Lando
Candidatura a Deputado Federal por RS pelo PDT em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.
Por tipo
| Tipo | Quantidade | Como primeira assinatura |
|---|---|---|
| Requerimento (REQ) | 67 | 58 |
| Pedido de Providências (PP) | 57 | 52 |
| Pedido de Informações (PI) | 18 | 17 |
| Indicação (IND) | 9 | 7 |
| Projeto de Lei Ordinária Legislativo (PLL) | 8 | 5 |
| Moção (MOC) | 6 | 1 |
| Emenda Modificativa (EMMOD) | 4 | 3 |
| Projeto de Decreto Legislativo (PDL) | 2 | 1 |
| Projeto de Resolução (PRE) | 2 | 0 |
| Emenda Aditiva (EMADI) | 1 | 0 |
| Emenda Supressiva (EMSUP) | 1 | 0 |
Transformadas em norma jurídica
| Proposição | Apresentada | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLL 65/2016 Câmara Municipal de Erechim (RS) | 06/12/2016 | DENOMINA ARTÉRIA DE NOSSA CIDADE DE RUA DILSON SERGIO SPINATO - BANCÁRIO. | Lei Ordinária Municipal nº 6.251, de 15 de dezembro de 2016 | Autoria única |
| PLL 3/2016 Câmara Municipal de Erechim (RS) | 01/03/2016 | ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4º, 5º E 7º DA LEI Nº. 4.080, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ERECHIM. | Lei Ordinária Municipal nº 6.118, de 09 de março de 2016 | Coautoria |
| PRE 2/2014 Câmara Municipal de Erechim (RS) | 28/03/2014 | CRIA A FRENTE PARLAMENTAR DE DEFESA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ERECHIM | Resolução nº 311, de 29 de abril de 2014 | Coautoria |
| PLL 15/2013 Câmara Municipal de Erechim (RS) | 20/05/2013 | DENOMINA BAIRRO DE NOSSA CIDADE DE NOVO ATLÂNTICO | Lei Ordinária Municipal nº 5.366, de 21 de maio de 2013 | Coautoria |
| PDL 4/2007 Câmara Municipal de Erechim (RS) | 13/12/2007 | OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO ERECHINENSE AO SENHOR ALDO ASSIS RIBEIRO. | Decreto Legislativo nº 246, de 18 de dezembro de 2007 | Autoria única |
| PLL 3/2007 Câmara Municipal de Erechim (RS) | 05/03/2007 | DENOMINA ARTÉRIA DE NOSSA CIDADE DE "LUIZ HERMINIO BERTO". | Lei Ordinária Municipal nº 4.124, de 18 de abril de 2007 | Autoria única |
| PLL 21/2003 Câmara Municipal de Erechim (RS) | 24/04/2003 | DENOMINA ARTÉRIA DE NOSSA CIDADE DE "SEBASTIÃO ALVES TEIXEIRA-COMERCIANTE" | Lei Ordinária Municipal nº 3.603, de 09 de julho de 2003 | Autoria única |
| PDL 3/1999 Câmara Municipal de Erechim (RS) | 20/10/1999 | OUTORGA O TÍTULO DE EMPRESA BENEMÉRITA ÀS EMPRESAS PATROCINADORAS DO PÓLO DE CULTURA DE ERECHIM. | Decreto Legislativo nº 215, de 26 de outubro de 1999 | Coautoria |
| PLL 37/1999 Câmara Municipal de Erechim (RS) | 08/06/1999 | DENOMINA PRAÇA DE NOSSA CIDADE DE "DR. VALMOR TAGLIETTI - MÉDICO". | Lei Ordinária Municipal nº 3.163, de 24 de junho de 1999 | Coautoria |
| PLL 43/1998 Câmara Municipal de Erechim (RS) | 14/09/1998 | ALTERA O ARTIGO 1° E 3° DA LEI N° 2496 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992. | Lei Ordinária Municipal nº 3.091, de 02 de outubro de 1998 | Autoria única |
| PLL 38/1997 Câmara Municipal de Erechim (RS) | 20/11/1997 | "DENOMINA ARTÉRIA DE NOSSA CIDADE DE CLEMENTINA ITÁLIA ALBARELLO". | Lei Ordinária Municipal nº 2.998, de 15 de dezembro de 1997 | Autoria única |
| PRE 1/1997 Câmara Municipal de Erechim (RS) | 23/01/1997 | CRIA O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, EXTINGUE CARGOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Resolução nº 241, de 29 de janeiro de 1997 | Coautoria |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Erechim (RS) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.