Gabriel Mota
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PEC 48/2025 Câmara dos Deputados | 10/12/2025 | Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação de cargos públicos por outros profissionais da área da educação. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 11/12/2025 | Coautoria — 29ª assinatura de 172 |
| PEC 51/2024 Câmara dos Deputados | 12/12/2024 | Altera o art. 7º e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, para dispor sobre as condições especiais de trabalho do motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas e de passageiros. | Aguardando Criação de Comissão Temporária desde 13/11/2025 | Coautoria — 136ª assinatura de 175 |
| PEC 31/2024 Câmara dos Deputados | 27/08/2024 | Acrescenta os arts.91-A, 91-B e a alínea “g” do inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, para instituir o Conselho Nacional de Mudança Climática, a Autoridade Climática Nacional e o Fundo Nacional de Mudança Climática. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 27/08/2024 | Coautoria — 93ª assinatura de 186 |
| PEC 28/2024 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Acrescenta o art. 97-A e §§4º e 5º da Constituição Federal de 1988, para estabelecer o julgamento de referendo de liminares pelo colegiado de Tribunal, bem como criar hipótese de sustação de decisão do Supremo Tribunal Federal. | Tramitando em Conjunto desde 09/10/2024 | Coautoria — 146ª assinatura de 172 |
| PEC 24/2024 Câmara dos Deputados | 24/06/2024 | Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências. | Aguardando Constituição de Comissão Temporária desde 26/08/2026 | Coautoria — 11ª assinatura de 171 |
| PEC 23/2024 Câmara dos Deputados | 27/05/2024 | Acrescenta o §2º no Art. 4º da Constituição para acrescentar a integração dos países de língua portuguesa entre os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 27/05/2024 | Coautoria — 45ª assinatura de 173 |
| PEC 21/2024 Câmara dos Deputados | 23/05/2024 | Altera o art. 198 da Constituição Federal, para promover o enquadramento dos servidores públicos federais ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem para a carreira dos técnicos de enfermagem. | Aguardando Designação de Relator(a) desde 11/06/2026 | Coautoria — 80ª assinatura de 171 |
| PEC 17/2024 Câmara dos Deputados | 13/05/2024 | Acrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados. | Aguardando Criação de Comissão Temporária desde 26/08/2026 | Coautoria — 10ª assinatura de 177 |
| PEC 64/2023 Câmara dos Deputados | 24/11/2023 | Altera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 24/11/2023 | Coautoria — 103ª assinatura de 184 |
| PEC 62/2023 Câmara dos Deputados | 21/11/2023 | Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 27/11/2023 | Coautoria — 112ª assinatura de 172 |
| PEC 57/2023 Câmara dos Deputados | 08/11/2023 | Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais. | Aguardando Designação de Relator(a) desde 06/04/2026 | Coautoria — 8ª assinatura de 326 |
| PEC 50/2023 Câmara dos Deputados | 27/09/2023 | Altera o art. 49 da Constituição Federal para estabelecer competência ao Congresso Nacional para sustar, por maioria qualificada dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, que extrapole os limites constitucionais. | Aguardando Criação de Comissão Temporária desde 03/12/2025 | Coautoria — 52ª assinatura de 175 |
| PEC 26/2023 Câmara dos Deputados | 17/05/2023 | Dá nova redação ao Art. 166-A da Constituição Federal, para autorizar a Transferência Especial de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas individuais e bancadas ao projeto de lei orçamentária anual. | Retirado pelo(a) Autor(a) desde 06/12/2024 | Coautoria — 96ª assinatura de 171 |
| PEC 23/2023 Câmara dos Deputados | 10/05/2023 | Acrescenta o artigo 135-A e Seção V ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça e altera o disposto no § 4-B do art. 40 todos da Constituição Federal. | Aguardando Criação de Comissão Temporária desde 19/05/2026 | Coautoria — 181ª assinatura de 184 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Municipal de Boa Vista (RR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.