Roberto Lucena
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| ESB 41 Câmara dos Deputados | 05/12/2019 | Propõe que o infrator será submetido a curso de reciclagem e a exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica, na forma estabelecida pelo Contran, ouvidos os conselhos de classe das especialidades. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 40 Câmara dos Deputados | 05/12/2019 | Trata do prazo de validade dos documentos de habilitação | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 39 Câmara dos Deputados | 05/12/2019 | Os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica deverão ser avaliados objetivamente, atendo-se tão somente aos aspectos técnicos dos procedimentos, pelos examinados quanto aos procedimentos realizados, conforme regulamentação do Contran. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 9 Câmara dos Deputados | 18/06/2018 | EMENDA ADITIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Inclui-se os parágrafos 6º e 7º ao Artigo 6º do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 6621, de 2016, a seguinte redação: Art.6º ................................................................................................................... .............................................................................................................................. §6º Após a manifestação apresentada pelo conselho diretor ou diretoria colegiada sobre o relatório de AIR, o Tribunal de Contas da União (TCU) apresentará manifestação sobre o impacto orçamentário que as alternativas propostas terão sobre o erário, inclusive possíveis efeitos tributários decorrentes da medida a ser adotada. §7º Após a manifestação apresentada pelo conselho diretor ou diretoria colegiada sobre o relatório de AIR, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) apresentará manifestação sobre os impactos econômicos que as alternativas apresentadas terão em relação ao mercado regulado para o qual a norma regulatória se destina, mas também sobre os impactos macroeconômicos decorrentes da medida a ser adotada. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 8 Câmara dos Deputados | 18/06/2018 | EMENDA ADITIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Acrescentem-se os incisos I, II e III ao § 1º do Artigo 6º do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 6621, de 2016, a seguinte redação: Art.6º ................................................................................................................... § 1º Regulamento disporá sobre o conteúdo e a metodologia da AIR, sobre os quesitos mínimos a serem objeto de exame, bem como sobre os casos em que será obrigatória sua realização e aqueles em que poderá ser dispensada, sempre observando: I - as normas internacionais existentes sobre o tema objeto da regulação; II - a produção acadêmica nacional sobre os temas objeto de Análise; III - os estudos produzidos por instituições vinculadas aos setores impactados. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 2 Câmara dos Deputados | 12/06/2018 | EMENDA ADITIVA Dê-se ao art. 2º do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 6621, de 2016, a seguinte redação: Art. 1º .............................................................................................................. Art. 2º Consideram-se agências reguladoras para os fins desta Lei, bem como para os fins da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000: .......................................................................................................................... XII - o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.