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Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PEM) — Câmara Municipal de Montenegro (RS) · 3 no total

Paulo Azeredo

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PEM) — Câmara Municipal de Montenegro (RS) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PEM 4/2021 Câmara Municipal de Montenegro (RS) 09/12/2021 Inclui no Art. 3º da Lei Orgânica nº 3,739, de 13 de Junho de 202, o inciso IV remunerando os demais. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 4
PEM 2/2021 Câmara Municipal de Montenegro (RS) 04/11/2021 Inclui no Art.3º da Lei Orgânica nº 3.739, de 13 de Junho de 2002 o inciso IV remunerando os demais. Situação não informada pela Casa Autoria única
PEM 1/2021 Câmara Municipal de Montenegro (RS) 23/09/2021 Institui o art. “101-A” da Lei Orgânica do Município de Montenegro, que inclui orçamento impositivo e dispõe sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orgânica Anual (LOA). Situação não informada pela Casa
Emenda à Lei Orgânica nº 36, de 15 de outubro de 2021
Primeira assinatura de 6

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS; Câmara Municipal de Montenegro (RS) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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