Mara Gabrilli
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PFS 3/2025 Senado Federal | 11/06/2025 | Com base no art. 71, inciso IV, da Constituição Federal, combinado com os arts. 102-A, inciso I, e 102-B, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), apresentamos esta Proposta de Fiscalização e Controle no âmbito da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), com o objetivo de apurar, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), o cumprimento das cláusulas de contrato de concessão do Aeroporto Internacional de Guarulhos junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), especificamente quanto à adequação às normas de acessibilidade, à limpeza e melhorias das áreas do aeroporto, inclusive quanto à localização e quantitativos adequados de sanitários públicos, bem como de manutenção dos equipamentos utilizados pelos consumidores, especialmente nas áreas próximas aos portões de embarque e desembarque, que concentram maior fluxo de passageiros. | AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR desde 11/06/2025 | Autoria principal |
| PFS 2/2024 Senado Federal | 13/11/2024 | Apresenta Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, visando a adoção das providências que se especificam, em face da Lei nº 12.613, de 2012. | AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR desde 13/11/2024 | Autoria principal |
| PFS 8/2021 Senado Federal | 05/11/2021 | Com base nos arts. 102-A e 102-B, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 71, incisos IV e VII, da Constituição Federal, apresenta Proposta de Fiscalização e Controle com o objetivo de apurar, no âmbito desta Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, os gastos realizados pelo Ministério da Cidadania para impulsionar postagens na internet a respeito do Auxílio Emergencial. | AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR desde 02/02/2023 | Autoria principal |
| PFS 7/2021 Senado Federal | 05/11/2021 | Com amparo nos arts. 102-A e 102-B, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 71, incisos IV e VII da Constituição Federal, apresenta Proposta de Fiscalização e Controle com a finalidade de avaliar, no âmbito desta Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, com o apoio técnico do Tribunal de Contas da União, o cumprimento dos preceitos e direitos à educação e seus consectários, estabelecidos na Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), para as pessoas com deficiência. | AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR desde 17/05/2022 | Autoria principal |
| PFS 6/2021 Senado Federal | 05/11/2021 | Com amparo nos arts. 102-A e 102-B, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 71, incisos IV e VII da Constituição Federal, apresenta Proposta de Fiscalização e Controle com a finalidade de avaliar, no âmbito desta Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, com o apoio técnico do Tribunal de Contas da União, os impasses para a dispensação de imunoglobulinas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo informações de que dispomos, o País passa, atualmente, por um apagão no fornecimento desses imunobiológicos, configurando um agravamento do quadro de frequentes desabastecimentos que ocorreram nos últimos anos e deixaram muitos pacientes sem esse tratamento essencial para o controle de suas condições ou doenças. | AGUARDANDO PROVIDÊNCIAS desde 02/02/2023 | Autoria principal |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal; Câmara Municipal de São Paulo (SP) — Web service SPLegis da Câmara Municipal de São Paulo. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.