Paulo Azeredo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLC 127/2004 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 04/05/2004 | Inclui o Município de Butiá na Região Metropolitana de Porto Alegre. | Arquivado(a) desde 23/12/2010 | Autor registrado pela casa |
| PLC 84/2001 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 10/04/2001 | INCLUI O MUNICIPIO DE MINAS DO LEAO NA REGIAO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE. CC | Arquivado(a) desde 27/12/2002 | Autor registrado pela casa |
| PLC 83/2001 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 10/04/2001 | INCLUI O MUNICIPIO DE BUTIA NA REGIAO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE. CC | Arquivado(a) desde 26/08/2010 | Autor registrado pela casa |
| PLC 228/1999 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 28/09/1999 | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR NRO 9.479 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991,”QUE DISPOE SOBRE A ORGANIZACAO REGIONAL DO ESTADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.MNSC. | Arquivado(a) desde 14/02/2002 | Autor registrado pela casa |
| PLC 117/1999 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 27/05/1999 | INCLUI O MUNICIPIO DE ARROIO DOS RATOS NA REGIAO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE. VR | Promulgado(a) desde 01/11/2000 | Autor registrado pela casa |
| PLC 66/1997 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 17/03/1997 | INCLUI O MUNICIPIO DE PARECI NOVO NA REGIAO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE. | Arquivado(a) desde 27/12/2002 | Autor registrado pela casa |
| PLC 65/1997 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 17/03/1997 | Inclui o Município de São Sebastião do Caí na Região Metropolitana de Porto Alegre. | Arquivado(a) desde 26/12/2006 | Autor registrado pela casa |
| PLC 58/1997 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 13/03/1997 | INCLUI O MUNICIPIO DE CAPELA DE SANTANA NA REGIAO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE. | Arquivado(a) desde 23/12/1998 | Autor registrado pela casa |
| PLC 36/1997 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 03/03/1997 | INCLUI O MUNICÍPIO DE MONTENEGRO NA REGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO. | Sancionado(a) desde 14/01/1999 | Autor registrado pela casa |
| PLC 76/1995 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 16/03/1995 | INCLUI O MUNICIPIO DE MONTENEGRO NA REGIAO METROPOLITANA DO ESTADO. | Arquivado(a) desde 19/12/1995 | Autor registrado pela casa |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS; Câmara Municipal de Montenegro (RS) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.