Eduardo Suplicy
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| RQI 47/2013 Senado Federal | 28/08/2013 | Requeremos, nos termos dos arts. 102-A, inciso III, alíneas "d" e "e", 102-D, 104, inciso I e 113 do Regimento Interno do Senado Federal a realização de reuniões conjuntas da Comissão de Infraestrutura e da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, para criação de um GRUPO DE TRABALHO, composto de 13 membros, no total, sendo 08 membros da CI e 05 membros da CMA, para acompanhar e avaliar as denúncias de cartelização de mercado e corrupção referente a aquisição, reforma e manutenção de trens da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). | TRAMITAÇÃO ENCERRADA desde 01/08/2014 | Coautoria |
| RQI 46/2013 Senado Federal | 28/08/2013 | Requeremos, nos termos dos art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal a realização de reuniões conjuntas da Comissão de Infraestrutura (CI) e da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), para, por meio de AUDIÊNCIA PÚBLICA, levantar elementos acerca das denúncias de cartelização de mercado e corrupção referente à aquisição, reforma e manutenção de trens da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), com os seguintes convidados: 1. Jurandir Fernandez, Secretário Estadual de Transporte Metropolitano; 2. Luiz Antonio Carvalho Pacheco, Presidente do Metrô; 3. Mário Manuel Seabra Rodrigues Bandeira, Presidente da CPTM; 4. José Luiz Lavorente, Diretor de Operação e Manutenção da CPTM; 5. José Luiz Portella, Ex-Secretário Estadual de Transporte Metropolitano; 6. Luiz Carlos David Frayze, Ex-Presidente do Metrô; 7. Décio Tambeli, Ex-Diretor da CPTM; 8. José Jorge Fagali, Ex-Presidente do Metrô; 9. Sérgio Avelleda, Ex-Presidente do Metrô (afastado por determinação judicial); 10. Nelson Scaglioni, Ex-Gerente de Manutenção do Metrô; 11. Ademir Venâncio, Ex-Diretor da CPTM; 12. Ronaldo Moriyana, Diretor da MGE; 13. Robson Marinho, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). | TRAMITAÇÃO ENCERRADA desde 01/08/2014 | Coautoria |
| RQI 45/2013 Senado Federal | 28/08/2013 | Requer, nos termos do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de reuniões conjuntas da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) para, por meio de audiência pública, levantar elementos acerca das denúncias de cartelização de mercado e corrupção referente à aquisição, reforma e manutenção de trens da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), com os seguintes convidados: representante do Ministério da Justiça; representante da Secretaria Estadual de Transportes Metropolitanos; representante do Ministério Público do Estado de São Paulo; representante do Sindicato dos Metroviários de São Paulo; e representante da empresa Siemens. | TRAMITAÇÃO ENCERRADA desde 01/08/2014 | Coautoria |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal; Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo); Câmara Municipal de São Paulo (SP) — Web service SPLegis da Câmara Municipal de São Paulo. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.