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Emenda (EMD) — Câmara Municipal de Montenegro (RS) · 8 no total

Paulo Azeredo

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda (EMD) — Câmara Municipal de Montenegro (RS) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMD 6/2023 Câmara Municipal de Montenegro (RS) 16/02/2023 Modifica a redação do inciso I do artigo 1º do PL nº 05/2023, que estabelece condições e restrições para a instalação de Aterro ou Central de Destinação de Resíduo Sólido Industrial Classe I e II, Resíduo Sólido Urbano, Resíduo de Serviço de Saúde e Unidade de Mistura e Pré-condicionamento de Resíduo Sólido Industrial Classe I (inflamável) no Município de Montenegro e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMD 5/2023 Câmara Municipal de Montenegro (RS) 16/02/2023 Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 2º do PL nº 05/2023, que estabelece condições e restrições para a instalação de Aterro ou Central de Destinação de Resíduo Sólido Industrial Classe I e II, Resíduo Sólido Urbano, Resíduo de Serviço de Saúde e Unidade de Mistura e Pré-condicionamento de Resíduo Sólido Industrial Classe I (inflamável) no Município de Montenegro e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMD 4/2023 Câmara Municipal de Montenegro (RS) 16/02/2023 Modifica a redação do inciso I do artigo 5º do PL nº 05/2023, que estabelece condições e restrições para a instalação de Aterro ou Central de Destinação de Resíduo Sólido Industrial Classe I e II, Resíduo Sólido Urbano, Resíduo de Serviço de Saúde e Unidade de Mistura e Pré-condicionamento de Resíduo Sólido Industrial Classe I (inflamável) no Município de Montenegro e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMD 3/2023 Câmara Municipal de Montenegro (RS) 16/02/2023 modifica a redação do inciso III do artigo 1º do PL nº 05/2023, que estabelece condições e restrições para a instalação de Aterro ou Central de Destinação de Resíduo Sólido Industrial Classe I e II, Resíduo Sólido Urbano, Resíduo de Serviço de Saúde e Unidade de Mistura e Pré-condicionamento de Resíduo Sólido Industrial Classe I (inflamável) no Município de Montenegro e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMD 2/2023 Câmara Municipal de Montenegro (RS) 16/02/2023 inclui o inciso V ao artigo 1º do PL nº 05/2023, que estabelece condições e restrições para a instalação de Aterro ou Central de Destinação de Resíduo Sólido Industrial Classe I e II, Resíduo Sólido Urbano, Resíduo de Serviço de Saúde e Unidade de Mistura e Pré-condicionamento de Resíduo Sólido Industrial Classe I (inflamável) no Município de Montenegro e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMD 1/2023 Câmara Municipal de Montenegro (RS) 16/02/2023 Inclui o inciso VI ao artigo 1º do PL nº 05/2023, que estabelece condições e restrições para a instalação de Aterro ou Central de Destinação de Resíduo Sólido Industrial Classe I e II, Resíduo Sólido Urbano, Resíduo de Serviço de Saúde e Unidade de Mistura e Pré-condicionamento de Resíduo Sólido Industrial Classe I (inflamável) no Município de Montenegro e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMD 7/2022 Câmara Municipal de Montenegro (RS) 11/08/2022 Altera e acrescenta dispositivos do Projeto de Lei nº 78, de 04 de agosto de 2022 que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas, artistas, estudantes e equipes que representem o município de Montenegro em competições esportivas, artísticas e de educação. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMD 3/2022 Câmara Municipal de Montenegro (RS) 26/05/2022 Altera redação do Projeto de Lei 50 de 19 de maio de 2022 que autoriza o aumento real aos servidores do município de Montenegro incluindo as categorias funcionais do quadro do Magistério. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS; Câmara Municipal de Montenegro (RS) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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