Carlos Gomes
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PRC 276/2017 Câmara dos Deputados | 12/09/2017 | Acrescenta o art. 76-A ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados para dispor sobre a vedação de uso da palavra em sessão por Deputado que não tenha registrado presença no painel eletrônico. | Tramitando em Conjunto desde 15/07/2019 | Autoria única |
| PRC 230/2017 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Acrescenta parágrafo ao art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para disciplinar sobre desarquivamento de proposição apensada. | Arquivada desde 04/08/2022 | Autoria única |
| PRC 164/2016 Câmara dos Deputados | 13/07/2016 | Altera a redação do inciso II do art. 34 do Regimento Interno, prevendo a constituição de Comissão Especial após o pronunciamento de mais de quatro Comissões que devam pronunciar-se quanto ao mérito. | Tramitando em Conjunto desde 05/08/2016 | Autoria única |
| PRC 153/2016 Câmara dos Deputados | 14/06/2016 | Inclui o Art. 7-A ao Regimento Interno da Câmara para estabelecer casos de inelegibilidade para cargos da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados | Tramitando em Conjunto desde 20/02/2019 | Primeira assinatura de 3 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.