Jorge Everton
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PEC 2/2025 Assembleia Legislativa — Roraima | 25/03/2025 | " Altera e acresce disposições relativas às emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual e dá outras providencias." | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 96, de 26 de junho de 2025 |
Primeira assinatura de 2 |
| PEC 3/2021 Assembleia Legislativa — Roraima | 22/06/2021 | Dá nova redação ao artigo 27-B, da Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 14 |
| PEC 3/2020 Assembleia Legislativa — Roraima | 11/08/2020 | Acrescenta o art. 25-A e seus parágrafos à Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 73, de 11 de agosto de 2020 |
Coautoria |
| PEC 16/2019 Assembleia Legislativa — Roraima | 12/12/2019 | Acrescenta o § 9° ao artigo 27 da Constituição do Estado. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 72, de 07 de julho de 2020 |
Coautoria |
| PEC 15/2019 Assembleia Legislativa — Roraima | 12/12/2019 | Acrescenta o art. 133-a na Constituição estadual, para autorizar a transferência de recursos estaduais a municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 71, de 07 de julho de 2020 |
Coautoria |
| PEC 13/2019 Assembleia Legislativa — Roraima | 14/11/2019 | Cria a Polícia Penal e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PEC 12/2019 Assembleia Legislativa — Roraima | 09/10/2019 | Acrescenta inciso ao artigo 11 da Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 77, de 15 de julho de 2021 |
Coautoria |
| PEC 11/2019 Assembleia Legislativa — Roraima | 10/09/2019 | Acrescenta-se os incisos VI e VII ao §1° do art. 166, da Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 76, de 02 de junho de 2021 |
Coautoria |
| PEC 1/2019 Assembleia Legislativa — Roraima | 27/02/2019 | Da nova redação ao art. 40 da Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 64, de 08 de maio de 2019 |
Primeira assinatura de 8 |
| PEC 2/2018 Assembleia Legislativa — Roraima | 24/04/2018 | Dá nova redação ao artigo 154, da Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 59, de 25 de abril de 2018 |
Coautoria |
| PEC 1/2018 Assembleia Legislativa — Roraima | 08/03/2018 | Acrescenta-se os incisos VI e VII ao §1°, do art. 166, da Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PEC 9/2017 Assembleia Legislativa — Roraima | 29/08/2017 | Dá nova redação à Seção V, do Capítulo I, do titulo IV e aos artigos 20-D; inciso XI; 45; 77; inciso X, alínea "m", 79 e 178-A com acréscimo de parágrafo único, da Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 56, de 30 de agosto de 2017 |
Coautoria |
| PEC 8/2017 Assembleia Legislativa — Roraima | 08/08/2017 | Aditam-se §§ 2º e 3º e alteram-se dispositivos normativos do art. 20-H do texto Constitucional vigente. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 58, de 22 de novembro de 2017 |
Coautoria |
| PEC 7/2017 Assembleia Legislativa — Roraima | 02/08/2017 | Adita §2º ao art. 33 da Constituição Estadual, transformando o parágrafo único em § 1º e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 9 |
| PEC 5/2017 Assembleia Legislativa — Roraima | 01/06/2017 | Consolida as Emendas Constitucionais nº 050, de 10 de maio de 2017 e 051, de 16 de maio de 2017, à estrutura do texto Constitucional vigente. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 55, de 28 de junho de 2017 |
Coautoria |
| PEC 3/2017 Assembleia Legislativa — Roraima | 14/03/2017 | Acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 181 da Constituição do Estado de Roraima, que dispõe sobre o sistema penitenciário. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PEC 10/2016 Assembleia Legislativa — Roraima | 17/08/2016 | Suprime o inciso IX do art. 179, altera os §§ 1º e 2º e acrescenta o § 3º ao art. 180 do Texto Constitucional vigente. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 9 |
| PEC 9/2016 Assembleia Legislativa — Roraima | 17/08/2016 | Acrescenta o § 7° ao art. 27 do texto Constitucional vigente. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PEC 4/2016 Assembleia Legislativa — Roraima | 19/04/2016 | Acresce o artigo 20-H e o parágrafo 8° ao artigo 27, ambos da Constituição Estadual. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 53, de 24 de maio de 2017 |
Primeira assinatura de 9 |
| PEC 4/2015 Assembleia Legislativa — Roraima | 11/08/2015 | Altera a redação do Artigo 20-A, da Constituição Estadual. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 12 |
| PEC 3/2015 Assembleia Legislativa — Roraima | 03/06/2015 | Aditam-se e alteram-se dispositivos normativos ao Texto Constitucional vigente. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 8 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Roraima — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.