Delegado Fabio Costa
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PPP 1 Câmara dos Deputados | 26/11/2025 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa; e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.333, de 2025, na forma do Substitutivo adotado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 04/09/2023 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL), pela Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.949, de 2007, principal, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e pela rejeição do PL nº 4.446 de 2012, e das emendas de comissão apresentadas ao PL nº 1.949, de 2007. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 04/09/2023 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 1.949 de 2007, do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e das emendas ao PL nº 1.949, de 2007, apresentadas perante a Comissão de Administração e Serviço Público; e pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.446/2012. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 04/09/2023 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.949, de 2007, principal, na forma do Substitutivo apresentado, e pela rejeição do PL nº 4.446, de 2012, apensado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.