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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLC) · 5 no total

Davi Maia

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 81/2020 Assembleia Legislativa — Alagoas 14/05/2020 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO ESPECIAL COMPLEMENTAR AOS DEPENDENTES DOS SERVIDORES PÚBLICOS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS QUE VENHAM A FALECER NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESSENCIAL POR CONTA DA PANDEMIA DE COVID-19. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 80/2020 Assembleia Legislativa — Alagoas 07/04/2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR OS VALORES EXISTENTES NOS FUNDOS ESPECIAIS DOS PODERES E DOS ÓRGÃOS PARA A REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS NA SAÚDE E NA ECONOMIA PARA O COMBATE À SITUAÇÃO DECRETADA DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA POR CONTA DO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 79/2020 Assembleia Legislativa — Alagoas 01/04/2020 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE REORGANIZA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS - RPPS/AL, MODIFICANDO O PRAZO DE ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA PARA OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DE ALAGOAS EM VIRTUDE DO PERÍODO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA POR MOTIVO DE PANDEMIA. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 75/2019 Assembleia Legislativa — Alagoas 17/09/2019 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO COM PARALELEPÍPEDOS POR ASFALTAMENTO NAS RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE SEJAM LOCALIZADOS NOS CENTROS E ÁREAS HISTÓRICAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE ALAGOAS. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 74/2019 Assembleia Legislativa — Alagoas 11/09/2019 DISPÕE SOBRE O SISTEMA GESTOR METROPOLITANO DA REGIÃO METROPOLITANA DE MACEIÓ - RMM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa
LEI COMPLEMENTAR nº 50, de 15 de outubro de 2019
Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Alagoas — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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