Jonas Donizette
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PPP 1 Câmara dos Deputados | 25/02/2026 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jonas Donizette (PSB-SP) pela: • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação das emendas ao texto do Acordo constitutivo da Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar), particularmente sobre os Artigos 1º, 23, 25, 32, 33 e 34, aprovadas na 59ª Sessão do Conselho Internacional do Açúcar, em Londres, em 26 de novembro de 2021, na forma do Projeto de Decreto Legislativo adotado. • Comissão de Minas e Energia, que conclui pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo adotado pelo relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. • Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo adotado pelo relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação orçamentário-financeira do Projeto de Decreto Legislativo adotado pelo relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e, no mérito, por sua aprovação. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo adotado pelo relator da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 25/02/2025 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jonas Donizette (PSB-SP) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 167, de 2024, na forma do Substitutivo apresentado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei Complementar nº 167, de 2024, e pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 167, de 2024, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 167, de 2024, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.