Maurício Dziedricki
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 63 Câmara dos Deputados | 08/09/2021 | Institui o Código Eleitoral. | Aguardando Providências Internas desde 08/09/2021 | Coautoria — 7ª assinatura de 40 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 25/02/2021 | Altera os arts. 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, para dispor sobre as prerrogativas parlamentares e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 98 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 13/08/2020 | Emenda Substitutiva Global | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 15ª assinatura de 31 |
| EMP 8 Câmara dos Deputados | 11/08/2020 | Estabelece incentivo fiscal em favor das empresas que firmarem parceria com universidades e institutos de ensino superior ou de pesquisa, para o desenvolvimento de projetos relativos ao COVID-19. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 17ª assinatura de 18 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 11/08/2020 | Altera a Lei 13.979 de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade da notificação compulsória e imediata dos diagnósticos de casos de síndrome respiratória aguda assim como dos casos suspeitos e confirmados da COVID-19. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 15ª assinatura de 16 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 11/08/2020 | Tipifica a conduta do parente da vítima, consanguíneo ou por afinidade, do médico, da autoridade religiosa, do professor ou do responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino que deixa de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos ou de abuso sexual contra criança ou adolescente, além de exacerbar a punição desses delitos caso praticados no âmbito de instituição de saúde, religiosa, educacional, de assistência social ou recreativa, públicas ou privadas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 13 Câmara dos Deputados | 17/06/2020 | Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 2 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.