Ir direto ao conteúdo
Projeto de Lei Complementar (PLC) · 3 no total

Alex Redano

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar (PLC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 199/2026 Assembleia Legislativa — Rondônia 05/05/2026 Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Regularização Ambiental Diferenciado da PERAD-ESEC UMIRIZAL - Estação Ecológica do Umirizal e dá outras providências. Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 1.347, de 31 de agosto de 2026
Autoria única
PLC 199/2022 Assembleia Legislativa — Rondônia 22/11/2022 Altera e acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 785, de 9 de julho de 2014 que “Dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da Assembleia Legislativa de Rondônia”. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 106/2021 Assembleia Legislativa — Rondônia 01/06/2021 Altera a redação do § 1º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.089, de 20 de maio de 2021, que "Altera os limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guajará-Mirim e cria o Parque Estadual Ilha das Flores, o Parque Estadual Abaitará , a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro e a Reserva de Fauna Pau D'Óleo. Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 1.096, de 30 de julho de 2021
Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rondônia — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente