Coronel Chagas
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PEC 4/2024 Assembleia Legislativa — Roraima | 07/08/2024 | Altera e acrescenta dispositivos a Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 99, de 26 de agosto de 2025 |
Primeira assinatura de 8 |
| PEC 3/2021 Assembleia Legislativa — Roraima | 22/06/2021 | Dá nova redação ao artigo 27-B, da Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PEC 1/2021 Assembleia Legislativa — Roraima | 30/01/2021 | Altera o parágrafo 4º do artigo 30 da Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 75, de 02 de fevereiro de 2021 |
Coautoria |
| PEC 3/2020 Assembleia Legislativa — Roraima | 11/08/2020 | Acrescenta o art. 25-A e seus parágrafos à Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 73, de 11 de agosto de 2020 |
Coautoria |
| PEC 15/2019 Assembleia Legislativa — Roraima | 12/12/2019 | Acrescenta o art. 133-a na Constituição estadual, para autorizar a transferência de recursos estaduais a municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 71, de 07 de julho de 2020 |
Primeira assinatura de 12 |
| PEC 14/2019 Assembleia Legislativa — Roraima | 14/11/2019 | Acrescenta nova redação ao art. 175 da Constituição do Estado Roraima que trata da Polícia Penal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PEC 11/2019 Assembleia Legislativa — Roraima | 10/09/2019 | Acrescenta-se os incisos VI e VII ao §1° do art. 166, da Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 76, de 02 de junho de 2021 |
Coautoria |
| PEC 5/2019 Assembleia Legislativa — Roraima | 02/05/2019 | Acrescenta-se o XXXIII ao art. 33 da Constituição do Estado. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 67, de 01 de agosto de 2019 |
Coautoria |
| PEC 5/2017 Assembleia Legislativa — Roraima | 01/06/2017 | Consolida as Emendas Constitucionais nº 050, de 10 de maio de 2017 e 051, de 16 de maio de 2017, à estrutura do texto Constitucional vigente. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 55, de 28 de junho de 2017 |
Primeira assinatura de 13 |
| PEC 1/2016 Assembleia Legislativa — Roraima | 15/03/2016 | Altera o inciso XVII, do art. 11, da Constituição Estadual. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 45, de 13 de maio de 2016 |
Primeira assinatura de 6 |
| PEC 2/2015 Assembleia Legislativa — Roraima | 29/04/2015 | Acresce dispositivos normativos constantes do art.106-A e §§ à Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 43, de 30 de junho de 2015 |
Coautoria |
| PEC 1/2015 Assembleia Legislativa — Roraima | 14/04/2015 | Aditam-se e alteram-se dispositivos normativos ao texto Constitucional vigente. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 44, de 29 de fevereiro de 2016 |
Coautoria |
| PEC 4/2014 Assembleia Legislativa — Roraima | 09/04/2014 | Acresce o dispositivo mencionado ao ato das disposições transitórias à Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PEC 4/2013 Assembleia Legislativa — Roraima | 08/10/2013 | Acresce § 7º ao artigo 27 da Constituição Estadual, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 37, de 13 de novembro de 2014 |
Primeira assinatura de 5 |
| PEC 5/2012 Assembleia Legislativa — Roraima | 21/11/2012 | Acresce § 7º ao Artigo 27 e § 3º ao Artigo 28 da Constituição Estadual, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| PEC 8/2011 Assembleia Legislativa — Roraima | 17/11/2011 | Dá nova redação ao art. 20-D, acrescenta e altera parágrafos do art. 101, e acresce o art. 101-A, da Constituição Estadual, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 11 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Roraima — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.