Marcelo Cabral
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PEC 11/2019 Assembleia Legislativa — Roraima | 10/09/2019 | Acrescenta-se os incisos VI e VII ao §1° do art. 166, da Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 76, de 02 de junho de 2021 |
Coautoria |
| PEC 7/2019 Assembleia Legislativa — Roraima | 15/05/2019 | Acrescenta o parágrafo único ao art. 19 da Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PEC 2/2018 Assembleia Legislativa — Roraima | 24/04/2018 | Dá nova redação ao artigo 154, da Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 59, de 25 de abril de 2018 |
Coautoria |
| PEC 9/2017 Assembleia Legislativa — Roraima | 29/08/2017 | Dá nova redação à Seção V, do Capítulo I, do titulo IV e aos artigos 20-D; inciso XI; 45; 77; inciso X, alínea "m", 79 e 178-A com acréscimo de parágrafo único, da Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 56, de 30 de agosto de 2017 |
Coautoria |
| PEC 8/2017 Assembleia Legislativa — Roraima | 08/08/2017 | Aditam-se §§ 2º e 3º e alteram-se dispositivos normativos do art. 20-H do texto Constitucional vigente. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 58, de 22 de novembro de 2017 |
Coautoria |
| PEC 6/2017 Assembleia Legislativa — Roraima | 13/06/2017 | Acresce § 7º ao artigo 27 da Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PEC 5/2017 Assembleia Legislativa — Roraima | 01/06/2017 | Consolida as Emendas Constitucionais nº 050, de 10 de maio de 2017 e 051, de 16 de maio de 2017, à estrutura do texto Constitucional vigente. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 55, de 28 de junho de 2017 |
Coautoria |
| PEC 2/2017 Assembleia Legislativa — Roraima | 16/02/2017 | Adita-se o inciso V, §2º, e transforma o atual parágrafo único em §1º, do art 166 da Constituição Estadual. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 49, de 06 de abril de 2017 |
Coautoria |
| PEC 4/2015 Assembleia Legislativa — Roraima | 11/08/2015 | Altera a redação do Artigo 20-A, da Constituição Estadual. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 12 |
| PEC 2/2015 Assembleia Legislativa — Roraima | 29/04/2015 | Acresce dispositivos normativos constantes do art.106-A e §§ à Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 43, de 30 de junho de 2015 |
Coautoria |
| PEC 7/2014 Assembleia Legislativa — Roraima | 10/09/2014 | Da nova redação ao art. 101 e acresce o art. 101-A a Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 42, de 18 de dezembro de 2014 |
Primeira assinatura de 2 |
| PEC 6/2012 Assembleia Legislativa — Roraima | 13/12/2012 | Altera e revoga dispositivos normativos das Emendas Constitucionais n° 021 de 06 de maio de 2008 e n° 030 de 23 de outubro de 2012. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 32, de 26 de dezembro de 2012 |
Primeira assinatura de 2 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Roraima — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.