Delegado Lucas Torres
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLC 184/2026 Assembleia Legislativa — Rondônia | 24/03/2026 | Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Regularização Ambiental Diferenciado da PERAD-FERS (Floresta Estadual de Rendimento Sustentável) e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa Lei Complementar nº 1.342, de 01 de junho de 2026 |
Autoria única |
| PLC 116/2025 Assembleia Legislativa — Rondônia | 25/02/2025 | Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações e prestações internas relativas à aquisição de bens, mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública Estadual e Municipal, suas Fundações e Autarquias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 58/2024 Assembleia Legislativa — Rondônia | 05/03/2024 | Altera dispositivo da Lei Complementar nº 1.100, que “Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Previdenciária referente ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia e revoga as Leis Complementares nº 228, de 10 de janeiro de 2000, nº 338, de 10 de fevereiro de 2006, nº 432, de 3 de março de 2008 e nº 524, de 28 de setembro de 2009”. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 34/2023 Assembleia Legislativa — Rondônia | 05/09/2023 | Acrescenta o inciso XIII ao artigo 4° da Lei Complementar nº 685, de 14 novembro de 2012, que “Cria o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor SISDEC, o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON, a Coordenadoria do Programa Estadual Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/RO e a Comissão Estadual Permanente de Normatização-CEPN”. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 31/2023 Assembleia Legislativa — Rondônia | 09/08/2023 | Altera a redação da alínea “b” do inciso III do artigo 135 da Lei Complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1.992, que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rondônia — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.