Ir direto ao conteúdo
Emenda ao Substitutivo (ESB) — Câmara dos Deputados · 4 no total

Esperidião Amin

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda ao Substitutivo (ESB) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
ESB 1 Câmara dos Deputados 18/11/2014 Altera a redação do art. 6° e art.10 da Lei 11.494, de 20 de junho de 2007, seus respectivos parágrafos, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 1 Câmara dos Deputados 20/09/2012 SUBEMENDA SUBSTITUTIVA DO RELATOR AO SUBSTITUTIVO ADOTADO NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Dê-se ao substitutivo a seguinte redação: "O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. O contrato a que se refere este artigo conterá cláusula que explicite o regime acadêmico adotado pela instituição de ensino no curso a ser frequentado e, se houver, a exigência de matrícula em número mínimo de disciplinas ou créditos por período letivo." Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 2 Câmara dos Deputados 07/12/2011 Inclua-se a Estratégia 7.26 na Meta 7, do Anexo de Metas e Estratégias do PL nº 8.035, de 2010: Meta 7............................................................................................................................ 7.26) Divulgar, na fachada das escolas, em local que facilite sua visibilidade, e, no respectivo sítio eletrônico, as notas do IDEB referentes à instituição. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 1 Câmara dos Deputados 07/12/2011 Inclua-se o seguinte texto como Estratégia das Metas 2 e 3, no Anexo de Metas e Estratégias do PL nº 8.035, de 2010: "Favorecer a oferta e o consumo de alimentos orgânicos por meio dos programas de alimentação escolar nas escolas públicas." Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente