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Projeto de Lei Ordinária (PLO) · 5 no total

Romário Paz

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Ordinária (PLO) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLO 106/2021 Câmara Municipal de Sant'Ana Do Livramento (RS) 21/07/2021 Dispõe sobre o acréscimo de uma figura nos símbolos do Município, tanto no brasão como na bandeira, simbolizando uma Árvore de Oliveira, na legislação de nº 1.298/77, que versa sobre a apresentação dos símbolos de Sant'Ana do Livramento e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLO 73/2021 Câmara Municipal de Sant'Ana Do Livramento (RS) 17/05/2021 Dá denominação Beco da Lacir, ao logradouro inominado, localizado no Bairro Parque do sol. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLO 72/2019 Câmara Municipal de Sant'Ana Do Livramento (RS) 12/06/2019 Altera o Art. 1º da Lei nº 7.496/2019. Situação não informada pela Casa
Lei nº 7.504, de 24 de junho de 2019
Autoria única
PLO 59/2019 Câmara Municipal de Sant'Ana Do Livramento (RS) 15/05/2019 Institui a transmissão ao vivo e via internet das licitações do poder Executivo e Legislativo. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLO 45/2019 Câmara Municipal de Sant'Ana Do Livramento (RS) 25/04/2019 Dá denominação de Rua Dorival Nobre dos Santos, ao logradouro inominado, localizado no Bairro Umbu. Situação não informada pela Casa
Lei nº 7.496, de 06 de junho de 2019
Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Sant'Ana Do Livramento (RS) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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