Darci de Matos
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 29/10/2024 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 24/10/2024 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 17/10/2023 | Institui a regra antidiferimento para pessoas físicas | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 10/08/2022 | EMENDA DE REDAÇÃO O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º A Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 13. ............................. .............................................................................. § 3º Para efeito de interpretação do art. 74 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, e do art. 12 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, não se sujeitam aos limites de dedutibilidade da receita líquida os valores pagos por pessoa jurídica que atue na cadeia de sementes, a outra pessoa jurídico sem vínculo societário, domiciliadas no país, relativos a licença de uso de tecnologia de transgenia patenteada e/ou cultivares; royalties pela exploração de marcas e patentes de invenção; assistência técnica, científica, administrativa ou semelhantes; bem como fica dispensado o registro do contrato de cessão ou licença de uso de patente no Instituto Nacional de Propriedade Industrial para fins de dedução desses valores da apuração do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 03/08/2022 | Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 11/08/2021 | Recategoriza a Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, criada pelo Decreto nº 99.142, de 12 de março de 1990, em Parque Nacional Marinho do Arvoredo e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 11/08/2021 | Recategoriza a Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, criada pelo Decreto nº 99.142, de 12 de março de 1990, em Parque Nacional Marinho do Arvoredo e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 10 Câmara dos Deputados | 24/05/2021 | Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 9 Câmara dos Deputados | 24/05/2021 | Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 8 Câmara dos Deputados | 24/05/2021 | Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 7 Câmara dos Deputados | 20/05/2021 | Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 20/05/2021 | Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 20/05/2021 | Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 17/05/2021 | Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativ | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 17/05/2021 | Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativ | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 11/05/2021 | Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 11/05/2021 | Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 26/11/2019 | Confere ao Município de São João Batista, localizado no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Imigração Italiana e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 26/11/2019 | Confere ao Município de São João Batista, localizado no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Imigração Italiana e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 23/10/2019 | Confere ao Município de São João Batista, localizado no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Imigração Italiana e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Santa Catarina — Portal de processo legislativo da ALESC. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.