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Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDL) — Câmara dos Deputados · 3 no total

Milton Vieira

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDL) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PDL 86/2023 Câmara dos Deputados 28/03/2023 Susta os efeitos do Decreto Nº 11.446, de 21 de março de 2023. Devolvida ao(à) Autor(a) desde 02/08/2023 Autoria única
PDL 40/2023 Câmara dos Deputados 09/02/2023 Susta os efeitos do item 2, alínea C, inciso IV, art. 32 do Decreto Nº 11.366, de 1º de Janeiro de 2023. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
PDL 21/2023 Câmara dos Deputados 06/02/2023 Susta os efeitos do item 11 do anexo da Portaria Conjunta – FUNAI/SESAI Nº 01, de 30 de janeiro de 2023, por violar os direitos individuais e coletivos consagrados no art. 5º da Constituição Federal. Aguardando Parecer desde 19/12/2025 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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