Juliana Cardoso
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PEC 13/2026 Câmara dos Deputados | 10/06/2026 | Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos. | Pronta para Pauta desde 20/07/2026 | Coautoria — 81ª assinatura de 185 |
| PEC 31/2025 Câmara dos Deputados | 13/08/2025 | Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 13/08/2025 | Coautoria — 142ª assinatura de 175 |
| PEC 21/2025 Câmara dos Deputados | 06/05/2025 | Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade. | Aguardando Criação de Comissão Temporária desde 21/07/2026 | Coautoria — 39ª assinatura de 171 |
| PEC 8/2025 Câmara dos Deputados | 25/02/2025 | Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil. | Arquivada desde 27/05/2026 | Coautoria — 44ª assinatura de 226 |
| PEC 34/2024 Câmara dos Deputados | 19/09/2024 | Inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 171 |
| PEC 23/2024 Câmara dos Deputados | 27/05/2024 | Acrescenta o §2º no Art. 4º da Constituição para acrescentar a integração dos países de língua portuguesa entre os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 27/05/2024 | Coautoria — 104ª assinatura de 173 |
| PEC 20/2024 Câmara dos Deputados | 21/05/2024 | Institui o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações destinado ao enfrentamento de calamidade pública e à reconstrução da infraestrutura física e social no Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao suporte direto às famílias afetadas. | Aguardando Parecer desde 15/04/2025 | Coautoria — 156ª assinatura de 172 |
| PEC 14/2024 Câmara dos Deputados | 19/04/2024 | Altera o art. 6º da Constituição Federal, para positivar o direito aos cuidados no rol de direitos sociais. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 19/12/2024 | Coautoria — 74ª assinatura de 174 |
| PEC 25/2023 Câmara dos Deputados | 16/05/2023 | Acrescenta o Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano. | Pronta para Pauta desde 12/05/2026 | Coautoria — 108ª assinatura de 171 |
| PEC 9/2023 Câmara dos Deputados | 22/03/2023 | Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal. | Transformado em Norma Jurídica desde 22/08/2024 Emenda Constitucional 133/2024 |
Coautoria — 102ª assinatura de 184 |
| PEC 2/2023 Câmara dos Deputados | 08/03/2023 | Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, ao inserir a CULTURA no rol de nossos direitos sociais. | Aguardando Criação de Comissão Temporária desde 16/12/2024 | Coautoria — 88ª assinatura de 171 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Municipal de São Paulo (SP) — Web service SPLegis da Câmara Municipal de São Paulo. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.