Mauro de Nadal
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PRS 10/2024 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 02/09/2024 | Aprova a apresentação de Proposta de Emenda à Constituição Federal a fim de alterar os arts. 22 e 24 da Constituição Federal, para descentralizar competências legislativas em favor dos Estados e do Distrito Federal. | Arquivado — Coordenadoria de Documentação | Autoria única |
| PRS 9/2024 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 12/06/2024 | Altera a Resolução nº 002, de 2024, que "Institui o Programa Alesc Itinerante", com o fim de modificar as datas de transferência da sede da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina. | Arquivado — Coordenadoria de Documentação | Autoria única |
| PRS 8/2024 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 07/06/2024 | Institui a Terça Cultural na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, permitindo a utilização gratuita do Auditório Antonieta de Barros por músicos catarinenses, e dá outras providências. | Aguardando autorização para entrar na Ordem do Dia — Coordenadoria de Expediente | Autoria única |
| PRS 7/2024 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 07/06/2024 | Institui o Programa de Visitas Cívicas de Alunos do Ensino Fundamental à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e dá outras providências. | Arquivado — Coordenadoria de Documentação | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Santa Catarina — Portal de processo legislativo da ALESC. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.