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PLC — Assembleia Legislativa — Santa Catarina · 9 no total

Darci de Matos

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

PLC — Assembleia Legislativa — Santa Catarina com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 15/2014 Assembleia Legislativa — Santa Catarina 27/05/2014 Institui a Região Metropolitana do Norte/Nordeste (RMN) e a Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Norte/Nordeste (Sudern) e estabelece outras providências. Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Documentação Autoria única
PLC 49/2011 Assembleia Legislativa — Santa Catarina 06/12/2011 Institui a Política Estadual do Cooperativismo e adota outras providências. Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Documentação Autoria única
PLC 25/2011 Assembleia Legislativa — Santa Catarina 07/07/2011 Altera a Lei Complementar nº 422, de 2008, que institui o Programa de Habitação Popular do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências. Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Expediente Autoria única
PLC 23/2010 Assembleia Legislativa — Santa Catarina 28/04/2010 Dá nova redação ao § 3º do art. 31 da Lei Complementar nº 485, de 2010, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal dos Serviços Jurídicos das Autarquias e Fundações e adota outras providências. Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Documentação Autoria única
PLC 16/2008 Assembleia Legislativa — Santa Catarina 20/05/2008 Altera os dispositivos da Lei nº 6.843, de 1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Civis do Estado de Santa Catarina. Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Documentação Autoria única
PLC 21/2007 Assembleia Legislativa — Santa Catarina 19/04/2007 Dá nova redação ao art. 70, da Lei nº 6.745, de 1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina. (licença gestação) Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Documentação Autoria única
PLC 20/2007 Assembleia Legislativa — Santa Catarina 19/04/2007 Dá nova redação ao art. 29, da Lei nº 6.745, de 1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina. (licença do trabalho) Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Documentação Autoria única
PLC 19/2007 Assembleia Legislativa — Santa Catarina 19/04/2007 Inclui inciso V ao § 5º do art. 6º da Lei Complementar nº 306, de 2005, que institui o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina - Santa Catarina Saúde. ------------------------------------------------------------------ Regime de PRIORIDADE - RQS/1183.5/2007 *RECONSTITUÍDO Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Documentação Autoria única
PLC 17/2007 Assembleia Legislativa — Santa Catarina 03/04/2007 Altera dispositivo da Lei Complementar nº 375, de 2007, que dispõe sobre redistribuição de recursos do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior e adota outras providências. Com tramitação encerrada — Comissão de Constituição e Justiça Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Santa Catarina — Portal de processo legislativo da ALESC. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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