Jilmar Tatto
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REQ 1393/2026 Câmara dos Deputados | 12/03/2026 | Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 1.042 de 2026 que “Institui a Política de Atenção Integral e Proteção às Mulheres Sobreviventes de Tentativas de Feminicídio | Tramitação Finalizada desde 16/03/2026 | Coautoria — 4ª assinatura de 42 |
| REQ 1779/2025 Câmara dos Deputados | 06/05/2025 | Inclusão dos subscritores do presente como coautores do Projeto de Lei nº 5618/2023, que “Institui o Termo Territorial Coletivo como instrumento urbanístico de gestão territorial caracterizado pela gestão coletiva da propriedade da terra, pela titularidade individual das construções e pela autonomia de ingresso, visando à sustentabilidade da habitação de interesse social e da outras providências. | Tramitação Finalizada desde 11/06/2025 | Coautoria — 5ª assinatura de 36 |
| REQ 4612/2024 Câmara dos Deputados | 26/11/2024 | Requer coatoria para a prejudicialidade do PL 2858/2022. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 26/11/2024 | Coautoria — 30ª assinatura de 55 |
| REQ 4429/2024 Câmara dos Deputados | 05/11/2024 | Requer adição de coautoria ao Requerimento 4224/2024. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados desde 10/12/2024 | Coautoria — 9ª assinatura de 40 |
| REQ 3613/2023 Câmara dos Deputados | 19/10/2023 | Requer coautoria ao Projeto de Lei nº 2.789/2023. | Tramitação Finalizada desde 26/10/2023 | Coautoria — 5ª assinatura de 12 |
| REQ 3415/2023 Câmara dos Deputados | 04/10/2023 | Requer a inclusão de assinatura ao Projeto de Lei nº 2789/2023. | Tramitação Finalizada desde 09/10/2023 | Coautoria — 5ª assinatura de 11 |
| REQ 3262/2023 Câmara dos Deputados | 21/09/2023 | Requer coautoria ao Projeto de Lei n.º 2789/2023, de autoria do Deputado Jilmar Tatto e outros, que “Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), modificando o artigo 61, que determina as velocidades em vias urbanas e rurais, o artigo 218, que estabelece a fiscalização de velocidades e o artigo 280, que prevê as autuações por excesso de velocidade” | Tramitação Finalizada desde 26/09/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 10 |
| REQ 2926/2023 Câmara dos Deputados | 05/09/2023 | Requer coautoria ao Projeto de Lei n.º 2789/2023, de autoria do Deputado Jilmar Tatto e outros, que “Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), modificando o Artigo 61, que determina as velocidades em vias urbanas e rurais, o Artigo 218, que estabelece a fiscalização de velocidades e o Artigo 280, que prevê as autuações por excesso de velocidade”. | Tramitação Finalizada desde 12/09/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 9 |
| REQ 1872/2023 Câmara dos Deputados | 02/06/2023 | Requeiro, nos termos dos arts. 58 do RICD, a Vossa Excelência que autorize os senhores(as), deputados(as), a subscreverem o PL de minha autoria PL 2789/2023, que Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), modificando o Artigo 61, que determina as velocidades em vias urbanas e rurais, o Artigo 218, que estabelece a fiscalização de velocidades e o Artigo 280, que prevê as autuações por excesso de velocidade. | Tramitação Finalizada desde 21/06/2023 | Primeira assinatura de 8 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.