George Hato
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| RPS 3/2025 Câmara Municipal de São Paulo (SP) | 03/04/2025 | Requer a retirada do Projeto de Lei 597/2021. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| RPS 10/2016 Câmara Municipal de São Paulo (SP) | 17/03/2016 | REQUEIRO LICENÇA PARA DESEMPENHAR MISSÃO TEMPORÁRIA DE INTERESSE DO MUNICÍPIO NO EVENTO PROGRAMA JUNTOS - INTERCÂMBIO JAPÃO - AMÉRICA LATINA E CARIBE, NOS TERMOS DO ART. 20, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DO ART. 112, III, DO REGIMENTO INTERNO, A PARTIR DE 21/03/2016, PELO PERÍODO DE 8 (OITO) DIAS SEM ÔNUS PARA A EDILIDADE. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| RPS 40/2015 Câmara Municipal de São Paulo (SP) | 11/08/2015 | Requer nos termos do Regimento Interno, seja incluída em todas as paustas das Sessões Extraordinárias do dia 12 de agosto, a discussão e votação única ao veto parcial do PL 156/2015, de autoria do Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 30 autores |
| RPS 9/2014 Câmara Municipal de São Paulo (SP) | 08/04/2014 | Requeiro licença para desempenhar Missão Temporária de Interessse do Município, no evento "Curso Para Melhor Conhecimento da República da China", a partir de dia 22 de abril de 2014, pelo período de 9 dias. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de São Paulo (SP) — Web service SPLegis da Câmara Municipal de São Paulo. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.