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Projeto de Emenda a Lei Orgânica (PELO) — Câmara Municipal de Pelotas (RS) · 5 no total

Miriam Marroni

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Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Emenda a Lei Orgânica (PELO) — Câmara Municipal de Pelotas (RS) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PELO 7118/2021 Câmara Municipal de Pelotas (RS) 25/08/2021 Inclui o artigo 108-A na Lei Orgânica do Município de Pelotas, dispondo sobre a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Poder Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual. Situação não informada pela Casa
EMENDA A LEI ORGÂNICA nº 94, de 28 de setembro de 2021
Coautoria
PELO 3960/2009 Câmara Municipal de Pelotas (RS) 22/09/2009 ACRESCENTA O INCISO V NO ARTIGO 165 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Situação não informada pela Casa Coautoria
PELO 3938/2009 Câmara Municipal de Pelotas (RS) 22/09/2009 EMENDA SUPRESSIVA AO INCISO III DO ARTIGO 165 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Situação não informada pela Casa Coautoria
PELO 3285/2009 Câmara Municipal de Pelotas (RS) 06/08/2009 CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES E O RESPECTIVO FUNDO MUNICIPAL. Situação não informada pela Casa
EMENDA A LEI ORGÂNICA nº 73, de 01 de setembro de 2009
Autoria única
PELO 1275/2009 Câmara Municipal de Pelotas (RS) 07/04/2009 ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ART. 165 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Situação não informada pela Casa Coautoria

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS; Câmara Municipal de Pelotas (RS) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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