Esperidião Amin
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| ESB 1 Câmara dos Deputados | 18/11/2014 | Altera a redação do art. 6° e art.10 da Lei 11.494, de 20 de junho de 2007, seus respectivos parágrafos, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1 Câmara dos Deputados | 20/09/2012 | SUBEMENDA SUBSTITUTIVA DO RELATOR AO SUBSTITUTIVO ADOTADO NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Dê-se ao substitutivo a seguinte redação: "O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. O contrato a que se refere este artigo conterá cláusula que explicite o regime acadêmico adotado pela instituição de ensino no curso a ser frequentado e, se houver, a exigência de matrícula em número mínimo de disciplinas ou créditos por período letivo." Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 2 Câmara dos Deputados | 07/12/2011 | Inclua-se a Estratégia 7.26 na Meta 7, do Anexo de Metas e Estratégias do PL nº 8.035, de 2010: Meta 7............................................................................................................................ 7.26) Divulgar, na fachada das escolas, em local que facilite sua visibilidade, e, no respectivo sítio eletrônico, as notas do IDEB referentes à instituição. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1 Câmara dos Deputados | 07/12/2011 | Inclua-se o seguinte texto como Estratégia das Metas 2 e 3, no Anexo de Metas e Estratégias do PL nº 8.035, de 2010: "Favorecer a oferta e o consumo de alimentos orgânicos por meio dos programas de alimentação escolar nas escolas públicas." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.