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Proposta de Emenda à Constituição (PEC) — Câmara dos Deputados · 7 no total

Luciano Azevedo

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Todos os tipos Ficha completa

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PEC 24/2024 Câmara dos Deputados 24/06/2024 Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências. Aguardando Constituição de Comissão Temporária desde 26/08/2026 Coautoria — 98ª assinatura de 171
PEC 20/2024 Câmara dos Deputados 21/05/2024 Institui o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações destinado ao enfrentamento de calamidade pública e à reconstrução da infraestrutura física e social no Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao suporte direto às famílias afetadas. Aguardando Parecer desde 15/04/2025 Coautoria — 46ª assinatura de 172
PEC 57/2023 Câmara dos Deputados 08/11/2023 Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais. Aguardando Designação de Relator(a) desde 06/04/2026 Coautoria — 3ª assinatura de 326
PEC 38/2023 Câmara dos Deputados 16/08/2023 Modifica as regras dos regimes próprios de previdência social dos servidores dos municípios, objetivando o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes e a sustentabilidade fiscal desses entes, e dá outras providências. Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro desde 10/02/2026 Coautoria — 75ª assinatura de 179
PEC 27/2023 Câmara dos Deputados 18/05/2023 Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, criar os Fundos Constitucionais de financiamento das Regiões Sul e Sudeste, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 95ª assinatura de 173
PEC 26/2023 Câmara dos Deputados 17/05/2023 Dá nova redação ao Art. 166-A da Constituição Federal, para autorizar a Transferência Especial de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas individuais e bancadas ao projeto de lei orçamentária anual. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 06/12/2024 Coautoria — 58ª assinatura de 171
PEC 9/2023 Câmara dos Deputados 22/03/2023 Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal. Transformado em Norma Jurídica desde 22/08/2024
Emenda Constitucional 133/2024
Coautoria — 107ª assinatura de 184

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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