Isnaldo Bulhões JR
Candidatura a Deputado Federal por AL pelo MDB em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.
Por tipo
Transformadas em norma jurídica
| Proposição | Apresentada | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PL 3540/2026 Câmara dos Deputados | 07/07/2026 | Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para fixar alíquota de Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL das sociedades resseguradoras locais e para afastar o limite de compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas relativas às atividades de resseguro e retrocessão. | Lei Ordinária 15525/2026 | Autoria única |
| PLP 163/2025 Câmara dos Deputados | 06/08/2025 | Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências. | Lei Complementar 223/2025 | Autoria única |
| PLP 210/2024 Câmara dos Deputados | 29/11/2024 | Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, e dá outras providências. | Lei Complementar 211/2024 | Coautoria — 19ª assinatura de 21 |
| PL 3148/2024 Câmara dos Deputados | 13/08/2024 | Inscreve o nome de Eduardo Campos no Livro dos Heróis da Pátria NOVA EMENTA: Inscreve o nome de Eduardo Henrique Accioly Campos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. | Lei Ordinária 14999/2024 | Coautoria — 18ª assinatura de 23 |
| PL 1725/2024 Câmara dos Deputados | 09/05/2024 | Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo, o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Programa Eco Invest Brasil, altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas - Procred 360, institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios, altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo e o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Programa Eco Invest Brasil; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas - Procred 360; institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas -Desenrola Pequenos Negócios; cria linha de crédito especial para financiar a aquisição de veículos destinados à renovação da frota utilizada na prestação de serviços de táxi; altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, e as Leis nºs 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.735, de 11 de setembro de 2003, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 13.606, de 9 de janeiro de 2018, 14.042, de 19 de agosto de 2020, 14.165, de 10 de junho de 2021, e 14.166, de 10 de junho de 2021; e dá outras providências. | Lei Ordinária 14995/2024 | Coautoria — 12ª assinatura de 15 |
| PLP 192/2023 Câmara dos Deputados | 12/09/2023 | Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições). | Lei Complementar 219/2025 | Coautoria — 7ª assinatura de 9 |
| PEC 26/2022 Câmara dos Deputados | 01/11/2022 | Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça. | Emenda Constitucional 134/2024 | Coautoria — 86ª assinatura de 171 |
| PLV 13/2022 Câmara dos Deputados | 08/06/2022 | Ementa: Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos SERP , de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); altera as Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.465, de 11 de julho de 2017; e revoga a Lei nº 9.042, de 9 de maio de 1995, e dispositivos das Leis nºs 4.864, de 29 de novembro de 1965, 8.212, de 24 de julho de 1991, 12.441, de 11 de julho de 2011, 12.810, de 15 de maio de 2013, e 14.195, de 26 de agosto de 2021. | Número da norma não informado no registro | Autoria única |
| PEC 32/2021 Câmara dos Deputados | 30/09/2021 | Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal de Contas da União. NOVA EMENTA: Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar. | Emenda Constitucional 122/2022 | Coautoria — 86ª assinatura de 175 |
| PL 3042/2021 Câmara dos Deputados | 01/09/2021 | Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência de incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre a prorrogação do prazo de vigência de incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis); e dá outras providências. | Lei Ordinária 14302/2022 | Coautoria — 8ª assinatura de 10 |
| PLV 41/2020 Câmara dos Deputados | 03/12/2020 | Institui o Programa Casa Verde e Amarela; altera as Leis nºs 6.766, de 19 de dezembro de 1979; 8.036, de 11 de maio de 1990; 8.100, de 5 de dezembro de 1990; 8.677, de 13 de julho de 1993; 11.124, de 16 de junho de 2005; 11.977, de 7 de julho de 2009, e 13.465, de 11 de julho de 2017; 12.024, de 27 de agosto de 2009, e revoga a Lei nº 13.439, de 27 de abril de 2017, e dispositivos da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. | Número da norma não informado no registro | Autoria única |
| PLO 634/2018 Assembleia Legislativa — Alagoas | 20/06/2018 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS À SENHORA SHEILA DIAB MALUF. | LEI ORDINARIA nº 8.058, de 17 de dezembro de 2018 | Autoria única |
| PRE 59/2016 Assembleia Legislativa — Alagoas | 18/08/2016 | CONCEDE A COMANDA LEDO IVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | RESOLUÇÃO nº 576, de 04 de maio de 2017 | Autoria única |
| PLO 132/2015 Assembleia Legislativa — Alagoas | 03/09/2015 | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS SENHOR SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO | LEI ORDINARIA nº 7.750, de 29 de outubro de 2015 | Autoria única |
| PLO 55/2015 Assembleia Legislativa — Alagoas | 19/05/2015 | MODIFICA A EMENTA E O ARTIGO 1º DA LEI 7.679 DE 13/01/2015 QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E MORADORAS DO MUNICÍPIO DE MINADOR DO NEGRÃO. | LEI ORDINARIA nº 7.737, de 02 de outubro de 2015 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Alagoas — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.