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Subemenda de Relator (SBR) — Câmara dos Deputados · 7 no total

Esperidião Amin

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Subemenda de Relator (SBR) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
SBR 2 Câmara dos Deputados 27/06/2017 Altera os arts. 1.076, inciso I, e 1.085, parágrafo único, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que "Institui o Código Civil", para fins de alterar o quórum decisório no âmbito das sociedades limitadas. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 2 Câmara dos Deputados 16/05/2017 Regulamenta o exercício do Profissional de Marketing, e dá providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 25/04/2017 EMENDA SUBSTITUTIVA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS AO PROJETO DE LEI Nº 2.844/15. Altera os arts. 1.063, § 1º, 1.076, caput, e 1.085, parágrafo único, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que "Institui o Código Civil", para fins de alterar o quórum decisório no âmbito das sociedades limitadas. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 19/10/2016 SUBEMENDA Nº 1 Substitua-se, no caput do artigo 2º do substitutivo em epígrafe, as palavras "pelos órgãos" por "pelas autoridades". Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 2 Câmara dos Deputados 29/06/2016 SUBEMENDA Nº 1 Acrescente-se a expressão "NR" ao final do art. 338 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), na redação dada pelo Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 18/12/2015 Institui e estabelece a criação da campanha anti-bullying nas escolas públicas e privadas de todo país, com validade em todo Território Nacional. Situação não informada pela Casa Autoria única
SBR 1 Câmara dos Deputados 16/12/2015 SUBEMENDA SUBSTITUTIVA AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.944, DE 2007, DA COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO Disciplina o exercício da profissão de marketing (mercadólogo). Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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