Maurício Dziedricki
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| SBR 12 Câmara dos Deputados | 21/08/2019 | SUBEMENDA Nº 4 Acrescente-se os sinais gráficos indicativos da manutenção da redação dos parágrafos únicos dos arts. 10 e 11, da Lei nº 9.394/1996, posteriormente ao inciso VIII do art. 10 e ao inciso VII do art. 11, constantes, respectivamente, nos arts. 4º e 5º do substitutivo. Sala da Comissão, em de de 2019. Deputado MAURÍCIO DZIEDRICKI Relator | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 11 Câmara dos Deputados | 21/08/2019 | SUBEMENDA Nº 3 Suprimam-se os arts. 1º, 2º e 3º do substitutivo, renumerando-se os demais dispositivos. Sala da Comissão, em de de 2019. Deputado MAURÍCIO DZIEDRICKI Relator | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 10 Câmara dos Deputados | 21/08/2019 | SUBEMENDA Nº 2 Acrescente-se o seguinte art. 1º ao substitutivo, renumerando-se os subsequentes: "Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que 'estabelece as diretrizes e bases da educação nacional', para determinar a avaliação da qualidade do material didático-escolar adquirido com recursos constitucionalmente vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino". Sala da Comissão, em de de 2019. Deputado MAURICIO DZIEDRICKI Relator | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 9 Câmara dos Deputados | 21/08/2019 | SUBEMENDA Nº 1 Dê-se à ementa do substitutivo a seguinte redação: "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que 'estabelece as diretrizes e bases da educação nacional', para determinar a avaliação da qualidade do material didático-escolar adquirido com recursos constitucionalmente vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino". Sala da Comissão, em de de 2019. Deputado MAURICIO DZIEDRICKI Relator | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 06/08/2019 | Regulamenta a profissão de Naturólogo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 8 Câmara dos Deputados | 03/07/2019 | Dispõe sobre o período de utilização de livros didáticos nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio nas redes pública e privada do País. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 7 Câmara dos Deputados | 03/07/2019 | Dispõe sobre o período de utilização de livros didáticos nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio nas redes pública e privada do País. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 6 Câmara dos Deputados | 03/07/2019 | Dispõe sobre o período de utilização de livros didáticos nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio nas redes pública e privada do País. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 5 Câmara dos Deputados | 03/07/2019 | Dispõe sobre o período de utilização de livros didáticos nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio nas redes pública e privada do País. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.