficiência visual. Com efeito, a construção de uma sociedade de plena participação e igualdade tem como um de seus princpios a interação efetiva de todos os cidadãos. Nesta perspectiva é fundamental a construção de polticas de inclusão para o reconhecimento da diferença e para desencadear uma revolução conceitual que conceba uma sociedade em que todos devem participar, com direito de igualdade e de acordo com suas especificidades (Débora Conforto e Lucila Santarosa, 2002). De acordo com o último censo do IBGE, estimou-se que o Brasil tem 18,8 milhes de pessoas com deficiência e, que dois terços dos portadores de mobilidade reduzida ou portadores de deficiências permanecem em suas residências, devido às dificuldades de locomoção numa cidade pouco adaptada. Por sua vez, a falta de acessibilidade das calçadas, dos semforos, dos pontos e terminais de ônibus e metrô estão notoriamente prejudicando o direito de ir e vir das pessoas com deficiência; essa informação foi materializada pelo coordenador da Rede Nossa São Paulo, Jorge Abrahão, em entrevista ao G1: "a pesquisa tenta revelar isso para que sejam construdos programas e polticas públicas que enfrentem esses problemas."[1] Nesse sentido, a Lei Federal nº 10.098/2000, que prevê normas gerais e critérios bsicos para a promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência, j prevê a instalação de semforos sonoros (art. 9º), bem como outros elementos para evitar os riscos de acidente. Portanto, considerando a questão estratégica envolvida, de extrema urgência e relevância, solicito o envio do ofcio acima requerido ao Excelentssimo Senhor Prefeito Municipal, com todas as razes de interesse público que motivam a adoção da sugestão apresentada. Sala das Sesses, DR. ADRIANO SANTOS Vereador [1] https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2019/12/11 Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de São Paulo (SP) — Web service SPLegis da Câmara Municipal de São Paulo. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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