Pedro Geovar
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| MOC 31/2026 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 04/05/2026 | O Vereador PEDRO GEOVAR , que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida “MOÇÃO DE APLAUSOS” às Assistentes Sociais do Município de Porto Velho, no dia 15 de Maio de 2026 as 09h. em reconhecimento ao relevante serviço prestado à sociedade, pelo comprometimento, dedicação e excelência no desempenho de suas funções em prol da população. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 85/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 20/10/2025 | O Vereador PEDRO GEOVAR, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida MOÇÃO DE APLAUSO à Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes contra a Vida - Delegacia de Homicídios de Porto Velho. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 80/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 07/10/2025 | O Vereador Pedro Geovar, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida MOÇÃO DE APLAUSO ao Setor de Inovação do SEBRAE/RONDÔNIA, bem como à sua Diretoria Técnica e Presidência, pelo relevante trabalho desenvolvido em favor do fortalecimento do ecossistema de startups e de empreendedores de base tecnológica, incentivando a inovação, a geração de negócios e de empregos qualificados, contribuindo, assim, para o desenvolvimento sustentável do município de Porto Velho e de todo o Estado de Rondônia. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 48/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 16/06/2025 | O Vereador Pedro Geovar, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida MOÇÃO DE APLAUSO ao Coordenador do Núcleo de saúde dos Defensores Públicos do estado de Rondônia bem como seus estagiários em pós graduação do NUDHC - núcleo de defesa dos direitos humanos e coletividade, pela atuação na defesa e garantia fundamentais dos direitos humanos realizados atendendo aos moradores dos bairros Castanheiras, Fortaleza, Três Marias dentre outros, e também pelos relevantes serviços prestados em favor da população do nosso Município e Estado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 21/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 25/03/2025 | O vereador Pedro Geovar, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, "Moção de Aplausos aos psicanalistas deste município, não somente pelo dia nacional dos psicanalistas mais também pelo excelente trabalho relevantes desenvolvidos por estes profissionais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 20/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 25/03/2025 | O Vereador PEDRO GEOVAR, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, "Moção de Aplausos aos servidores da Divisão de Controle de Zoonoses em Animais Domésticos e Sinantrópicos - DCZADS, da Secretaria Municipal de Saúde -SEMUSA." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 18/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 25/03/2025 | O Vereador PEDRO GEOVAR, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, "Moção de Aplausos aos servidores da Equipe Policial envolvida na operação de busca das crianças do Lar do Bebê." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Porto Velho (RO) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.