Esperidião Amin
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| CVO 1 Câmara dos Deputados | 07/11/2018 | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, do PLP 516/2018, e do PLP 488/2018, apensados. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 1 Câmara dos Deputados | 17/05/2016 | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emendas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 2 Câmara dos Deputados | 14/07/2015 | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e da Emenda nº 1 e aprovação parcial das Emendas nºs 2 e 4, na forma do Substitutivo apresentado; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas nºs 3 e 5. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 1 Câmara dos Deputados | 08/07/2015 | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e da Emenda nº1 e aprovação parcial das Emendas nºs 2 e 4, na forma do Substitutivo apresentado; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas nºs 3 e 5. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 1 Câmara dos Deputados | 23/06/2015 | Propõe a fiscalização e controle da Secretaria do Tesouro Nacional em relação à liberação dos empréstimos autorizados para Estados e Municípios no período compreendido entre 1998 e 2014. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 1 Câmara dos Deputados | 28/04/2015 | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com Substitutivo, e pela rejeição do PL 7725/2014 e do PL 7757/2014, apensados. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 2 Câmara dos Deputados | 08/10/2013 | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 1 Câmara dos Deputados | 02/07/2013 | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado, do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, do PL 6481/2009 e do PL 6725/2010, apensados, com Subemenda Substitutiva. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 1 Câmara dos Deputados | 09/05/2012 | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela inconstitucionalidade. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 1 Câmara dos Deputados | 16/08/2011 | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela admissibilidade desta, da PEC 90/1995, da PEC 137/1995, da PEC 251/1995, da PEC 542/1997, da PEC 24/1999, da PEC 27/1999, da PEC 143/1999, da PEC 242/2000, da PEC 85/1995 e da PEC 124/2007, apensadas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.