Sofia Andrade
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLC 1445/2026 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 08/06/2026 | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 138, de 28 de dezembro de 2001, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente, para dispor sobre a proteção de instrumentos musicais de profissionais em exercício de atividade laboral, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 1431/2026 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 20/02/2026 | Acrescenta dispositivos ao art. 6º da Lei Complementar nº 675, de 29 de setembro de 2017, que “Institui a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP), e Revoga a Lei Complementar n° 153, de 26 de dezembro de 2002, e dá outras providências” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 1430/2026 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 20/02/2026 | Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 385, de 01 de julho de 2010, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho, das autarquias, das fundações Públicas municipais”, para incluir a obrigatoriedade de residência dos servidores no Município de Porto Velho e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 1406/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 08/09/2025 | Altera a Lei Complementar nº 994, de 07 de agosto de 2024, para incluir a área do Lote de Terras nº 10-A, desmembrado do Título Definitivo nº 2322010226, conhecido como Cascalheira, no Programa Especial de Regularização Fundiária Urbana do Município de Porto Velho. | Situação não informada pela Casa Lei Complementar Promulgada-DL nº 1.053, de 17 de março de 2026 |
Primeira assinatura de 23 |
| PLC 1405/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 08/09/2025 | “Altera a Lei Complementar nº 1.013, de 19 de maio de 2025, que criou a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e de Desenvolvimento do Município de Porto Velho – ARDPV, para suprimir a remuneração compensatória prevista no Artigo 14.” | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Porto Velho (RO) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.