Daniel Barbosa
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 115/2026 Câmara dos Deputados | 16/12/2025 | Dá nova redação à MPV 1327/2025 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 21 Câmara dos Deputados | 02/10/2025 | Art. 1º Acrescente-se os §º 7-A e §º 7-B, ao art. 144 da Constituição Federal, no art.1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 84ª assinatura de 171 |
| EMC 15 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Emenda PEC 18 Competências da PRF Polícia Rodoviária Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 19ª assinatura de 174 |
| EMC 14 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Emenda PEC 18 - Magistério e Saúde para Policiais | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 22ª assinatura de 173 |
| EMC 12 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Emenda PEC 18 - Adicional Noturno para Policiais | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 25ª assinatura de 173 |
| EMC 8 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 43ª assinatura de 173 |
| EMC 7 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Emenda PEC 18 - Agentes de Trânsito | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 176 |
| EMC 6 Câmara dos Deputados | 30/09/2025 | Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 41ª assinatura de 173 |
| EMC 4 Câmara dos Deputados | 29/09/2025 | Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 173 |
| EMC 3 Câmara dos Deputados | 29/09/2025 | Altera os art. 12, art. 22, art. 23, art. 24, art. 91-A, art. 109 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 180 |
| EMC 6 Câmara dos Deputados | 12/06/2025 | Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 100ª assinatura de 180 |
| EMC 4 Câmara dos Deputados | 12/06/2025 | Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 82ª assinatura de 179 |
| EMC 2357/2025 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Emenda Substitutiva ao PNE, referente a Meta 6.a do Objetivo 6 do Anexo ao Projeto de Lei 2614/2024. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.