Celso Russomanno
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REC 7/2025 Câmara dos Deputados | 26/06/2025 | Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 3999/2020, que “dispõe sobre o despejo extrajudicial de chaves, e para tanto altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, e dá outras providências”. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 60 |
| REC 230/2008 Câmara dos Deputados | 16/12/2008 | Recorre contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 405, de 2007, que “Acrescenta § 6º ao art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 setembro de 1990, para dispor sobre a formação do cadastro positivo nos Sistemas de Proteção ao Crédito”. | Arquivada desde 20/04/2009 | Autoria única |
| REC 42/2007 Câmara dos Deputados | 08/05/2007 | Contra apreciação conclusiva das Comissões sobre o Projeto de Lei nº 1/2007. | Tramitação Finalizada desde 23/05/2007 | Coautoria — 31ª assinatura de 78 |
| REC 312/2006 Câmara dos Deputados | 30/11/2006 | Recurso contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJC, sobre o PL 4734/2004 apensado ao PL. 3165/2004 de autoria do Dep. Costa Ferreira. | Pronta para Pauta desde 04/12/2006 | Coautoria — 16ª assinatura de 72 |
| REC 307/2006 Câmara dos Deputados | 04/10/2006 | Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania sobre o Projeto de Lei 5.900, de 2005. | Arquivada desde 02/04/2007 | Coautoria — 15ª assinatura de 72 |
| REC 33/2003 Câmara dos Deputados | 08/07/2003 | Requer, na forma do art. 58, § 3º c/c 132, § 2º, do Regimento Interno, que o Projeto de Decreto Legislativo n.º 2.792/02, da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática que " Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária do Município de Esplanada a executar, pelo prazo de três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Esplanada, Estado da Bahia.", seja apreciado pelo plenário. | Arquivada desde 23/06/2015 | Coautoria — 11ª assinatura de 52 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.