Gislaine Lebrinha
Candidatura a Deputado Estadual por RO pelo PRD em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.
Por tipo
| Tipo | Quantidade | Como primeira assinatura |
|---|---|---|
| Indicação (IND) | 364 | 364 |
| Requerimento (REQ) | 18 | 18 |
| Projeto de Decreto Legislativo (PDL) | 15 | 15 |
| Projeto de Lei Ordinária (PLO) | 10 | 10 |
| Projeto de Resolução (PRE) | 1 | 1 |
Transformadas em norma jurídica
| Proposição | Apresentada | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PDL 1592/2026 Assembleia Legislativa — Rondônia | 16/06/2026 | Concede Medalha de Mérito Legislativo ao Dr. Marcus Vinicius Oliveira Moura, pelos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia, na assistência médica. | Decreto Legislativo nº 3.686, de 17 de junho de 2026 | Autoria única |
| PDL 1591/2026 Assembleia Legislativa — Rondônia | 16/06/2026 | Concede Medalha de Mérito Legislativo ao Sr. Rondembergue Gouveia de Almeida, pelos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia, no serviço de apoio ao tratamento de apoio oncológico. | Decreto Legislativo nº 3.685, de 17 de junho de 2026 | Autoria única |
| PDL 1590/2026 Assembleia Legislativa — Rondônia | 16/06/2026 | Concede Medalha de Mérito Legislativo à Sra. Aparecida de Miranda, pelos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia, na área educacional, através do processo de ensino e aprendizagem. | Decreto Legislativo nº 3.684, de 17 de junho de 2026 | Autoria única |
| PDL 1589/2026 Assembleia Legislativa — Rondônia | 16/06/2026 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo à Sra. Vera Lúcia Tranvain de Souza Bianchini, pelos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia, através do empreendorismo e fomento do turismo da região. | Decreto Legislativo nº 3.683, de 17 de junho de 2026 | Autoria única |
| PDL 1588/2026 Assembleia Legislativa — Rondônia | 16/06/2026 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Sr. José Pereira das Neves Filho pelos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia na assistência médica oncológica. | Decreto Legislativo nº 3.682, de 17 de junho de 2026 | Autoria única |
| PDL 1587/2026 Assembleia Legislativa — Rondônia | 16/06/2026 | Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Sr. Massud Jorge Badra Neto, pelos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.681, de 17 de junho de 2026 | Autoria única |
| PDL 1348/2026 Assembleia Legislativa — Rondônia | 31/03/2026 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo à Sra. Mariana Morais, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia no fomento ao Esporte. | Decreto Legislativo nº 3.404, de 07 de abril de 2026 | Autoria única |
| PDL 1347/2026 Assembleia Legislativa — Rondônia | 31/03/2026 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Sr. Renato Rodrigues da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia no fomento ao Esporte. | Decreto Legislativo nº 3.403, de 07 de abril de 2026 | Autoria única |
| PDL 1346/2026 Assembleia Legislativa — Rondônia | 31/03/2026 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo à Sra. Valdinéia Alves Martins, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia no fomento ao Esporte. | Decreto Legislativo nº 3.402, de 07 de abril de 2026 | Autoria única |
| PDL 1345/2026 Assembleia Legislativa — Rondônia | 31/03/2026 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Sr. Anderson Carneiro Lins, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia no fomento ao Esporte. | Decreto Legislativo nº 3.401, de 07 de abril de 2026 | Autoria única |
| PDL 1344/2026 Assembleia Legislativa — Rondônia | 31/03/2026 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Sr. Jheime de Paula, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia no fomento ao Esporte. | Decreto Legislativo nº 3.400, de 07 de abril de 2026 | Autoria única |
| PDL 937/2025 Assembleia Legislativa — Rondônia | 07/10/2025 | Concede Medalha de Mérito Legislativo ao Sr. Amaury Antônio Ribeiro de Arruda, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.031, de 08 de outubro de 2025 | Autoria única |
| PDL 936/2025 Assembleia Legislativa — Rondônia | 07/10/2025 | Concede Medalha de Mérito Legislativo ao Sra. Florida Júnior dos Santos (Dona Dada), pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.030, de 08 de outubro de 2025 | Autoria única |
| PDL 935/2025 Assembleia Legislativa — Rondônia | 07/10/2025 | Concede, in memoriam, a Medalha de Mérito Legislativo ao Sr. Elvis Pessoa, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.029, de 08 de outubro de 2025 | Autoria única |
| PDL 934/2025 Assembleia Legislativa — Rondônia | 07/10/2025 | Concede Medalha de Mérito Legislativo ao Sr. Francisco Alves do Nascimento, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.028, de 08 de outubro de 2025 | Autoria única |
| PLO 877/2025 Assembleia Legislativa — Rondônia | 20/05/2025 | Acrescenta inciso VI ao artigo 4º da Lei nº 3.945, de 12 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre o Conselho Estadual de Política Ambiental e dá outras providências.” | Lei ordinária nº 6.094, de 11 de agosto de 2025 | Autoria única |
| PRE 12/2023 Assembleia Legislativa — Rondônia | 07/03/2023 | Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar dos Consórcios Públicos no âmbito da Assembleia Legislativa. | Resolução nº 550, de 07 de junho de 2023 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rondônia — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.