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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) · 8 no total

Nicoletti

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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 4/2026 Câmara dos Deputados 16/03/2026 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 3.008/2024, que “inclui os artigos 270-A, 270-B e 270-C a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a proibição de transferência de veículos apreendidos para outros municípios e sobre a devolução dos mesmos na ausência de pátio apropriado”. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 16/03/2026 Coautoria — 37ª assinatura de 52
REC 1/2026 Câmara dos Deputados 03/02/2026 Recurso contra parecer terminativo ao Projeto de Lei nº 2812, de 2022, que revoga a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 (Lei de Alienação Parental). Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 12/08/2026 Coautoria — 44ª assinatura de 70
REC 23/2025 Câmara dos Deputados 22/10/2025 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 1.176 DE 2011, que Institui o Programa de Proteção e Promoção dos Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres das Culturas Populares. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 22/10/2025 Coautoria — 20ª assinatura de 54
REC 22/2025 Câmara dos Deputados 14/10/2025 Interpõe recurso contra a apreciação conclusiva do substitutivo do Projeto de Lei nº 3.640, de 2023, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. Tramitação Finalizada desde 22/10/2025 Coautoria — 5ª assinatura de 53
REC 21/2025 Câmara dos Deputados 14/10/2025 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 3.640/2023, que “Dispõe sobre o processo e o julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).”. Situação não informada pela Casa Coautoria — 45ª assinatura de 52
REC 41/2023 Câmara dos Deputados 12/12/2023 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº PL 2699/2011, que altera o parágrafo único do art. 56 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; e os incisos II e III do art. 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, que fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média, e dá outras providências; para tratar do processo de escolha dos dirigentes universitários. Situação não informada pela Casa Coautoria — 48ª assinatura de 52
REC 38/2023 Câmara dos Deputados 29/11/2023 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 702/2023, que “Acrescenta o art. 394-B ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dar prioridade de tramitação nos crimes de redução a condição análoga à de escravo.” Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 57
REC 29/2021 Câmara dos Deputados 22/06/2021 Contra a apreciacão conclusiva do Projeto de Lei No 399/2015, do Deputado Fábio Mitidieri, que altera o art. 2º da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para viabilizar a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta Cannabis sativa em sua formulação. Aguardando Deliberação desde 11/11/2025 Coautoria — 100ª assinatura de 128

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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