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Projeto de Lei Complementar (PLC) — Senado Federal · 2 no total

Esperidião Amin

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar (PLC) — Senado Federal com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 113/2015 Senado Federal 28/08/2015 Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com o objetivo de autorizar a constituição de sociedade de garantia solidária, e dá outras providências. TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL desde 03/12/2019
Lei Complementar nº 169 de 02/12/2019
Coautoria
PLC 3/2015 Senado Federal 26/02/2015 Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a transparência, controle e fiscalização da execução de contratos de repasse, termos de parceria, convênios e instrumentos congêneres, celebrados entre órgãos e entidades públicas e as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990; e revoga dispositivo da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Tramitação encerrada Coautoria

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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