Afonso Hamm
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PPP 1 Câmara dos Deputados | 16/07/2025 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Afonso Hamm (PP-RS) pela: • Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.122, de 2023, e de seus apensos Projetos de Lei nº 5.221, de 2023; nº 165, nº 510, nº 691, nº 2.204 e nº 4.670, de 2024; e PL nº 341, de 2025, na forma do Substitutivo apresentado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação orçamentária e financeira; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.122, de 2023, e de seus apensos, Projetos de Lei nº 5.221, de 2023; nº 165, nº 510, nº 691, nº 2.204 e nº 4.670, de 2024; e PL nº 341, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 28/06/2022 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Afonso Hamm (PP-RS), pela Comissão Especial, que conclui pela compatibilidade orçamentária e financeira; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 21/08/2019 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Afonso Hamm (PP-RS), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação deste. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 21/08/2019 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Afonso Hamm (PP-RS), pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação deste. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 21/08/2019 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Afonso Hamm (PP-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 27/06/2012 | Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Afonso Hamm (PP-RS), pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação destas, nos termos da Subemenda Substitutiva Global de Plenário apresentada. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 26/04/2007 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Afonso Hamm (PP-RS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 1 e 3 a 6; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1 e 3 a 6; pela inconstitucionalidade e inadequação financeira e orçamentária da emenda de nº 2; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da emenda de nº 3, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das emendas de n°s 1, 4, 5 e 6. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.